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O que é?

Exame médico obrigatório ao servidor celetista que for desligado da Universidade, podendo ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, conforme a Norma Regulamentadora – NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Procedimentos para o servidor

O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Para agendar o exame, o servidor deve apresentar na DGRH / DSO a Convocação para Exame Médico Demissional emitida pelo RH da Unidade/Órgão.

Procedimentos para o RH

Na ocasião do desligamento do servidor, o RH da Unidade/Órgão deve emitir a Convocação para Exame Médico Demissional em duas vias, colher as devidas assinaturas e providenciar a juntada de uma via no respectivo processo de vida funcional. A segunda via deve ser entregue ao servidor, que deverá apresentá-la à DGRH / DSO para agendamento do exame.

O exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista desligados da Unicamp.

Restrições

Este produto não se aplica a servidores Unicamp do regime estatutário.

Legislação

Ofício Circular DGRH nº 10/2012 de 05/06/2012, complementado pelo Ofício Circular DGRH nº 11/2012
Comunica a obrigatoriedade da realização do exame médico demissional ao servidor vinculado ao regime celetista

Norma Regulamentadora – NR 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 168
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoenf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14671 / 14843 / 19044.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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