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O que é?

O trabalho em condições perigosas assegura ao servidor em regime de trabalho celetista um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência – Secretaria de Trabalho, atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Não há legislação aplicável para o servidor em regime de trabalho estatutário.

Procedimentos para o servidor

Nada consta

Procedimentos para o RH

Por intermédio da chefia imediata, o RH da Unidade/Órgão deve preencher a Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade, juntá-la no processo de vida funcional do interessado e encaminhar à DGRH / DSTr.

A DGRH / DSTr providenciará a análise referente à concessão do adicional de periculosidade, tomará as providências cabíveis e retornará o processo de vida funcional para a Unidade/Órgão, para ciência do servidor.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista que exercem atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência – Secretaria de Trabalho.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa nº DGRH 02/2020 de 17/06/2020
Estabelece procedimentos para solicitação de análise para fim de concessão do adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho

Resolução GR-063/2020 de 15/05/2020
Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho

Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Reforma Trabalhista

Parecer PG nº 1.553/2018 de 17/07/2018
Gestantes. Insalubridade. Afastamento. Análise Jurídica.

Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Lei nº 12.740 de 08/12/2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985

Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho

Norma Regulamentadora – NR 16
Atividades e Operações Perigosas

Contato

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Como proceder em caso de insatisfação?

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Perguntas frequentes

Qual o valor do Adicional de Periculosidade?

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.

Qual o procedimento para solicitar o pagamento de Adicional de Periculosidade?

O RH da Unidade/Órgão, através da chefia imediata, deve preencher a Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade e juntá-la ao processo de vida funcional do servidor, que deve ser encaminhado para análise da DGRH / DSTr.rnrnApós análise da DGRH / DSTr, o processo de vida funcional retorna para a Unidade/Órgão para ciência do servidor.

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