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O que é?

É o documento utilizado pelos servidores da Universidade para o registro manual do horário de entrada, de saída e de mais ocorrências relacionadas à frequência.

A DGRH emite mensalmente os cartões ponto e envia aos RHs locais para que distribuam aos servidores da respectiva Unidade/Órgão.

Quando a via original é extraviada ou rasurada, é necessário solicitar a emissão de segunda via.

Procedimentos para o servidor

Ao receber o cartão ponto, o servidor deve preencher com o horário efetivo de início e término de suas atividades. Quanto às anotações de ocorrência de frequência, deve solicitar orientação do RH de sua Unidade/Órgão. Ao final de cada quinzena, o servidor deve assinar o cartão ponto e entregar à sua chefia imediata, para que assine e envie ao RH local para a devida apuração.

Em caso de extravio ou rasura da via original o servidor deve solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão a emissão de segunda via, informando o motivo da necessidade de reimpressão.

Procedimentos para o RH

Ao receber os cartões, o RH local deve distribuir aos servidores de sua Unidade/Órgão, e orientar quanto ao preenchimento, sempre que necessário. Ao final de cada quinzena, o RH local deve receber os cartões ponto preenchidos e assinados, e proceder a devida apuração, de acordo com as orientações vigentes.

Em caso de extravio ou rasura da via original do cartão ponto, o RH local deve solicitar a emissão da segunda via à DGRH / DAP / Frequência e Férias através do email dgrh.frequencia@unicamp.br, informando matrícula, nome do servidor e quinzena/mês a ser reimpressa.

A quem se destina?

PAEPE, pesquisadores, procuradores e demais servidores que registram sua frequência por meio de cartão ponto.

Restrições

Somente poderá ser solicitada a emissão da segunda via do cartão ponto de quinzena/mês cujo fechamento de frequência tenha ocorrido, no máximo, no mês anterior ou que a quinzena/mês ainda esteja aberta.

A solicitação deve respeitar os prazos estabelecidos no Cronograma SIARH, evitando retificações na frequência e possíveis prejuízos ao servidor.

Legislação

Decreto nº 52.054 de 14/08/2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14844, 14838 e 12974.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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