O que é?
O exercício de trabalho em condições perigosas assegura ao servidor em regime de trabalho celetista a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações ou prêmios.
Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Não há legislação aplicável para o servidor em regime de trabalho estatutário.
Procedimentos para o servidor
Para solicitar análise para fins de concessão do adicional de periculosidade, o servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“. Após o preenchimento de todos os campos, a solicitação é encaminhada para a chefia imediata.
Vale destacar que as solicitações via sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho são possíveis somente para servidores da carreira PAEPE. Servidores pertencentes às demais carreiras devem continuar fazendo as solicitações pelo formulário Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade até que o sistema seja ajustado.
Procedimentos para a chefia imediata
Para analisar a solicitação do servidor, a chefia deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Chefia – Análises de Insalubridade e Periculosidade“. Deve aceitar ou não a solicitação preenchendo todos os campos necessários com as informações da real rotina de trabalho do servidor e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
A chefia pode iniciar o processo de avaliação sempre que entender necessário ou nos casos previstos na legislação aplicável:
- sempre que houver alteração das atividades exercidas e/ou do local de trabalho do servidor;
- sempre que houver remanejamento e/ou transferência de posto de trabalho que implique em mudança de atividade (tipo/frequência) ou de local de trabalho;
- sempre que o plano de trabalho tiver uma modificação relevante.
Após preenchimento de todos os campos, a análise é encaminhada para anuência do dirigente da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o dirIGENTE da unidade/órgão
Para validar a solicitação do servidor e análise da chefia imediata, o dirigente deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Diretor – Anuência“. Deve dar anuência ou não ao envio das informações para a DGRH / DSTr e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar os interessados sobre a informatização do processo e divulgar os novos procedimentos para solicitação de análise para fins de concessão do adicional de periculosidade.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista que exercem atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Restrições
As solicitações via sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho são possíveis somente para servidores da carreira PAEPE. Servidores pertencentes às demais carreiras devem continuar fazendo as solicitações pelo formulário Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade até que o sistema seja ajustado.
Legislação
Instrução Normativa nº DGRH 02/2020 de 17/06/2020
Estabelece procedimentos para solicitação de análise para fim de concessão do adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Resolução GR-063/2020 de 15/05/2020
Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Parecer PG nº 1.553/2018 de 17/07/2018
Gestantes. Insalubridade. Afastamento. Análise Jurídica.
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
Lei nº 12.740 de 08/12/2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985
Norma Regulamentadora – NR 16
Atividades e Operações Perigosas
Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
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Documentos relacionados
- Sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho
- Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
Qual o procedimento para solicitar o pagamento de adicional de periculosidade?
O próprio servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“, preencher os campos e encaminhar a solicitação para a chefia imediata.
Após preenchimento pela chefia e anuência do dirigente da Unidade/Órgão, a DGRH / DSTr procederá a análise técnica necessária.