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O que é?

É um serviço da Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME que tem o objetivo de oferecer condições para a recuperação e reabilitação do exercício das atividades profissionais aos servidores que sofrerem modificações em suas condições de saúde que alterem sua capacidade de trabalho.

Existem dois tipos de readaptação:

  • Temporária: para servidores portadores de incapacidade parcial e temporária para o exercício do cargo, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano.
  • Definitiva: para servidores portadores de incapacidade parcial e permanente para o exercício do cargo, mas que permita o exercício de outras atividades.

A readaptação poderá ser proposta exclusivamente pela DPME ou pelo RH da Unidade/Órgão onde o servidor está lotado.

Procedimentos para o servidor

1. Perícia médica para avaliação da capacidade laborativa

O servidor que necessitar de readaptação funcional deve requerer agendamento de perícia médica para avaliação da capacidade de trabalho junto ao RH de sua Unidade/Órgão, mediante apresentação de atestado que descreva suas condições de saúde física e mental, observadas a finalidade do atestado e o diagnóstico.

Após providências do RH junto à DPME, a convocação para a perícia médica é publicada no Diário Oficial do Estado e o servidor deve comparecer no dia e local indicados.

As perícias para avaliação da capacidade laborativa são realizadas na sede da DPME em São Paulo ou nas clínicas credenciadas do IAMSPE, podendo também ser realizadas por meio de telessaúde.

2. Conclusão pericial

Após a realização da perícia médica, o servidor deve estar atento à conclusão da DPME, que pode decidir pela:

  • Preservação da capacidade laborativa, devendo o servidor reassumir suas funções no primeiro dia útil subsequente à publicação da conclusão da perícia médica, sendo consideradas injustificadas as faltas caso não reassuma o exercício.
  • Readaptação, manutenção ou cessação da readaptação funcional do servidor;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Concessão de licença em caráter “ex offício”.

3. Atividades como readaptado

Caso a DPME decida pela readaptação funcional, o servidor deve seguir as orientações conforme o tipo de readaptação concedida:

Readaptação temporária

O servidor deve iniciar as atividades como readaptado no 1º dia útil subsequente à publicação da decisão, cumprindo obrigatoriamente o rol de atividades definido pela DPME e disponibilizado pelo superior imediato.

No prazo de 60 dias antes do término do período estipulado para a readaptação funcional, o servidor deve solicitar ao RH da Unidade/Órgão o agendamento de perícia para reavaliação de sua capacidade laborativa, visando manter ou cessar a readaptação vigente. O servidor será convocado para a perícia e, em caso de não comparecimento, poderá ter os vencimentos suspensos até o cumprimento da exigência (art. 262 da Lei nº 10.261/1968). Nesse caso, o servidor deve solicitar o reagendamento junto ao RH da Unidade/Órgão no prazo de 30 dias.

Caso não haja solicitação de reavaliação, a readaptação do servidor será considerada cessada ao término do período originalmente concedido.

Em caso de cessação da readaptação, o servidor deve reassumir todas as atribuições de seu cargo no dia seguinte à publicação da decisão.

Após publicação da readaptação, manutenção ou cessação da readaptação vigente, o servidor que recebe adicional de insalubridade deve solicitar nova análise à DGRH / DSTr por meio do sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho (GIST).

Readaptação definitiva

O servidor deve iniciar as atividades como readaptado no 1º dia útil subsequente à publicação da decisão, cumprindo obrigatoriamente o rol de atividades definido pela DPME e disponibilizado pelo superior imediato.

Após publicação da readaptação, o servidor que recebe adicional de insalubridade deve solicitar nova análise à DGRH / DSTr por meio do sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho (GIST).

O servidor readaptado poderá afastar-se em licença para tratamento de saúde caso o médico perito verifique prejuízo da capacidade laborativa para as atividades como readaptado. Nesse caso, o servidor readaptado deve sempre apresentar o rol de atividades nas perícias médicas da DPME.

Procedimentos para o RH e chefia

1. Perícia médica para avaliação da capacidade laborativa

O pedido de perícia médica para avaliar a capacidade de trabalho para fins de readaptação funcional deve ser encaminhado pelo RH da Unidade/Órgão por meio do sistema eSisla, informando:

  • Rol de atribuições do cargo do servidor;
  • Relatório sobre o ambiente físico de trabalho do servidor, descrevendo as condições que impossibilitam o exercício do cargo, se for o caso;
  • Atestado de saúde que descreva as condições de saúde física e mental, observadas a finalidade do atestado e o diagnóstico.

O RH também deve enviar à DGRH / DSO, pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br, uma cópia da documentação informada na solicitação de perícia médica.

A convocação para a perícia médica é publicada no Diário Oficial do Estado e o RH deve comunicar o servidor.

As perícias para avaliação da capacidade laborativa são realizadas na sede da DPME em São Paulo ou nas clínicas credenciadas do IAMSPE podendo também ser realizadas por meio de telessaúde.

2. Conclusão pericial

Após a realização da perícia médica, o RH deve estar atento à conclusão da DPME, que pode decidir pela:

  • Preservação da capacidade laborativa, devendo o servidor reassumir suas funções no primeiro dia útil subsequente à publicação da conclusão da perícia médica, sendo consideradas injustificadas as faltas caso não reassuma o exercício.
  • Readaptação, manutenção ou cessação da readaptação funcional do servidor;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Concessão de licença em caráter “ex offício”.

3. Atividades como readaptado

Caso a DPME decida pela readaptação funcional do servidor, o RH deve seguir as orientações conforme o tipo de readaptação concedida:

Readaptação temporária

O servidor deve iniciar as atividades como readaptado no 1º dia útil subsequente à publicação da decisão e cumprir obrigatoriamente o rol de atividades definido pela DPME, cabendo ao superior imediato dar ciência ao servidor e observar o devido cumprimento.

O rol de atividades é disponibilizado pela DPME no sistema eSisla. O RH deve seguir o passo a passo disponível na página Acesso ao Rol de Atividades de Servidor Readaptado pela DPME para acessar o documento e enviá-lo ao superior imediato do servidor readaptado e à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

No prazo de 60 dias antes do término do período estipulado para a readaptação funcional, o RH deve solicitar pelo sistema eSisla perícia para reavaliação da capacidade laborativa do servidor, visando manter ou cessar a readaptação vigente. O servidor será convocado para a perícia e, em caso de não comparecimento, o RH deve informá-lo sobre a suspensão dos vencimentos até o cumprimento da exigência (art. 262 da Lei nº 10.261/1968) e providenciar o reagendamento no prazo de 30 dias.

Caso não haja solicitação de reavaliação, a readaptação do servidor será considerada cessada ao término do período originalmente concedido.

Em caso de cessação da readaptação, o servidor deve reassumir todas as atribuições de seu cargo no dia seguinte à publicação da decisão.

Após publicação da readaptação, manutenção ou cessação da readaptação vigente, o RH deve orientar o servidor que recebe adicional de insalubridade para que solicite nova análise à DGRH / DSTr por meio do sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho (GIST).

Sempre que o superior imediato constatar dificuldades do readaptado às novas atribuições, deve solicitar ao RH da Unidade/Órgão agendamento de perícia junto à DPME para reavaliação do rol de atividades ou da condição de readaptado, e informar a DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

Readaptação definitiva

O servidor deve iniciar as atividades como readaptado no 1º dia útil subsequente à publicação da decisão e cumprir obrigatoriamente o rol de atividades definido pela DPME, cabendo ao superior imediato dar ciência ao servidor e observar o devido cumprimento.

O rol de atividades é disponibilizado pela DPME no sistema eSisla. O RH deve seguir o passo a passo disponível na página Acesso ao Rol de Atividades de Servidor Readaptado pela DPME para acessar o documento e enviá-lo ao superior imediato do servidor readaptado e à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

Após publicação da readaptação, o RH deve orientar o servidor que recebe adicional de insalubridade a solicitar nova análise à DGRH / DSTr por meio do sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho (GIST).

Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do servidor readaptado, o superior imediato deve comunicar à DPME, pelo email periciasatendimento@sp.gov.br, e à DGRH / DSO, pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário, que apresentem alterações em suas condições de saúde, impactando sua capacidade de trabalho.

Restrições

Nada consta

Legislação

Comunicado DPME nº 012 de 08/05/2025
Orientações para acesso ao rol de atividades de servidores readaptados

Comunicado DPME nº 006 de 18/02/2025
Orientações para requisição de avaliação de capacidade laborativa para fins de readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho

Resolução SGGD nº 03 de 05/02/2025
Estabelece os procedimentos para solicitação e realização de perícias médicas destinadas à avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos dos artigos 46 e seguintes do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta as Perícias Médicas e a Saúde Ocupacional no Estado

Decreto nº 69.234 de 23/12/2024
Institui o novo regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional do Estado de São Paulo

Contato

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Perguntas frequentes

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