O que é?
É o direito assegurado ao servidor celetista de se ausentar do trabalho por 120 dias em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade. A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença.
Quando a adoção ou a guarda judicial ocorrer em conjunto por dois servidores públicos (celetistas ou estatutários), o requerente usufrui da licença de 180 dias, enquanto o outro faz jus à licença de 7 dias, que pode ser prorrogada por mais 13 dias mediante solicitação, totalizando 20 dias de licença.
O servidor celetista que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade durante o período da licença. No caso de adoção simultânea de mais de uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, independente do número de crianças adotadas.
Procedimentos para o servidor
A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS (Entrar com gov.br > botão Novo Pedido > opção Salário-Maternidade) ou pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135). Durante o atendimento serão solicitados os seguintes documentos:
Documentos para solicitação da licença adoção
- RG;
- CPF;
- PIS;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de nascimento da criança;
- Termo de adoção ou termo de guarda da criança (deve constar que se trata de adoção).
Além da solicitação junto ao INSS, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO para apresentar o termo de adoção ou o termo de guarda da criança (deve constar que se trata de adoção) com a concessão do INSS, além de uma declaração de próprio punho informando que não possui grau de parentesco com a criança.
No caso de adoção conjunta por servidores públicos, o adotante que fizer jus à licença de 7 dias pode solicitar a prorrogação por mais 13 dias, totalizando 20 dias de licença. Nesse caso, deve também ser apresentada à DGRH / DSO a Solicitação de Prorrogação da Licença Adoção.
A licença é concedida a partir da data informada no termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção. A prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp é registrada automaticamente, não sendo necessária nova solicitação pelo servidor.
Durante os primeiros 120 dias, o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS. A remuneração dos 60 dias adicionais é feita pela Unicamp em folha de pagamento.
Caso haja cancelamento da adoção ou revogação do termo de guarda por qualquer motivo durante o afastamento, o servidor deve formalizar o pedido de encerramento da licença anexando a nova decisão judicial pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135). Além disso, deve informar o RH de sua Unidade/Órgão e a DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br) para as devidas providências.
Procedimentos para o RH
O papel do RH é orientar os servidores sobre os procedimentos a serem tomados, incluindo a solicitação da licença junto ao INSS e DGRH / DSO, as regras em caso de adoção conjunta por servidores públicos, como é feita a remuneração durante o afastamento (120 dias pelo INSS e 60 dias pela Unicamp) e quais providências devem ser tomadas em caso de cancelamento da adoção ou revogação do termo de guarda durante a licença.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
O termo de guarda só será aceito para fins de licença se constar no documento que se trata de adoção.
Legislação
Deliberação CONSU-A-036/2022 de 29/11/2022
Estabelece a possibilidade de prorrogação da Licença Paternidade para os servidores da Unicamp
Deliberação CONSU-A-030/2022 de 04/10/2022, art. 2º
Estende a licença paternidade prevista no art. 108 do Esunicamp ao servidor celetista e o prazo da licença por adoção ou guarda judicial para os servidores da Unicamp
Lei nº 12.873 de 24/10/2013, art. 5º e art. 6º
Altera a Lei nº 8.212/1991 e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõem sobre o salário maternidade, e dá outras providências
Lei nº 8.213 de 24/07/1991, art. 71
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Lei nº 8.069 de 13/07/1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 392-A
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
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Perguntas frequentes
A idade da criança adotada interfere na concessão da licença adoção no regime celetista?
Sim. A idade limite do adotado para concessão da licença adoção é de 12 anos, em consonância com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A licença é concedida em caso de adoção de adolescente?
Não. Para os servidores celetistas, a licença é concedida apenas em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade.
O período de 180 dias pode ser dividido?
Não. A licença é concedida de forma contínua, observada a data de início informada no termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção.
O termo de guarda é suficiente para solicitar a licença?
Somente se constar expressamente que a guarda foi concedida para fins de adoção. Caso essa informação não conste no documento, o termo de guarda não poderá ser aceito para a concessão da licença.
Posso solicitar a licença na DGRH antes de obter a concessão do INSS?
A ausência de solicitação junto ao INSS não impede a DGRH / DSO de registrar a licença adoção no sistema. No entanto, recomenda-se que o servidor solicite o salário-maternidade ao INSS o quanto antes, para evitar atrasos no recebimento do benefício.
É importante lembrar que a licença tem início na data informada no termo de adoção ou termo de guarda, mesmo que as solicitações à DGRH e ao INSS sejam realizadas posteriormente.
O que acontece se eu não solicitar o benefício ao INSS imediatamente?
A licença tem início na data informada no termo de adoção ou termo de guarda, mesmo que a solicitação ao INSS seja realizada posteriormente. Entretanto, como o pagamento do servidor nos primeiros 120 dias de licença é feito pelo INSS (salário-maternidade), recomenda-se que a solicitação seja feita o quanto antes, para evitar atrasos no recebimento do benefício.
Se o servidor continuar trabalhando após o início da licença, poderá haver inconsistência junto ao INSS, que pode recusar o pagamento retroativo do salário-maternidade.
Posso exercer atividade remunerada durante a licença adoção?
Não. O afastamento visa garantir dedicação exclusiva à integração e convivência da criança com a nova família. O exercício de trabalho remunerado nesse período pode levar à perda do salário-maternidade/benefício.
O que devo fazer ao término da licença?
O servidor deve retornar às atividades laborais em sua Unidade/Órgão no primeiro dia útil seguinte ao fim da licença.