O que é?
É o pagamento pela execução de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos, caracterizadas pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Resolução SRT nº 37.
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional conforme abaixo:
- Servidores celetistas: 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau médio) e 10% (insalubridade grau mínimo) de um salário mínimo nacional.
- Servidores estatutários: R$ 785,67 (insalubridade de grau máximo), R$ 392,81 (insalubridade grau médio) e R$ 196,38 (insalubridade grau mínimo).
Procedimentos para o servidor
Para solicitar análise para fins de concessão do adicional de insalubridade, o servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“. Após o preenchimento de todos os campos, a solicitação é encaminhada para a chefia imediata.
Vale destacar que as solicitações via sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho são possíveis somente para servidores da carreira PAEPE. Servidores pertencentes às demais carreiras devem continuar fazendo as solicitações pelo formulário Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade até que o sistema seja ajustado.
Procedimentos para a chefia imediata
Para analisar a solicitação do servidor, a chefia deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Chefia – Análises de Insalubridade e Periculosidade“. Deve aceitar ou não a solicitação preenchendo todos os campos necessários com as informações da real rotina de trabalho do servidor e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
A chefia pode iniciar o processo de avaliação sempre que entender necessário ou nos casos previstos na legislação aplicável:
- sempre que houver alteração das atividades exercidas e/ou do local de trabalho do servidor;
- sempre que houver remanejamento e/ou transferência de posto de trabalho que implique em mudança de atividade (tipo/frequência) ou de local de trabalho;
- sempre que o plano de trabalho tiver uma modificação relevante.
Após preenchimento de todos os campos, a análise é encaminhada para anuência do dirigente da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o dirigente da unidade/órgão
Para validar a solicitação do servidor e a análise da chefia imediata, o dirigente deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Diretor – Anuência“. Deve dar anuência ou não ao envio das informações para a DGRH / DSTr e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar os interessados sobre a informatização do processo e divulgar os novos procedimentos para solicitação de análise para fins de concessão do adicional de insalubridade.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE que executam atividades ou operações que os exponham a agentes nocivos à saúde, conforme estabelecido pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Resolução SRT nº 37.
Restrições
As solicitações via sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho são possíveis somente para servidores da carreira PAEPE. Servidores pertencentes às demais carreiras devem continuar fazendo as solicitações pelo formulário Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade até que o sistema seja ajustado.
Legislação
Instrução Normativa nº DGRH 02/2020 de 17/06/2020
Estabelece procedimentos para solicitação de análise para fim de concessão do adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Resolução GR-063/2020 de 15/05/2020
Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Parecer PG nº 1.553/2018 de 17/07/2018
Gestantes. Insalubridade. Afastamento. Análise Jurídica.
Servidores contratados pelo regime celetista
Norma Regulamentadora – NR 15
Atividades e Operações Insalubres
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Reforma Trabalhista
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 189 e 192
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho
Servidores contratados pelo regime estatutário
Lei Complementar nº 1.179 de 26/06/2012
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica
Decreto nº 52.088 de 23/08/2007
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas – RPM, e dá providências correlatas
Decreto nº 51.782 de 27/04/2007
Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas
Resolução SRT nº 37 de 30/04/1987
Baixa as normas técnicas regulamentadoras – NTR previstas no art. 2º do Dec. 25.492, de 14-7-86, que regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da administração centralizada e das autarquias do Estado, do adicional de insalubridade de que trata a LC 432, de 18-12-85
Resolução SRT nº 33 de 05/11/1986
Expede normas para o atendimento de solicitações formuladas com base na Lei Complementar 432, de 18-12-85, regulamentada pelo Decreto 25.492, de 14-7-86
Lei Complementar nº 432 de 18/12/1985 (texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021)
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências
Contato
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Documentos relacionados
- Sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho
- Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional conforme abaixo:
- Servidores celetistas: 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau médio) e 10% (insalubridade grau mínimo) de um salário mínimo nacional.
- Servidores estatutários: R$ 785,67 (insalubridade de grau máximo), R$ 392,81 (insalubridade grau médio) e R$ 196,38 (insalubridade grau mínimo).
Qual o procedimento para solicitar o pagamento de insalubridade?
O próprio servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“, preencher os campos e encaminhar a solicitação para a chefia imediata.
Após preenchimento pela chefia e anuência do dirigente da Unidade/Órgão, a DGRH / DSTr procederá a análise técnica necessária.
O pagamento de insalubridade é concedido em quais casos?
O pagamento é concedido em casos de execução de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos, caracterizadas pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.