A DGRH publicou hoje (19) as Instruções Normativas que disciplinam a concessão dos benefícios regulamentados pelas Deliberações CAD-A-005/2026 e CAD-A-006/2026, recentemente aprovadas pela Câmara de Administração:
Licença para acompanhamento de filho com transtorno mental
A Instrução Normativa DGRH nº 04/2026 define procedimentos para a concessão de licença de até 6 horas semanais a servidores que necessitem acompanhar filho com transtorno mental que não seja pessoa com deficiência, mediante comprovação da necessidade indispensável de acompanhamento durante tratamentos, terapias ou atividades complementares, conforme previsto no artigo 110 do ESUNICAMP.
Horário especial de trabalho para servidor com deficiência ou responsável por pessoa com deficiência
Já a Instrução Normativa DGRH nº 05/2026 orienta a concessão de horário especial de trabalho com redução da jornada semanal sem prejuízo da remuneração, para servidores com deficiência ou que possuam cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, nos termos do artigo 34-A do ESUNICAMP. Além da possibilidade de redução de jornada, servidores com deficiência têm direito a um acréscimo de até 20 minutos no período de tolerância para os horários de entrada e saída no trabalho, garantido pela Deliberação CAD-A-007/2026.
As Instruções Normativas estabelecem os critérios, a documentação comprobatória, os fluxos de solicitação, as formas de avaliação e os deveres dos servidores durante a vigência dos benefícios.
A DGRH está trabalhando na adequação dos sistemas de recursos humanos e, assim que estiverem disponíveis, os códigos para lançamento de frequência e respectivos reflexos serão incluídos no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias e divulgados aos RHs.
Os servidores que já são beneficiários da licença prevista no art. 110 do ESUNICAMP terão até o dia 08/11/2026 para requerer o enquadramento nas normas previstas nas novas Instruções Normativas. Após esse período, os benefícios anteriores serão cessados.
Para saber mais: