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O que é?

É o exame médico obrigatório ao servidor vinculado ao regime celetista que for desligado da Universidade, estando dispensado somente se tiver realizado o último exame médico ocupacional há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, nos termos do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Procedimentos para o servidor

Após receber a Convocação para Exame Médico Demissional, deve apresentá-la na DGRH / DSO, a fim de agendar o exame.

Procedimentos para o RH

Na ocasião da demissão, o responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve emitir a Convocação para Exame Médico Demissional em duas vias, solicitar a assinatura do servidor a ser desligado, providenciar a juntada de uma via ao respectivo processo de vida funcional e entregar a outra via ao servidor, orientando-o a apresentá-la na DGRH / DSO, a fim de agendar o exame.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista desligados da Unicamp.

Restrições

Este produto não se aplica a servidores Unicamp do regime celetista que tenham realizado o último exame médico ocupacional há menos de 135 dias.

Legislação

Ofício Circular DGRH nº 10/2012 complementado pelo Ofício Circular DGRH nº 11/2012 de 06/06/2012
Comunica a obrigatoriedade da realização do exame médico demissional ao servidor vinculado ao regime celetista

Norma Regulamentadora – NR 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 168
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14672.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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