O que é?
É o rompimento do vínculo de trabalho do servidor estatutário ou celetista com a Unicamp, podendo ser a pedido, com ou sem justa causa, por término de contrato, por falecimento ou, no caso de servidor celetista, por aposentadoria.
Procedimentos para o servidor
A depender da modalidade de desligamento, cabe ao servidor as seguintes ações:
Desligamento a pedido do servidor
O servidor deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão a Solicitação de Desligamento devidamente assinada e datada, contendo o nome, o regime de trabalho, a matrícula, o último dia trabalhado na Universidade e o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, se for o caso.
Antes do desligamento, o servidor deve entregar a identidade funcional ao RH da Unidade/Órgão. No caso de servidor celetista, também é necessário realizar o exame médico demissional.
Desligamento sem justa causa
O servidor é comunicado oficialmente pela Unidade/Órgão, através da Comunicação de Término de Contrato, sobre o fim de seu vínculo empregatício.
Após ciência no documento, o servidor deve entregar a identidade funcional ao RH da Unidade/Órgão. No caso de servidor celetista, também é necessário realizar o exame médico demissional.
Desligamento por término de contrato
O servidor é comunicado oficialmente pela Unidade/Órgão, através da Comunicação de Término de Contrato, sobre o fim de seu vínculo empregatício.
Após ciência no documento, o servidor deve entregar a identidade funcional ao RH da Unidade/Órgão. No caso de servidor celetista, também é necessário realizar o exame médico demissional.
Desligamento por falecimento
Os familiares do servidor falecido devem comunicar o RH da Unidade/Órgão ou a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br), apresentando a certidão de óbito e a identidade funcional, se possível.
Nos casos de concessão de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como de aposentadoria especial, em que o servidor celetista não pode manter o vínculo empregatício com a Universidade, a carta de concessão de aposentadoria deve ser apresentada ao RH da Unidade/Órgão, com cópia para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria (dgrh.cta@unicamp.br), imediatamente ao conhecimento do fato. A partir desse documento, o RH emite ofício informando a dispensa do servidor.
Antes do desligamento, o servidor deve realizar o exame médico demissional e entregar a identidade funcional ao RH da Unidade/Órgão.
Em todos os casos, a DGRH / DAP / Pagamento emite termo onde constam os valores referentes às verbas rescisórias e providencia o crédito na conta corrente do servidor em até 10 dias corridos, contados a partir da data do desligamento. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o crédito é efetivado no dia útil imediatamente anterior.
Nos casos de desligamento por justa causa, os procedimentos são conduzidos pela DGRH.
Procedimentos para o RH
A depender da modalidade de desligamento, cabe ao RH as seguintes ações:
Desligamento a pedido do servidor
O RH recebe a Solicitação de Desligamento e encaminha para ciência da chefia imediata e do dirigente da Unidade/Órgão, que devem informar na própria solicitação ou em documento formalizado se o servidor será dispensado do cumprimento do aviso prévio (30 dias para celetista e 15 dias para estatutário).
No caso de servidor celetista, o RH também deve providenciar a convocação para realização de exame médico demissional.
Toda a documentação devidamente assinada pelo servidor, chefia e dirigente deve ser encaminhada à DGRH / DAP / Vida Funcional, juntamente com a identidade funcional do servidor.
Desligamento sem justa causa
O RH deve comunicar oficialmente o servidor sobre o fim de seu vínculo através da Comunicação de Término de Contrato.
No caso de servidor celetista, o RH também deve providenciar a convocação para realização de exame médico demissional.
Após ciência do servidor, da chefia imediata e do dirigente da Unidade/Órgão, o RH deve encaminhar toda a documentação e a identidade funcional do servidor à DGRH / DAP / Vida Funcional, até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento.
Desligamento por término de contrato
O RH deve comunicar oficialmente o servidor sobre o fim de seu vínculo através da Comunicação de Término de Contrato.
No caso de servidor celetista, o RH também deve providenciar a convocação para realização de exame médico demissional.
Após ciência do servidor, da chefia imediata e do dirigente da Unidade/Órgão, o RH deve encaminhar toda a documentação e a identidade funcional do servidor à DGRH / DAP / Vida Funcional, com no mínimo 15 dias de antecedência.
Desligamento por falecimento
O RH da Unidade/Órgão ou os familiares do servidor falecido devem comunicar a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br), apresentando a certidão de óbito e a identidade funcional, se possível.
Nos casos de concessão de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 103/2019 ou de aposentadoria especial, em que o servidor celetista não pode manter o vínculo empregatício com a Universidade, o RH deve encaminhar à DGRH / DAP / Vida Funcional, imediatamente ao conhecimento do fato:
- Carta de concessão de aposentadoria;
- Ofício da Unidade/Órgão informando a dispensa do servidor (com ciência do servidor, da chefia imediata e do dirigente da Unidade/Órgão);
- Convocação para exame médico demissional;
- Identidade funcional.
Em todos os casos, no primeiro dia útil após o desligamento o RH deve informar à DGRH / DAP / Pagamento / Frequência, pelo email dgrh.frequencia@unicamp.br, a frequência do período atual até a data do desligamento.
A DGRH / DAP / Pagamento emite termo onde constam os valores referentes às verbas rescisórias e providencia o crédito na conta corrente do servidor em até 10 dias corridos, contados a partir da data do desligamento. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o crédito é efetivado no dia útil imediatamente anterior.
Nos casos de desligamento por justa causa, os procedimentos são conduzidos pela DGRH.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
Decreto Lei nº 5.452 de 01/05/1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Unicamp
Contato
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Perguntas frequentes
Nada consta