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O que é?

É o direito de se aposentar concedido ao servidor do regime estatutário que preenche os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

O servidor estatutário que adquire o direito de se aposentar e opta por permanecer em exercício faz jus ao Abono de Permanência, com exceção da Regra 05 – Por idade.

Procedimentos para o servidor

Para consultar a previsão de formação dos requisitos de aposentadoria de acordo com cada regra, o servidor deve acessar o Vida Funcional Online – menu Frequência x Contagem, opção Aposentadoria.

O servidor deve procurar o RH de sua Unidade/Órgão para obter informações e manifestar o interesse em se aposentar, formalizando o pedido com 3 meses de antecedência da data pretendida para sua aposentadoria, através do Formulário de Solicitação de Concessão de Aposentadoria.

Férias e licença prêmio pendentes devem ser usufruídas antes da concessão da aposentadoria.

O servidor que desejar se aposentar sem a fruição dos blocos de licença prêmio deve declarar que está ciente da renúncia do saldo de LP em razão da data desejada de aposentadoria, uma vez que não há pagamento de licença prêmio em pecúnia, conforme § 2º do artigo 213 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.048 de 10/06/2008.

Procedimentos para o RH

Na ocasião da solicitação de aposentadoria por parte do servidor, o RH deve verificar:

  • O relatório de previsão de formação dos requisitos de aposentadoria através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, seguindo: Colaboradores / Aposentadoria / Listar / 101 UNICAMP – Previsão de Aposentadoria / Digitar a matrícula do interessado.
  • Se o servidor possui tempo trabalhando na Unicamp sob o regime CLT e se tal período já consta na Certidão de Tempo de Contribuição do INSS que deverá ser juntada no processo de Contagem de Tempo. Em caso negativo, orientar o servidor a providenciar a certidão ou substituí-la para inclusão desse tempo, se for o caso.
  • Se o servidor possui férias e providenciar a programação antes da concessão de aposentadoria.
  • Se o servidor possui saldo de licença prêmio e orientar para que sejam usufruídos antes da concessão da aposentadoria, juntando os documentos de fruição da LP no processo de Contagem de Tempo, ou a declaração de renúncia, se for o caso.
  • Se os atos de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta parte e licença prêmio, encaminhados mensalmente pela DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria, já estão juntados no processo de contagem de tempo.
  • Se o servidor tem algum adicional previsto para concessão e se haverá tempo hábil para concedê-lo, tendo em vista a data indicada para aposentadoria. Em caso negativo, orientá-lo quanto à alteração da data. O adicional previsto é concedido após a integração da frequência do respectivo período, conforme Cronograma SIARH divulgado mensalmente.

Três meses antes da data pretendida pelo servidor para a publicação da aposentadoria, o RH deve encaminhar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria os respectivos processos de vida funcional e contagem de tempo, com os seguintes documentos juntados:

Caso algum dos processos não esteja na Unidade/Órgão, o RH deve localizar, requisitar e encaminhar à DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria. Do contrário, serão suspensos os trâmites da aposentadoria.

Alguns dias antes da publicação da aposentadoria, o RH será avisado para retirar junto à DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria os documentos abaixo e providenciar a assinatura do servidor:

  • Informação para ciência do servidor (1 via deve retornar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria);
  • Certidão de liquidação de tempo de serviço (via do servidor);
  • Demonstrativo de pagamento (via do servidor);
  • Termo de ciência do Tribunal de Contas (1 via deve retornar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria);
  • Termo de ciência para os servidores admitidos entre 01/01/85 a 04/10/88 e que mudaram para o regime estatutário (1 via deve retornar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria);
  • Portaria, quando o servidor for de Faculdade ou Instituto (as 2 vias devem retornar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria).

Quando se tratar de aposentadoria compulsória, os processos de contagem de tempo e de vida funcional devem ser encaminhados para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria, devidamente instruídos, 90 dias antes da data em que o servidor completará 75 anos.

Nos casos de aposentadoria por invalidez, os processos devidamente instruídos são encaminhados pelo RH somente quando a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria requisitá-los, uma vez que a concessão dessa aposentadoria depende do laudo médico original emitido pelo DPME. Para mais informações, consulte as orientações sobre aposentadoria no site do DPME.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei Complementar nº 152/2015 de 03/12/2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcional, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal

Deliberação CONSU-A-017/2013 de 06/08/2013
Dispõe sobre a incorporação do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP aos proventos de aposentadoria

Lei nº 14.653 de 22/12/2011
Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências

Lei Complementar nº 1.048 de 10/06/2008
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias Estaduais e de outros Poderes do Estado

Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências

Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências

Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 23/08/2001
Indica as doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS

Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências

Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/1989
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1990 a 46/2018

Decreto de 16/02/1971
Baixa dispositivos complementares aos decretos de 9 de novembro de 1970 – que estabeleceram novas escalas de referência de salários para os docentes das Universidades de São Paulo e Estaduais de Campinas

Lei nº 10.261 de 28/10/1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.cta@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14837 / 14836.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Qual o procedimento em caso de aposentadoria no regime estatutário, havendo férias ou licença prêmio pendentes?

Cabe ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão observar se o interessado possui férias ou licença prêmio para fruição, e providenciar para que sejam usufruídas antes da concessão da aposentadoria.

Após a aposentadoria de servidor estatutário, quais contribuições e descontos são cessados?

Os valores referentes ao Auxílio Transporte e ao Auxílio Refeição deixam de ser descontados automaticamente.rnrnA contribuição ao IAMSPE poderá ser cancelada a pedido do interessado. O cancelamento é irreversível e a solicitação deve ser realizada pelo servidor junto ao CEAMA no endereço: Rua José Araújo Cunha – nº 678, Vila Brandina. Telefones: (19) 3255-7557 / 3255-2556.rnrnO interessado deverá preencher o formulário disponível no menu Documentos / Formulários / IAMSPE e entregá-lo juntamente com cópia do CPF, RG e holerite de aposentado.

Há alguma alteração nos planos administrados pelo GGBS?

O servidor que possui convênios em folha de pagamento administrados pelo GGBS deverá entrar em contato pelos ramais 14848, 14900 ou 15101 para verificar como ficará o seu plano.

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