O que é?
Serviços voluntários em atividades técnicas e/ou administrativas a serem prestados na Universidade pelo prazo máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Procedimentos para a pessoa INTERESSADa
Adesão
A pessoa interessada deve procurar o RH da Unidade/Órgão onde deseja atuar para saber se há possibilidade de realizar o trabalho voluntário. Em caso positivo, deve providenciar a seguinte documentação, a ser solicitada pela Unidade/Órgão:
- RG e CPF (não pode ser CNH);
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço;
- curriculum vitae;
- plano das atividades a serem desempenhadas no período de até 2 anos;
- outros documentos necessários considerando a atividade a ser desempenhada, como o registro atualizado no conselho regional para profissões regulamentadas (segundo grau ou superior), como CRO e CRM, por exemplo;
- apólice de seguros de acidentes pessoais para todo o período de permanência na Unicamp.
Após aprovação pela Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF), o interessado é convocado pela Unidade/Órgão.
O início é formalizado por meio da assinatura do interessado e da Unidade/Órgão no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, emitido pela DGRH / Extra Quadro, e no Termo de Entrada em Exercício, emitido pela Unidade/Órgão em conjunto com o interessado.
Prorrogação
Três meses antes do vencimento, novo Termo de Adesão pode ser acordado prorrogando o período da prestação de serviço por 2 anos, com manifestação explícita do voluntário e mediante proposta de novas atividades que visem o interesse institucional, aprovadas pela Unidade/Órgão. Nesse caso, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- solicitação de continuidade da prestação de serviço voluntário (pela parte interessada) com aprovação do responsável pela supervisão;
- plano de atividades para o próximo período;
- comprovante de endereço atualizado;
- apólice de seguros de acidentes pessoais com cobertura para o próximo período;
- registro atualizado no conselho regional (para profissões regulamentadas).
A DGRH / Extra Quadro emite o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em caráter de prorrogação e encaminha à Unidade/Órgão para coleta das assinaturas.
Desligamento
Para solicitar o desligamento antes do final do prazo contratual, o interessado deve formalizar o pedido junto ao RH da Unidade/Órgão, que informará a DGRH / Extra Quadro para efetivação em sistema.
Se houver interesse, após o desligamento é possível atuar novamente na Universidade como prestador de serviço voluntário, seguindo os mesmos procedimentos para uma nova adesão.
Procedimentos para o RH
Adesão
A Unidade/Órgão deve providenciar a abertura do processo digital Prestação de Serviço Voluntário, juntando a documentação informada na Resolução GR-037/2001:
- RG e CPF (não pode ser CNH);
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço;
- curriculum vitae;
- plano das atividades a serem desempenhadas no período de até 2 anos;
- outros documentos necessários considerando a atividade a ser desempenhada, como o registro atualizado no conselho regional para profissões regulamentadas (segundo grau ou superior), como CRO e CRM, por exemplo;
- apólice de seguros de acidentes pessoais para todo o período de permanência na Unicamp;
- solicitação formalizada da adesão ao prestação de serviço voluntário.
Após a coleta dos documentos, a Unidade/Órgão deve submeter a solicitação à Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF) para aprovação do serviço voluntário.
Após aprovação, o processo deve ser encaminhado à DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35) para elaboração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e posterior encaminhamento para assinatura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU) e da direção da Unidade/Órgão.
Em seguida, o processo é encaminhado à Unidade/Órgão para que o interessado e as testemunhas assinem o Termo de Adesão. Nessa fase, a Unidade/Órgão deve emitir também o Termo de Entrada em Exercício, com as devidas assinaturas.
Para orientações sobre a criação de assinatura digital de usuários externos, a Unidade/Órgão deve encaminhar email para protcent@unicamp.br.
Após as devidas assinaturas, o processo deve ser encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo de Adesão e do Termo de Entrada em Exercício juntados, para inserção no Sistema Gestão de Pessoas e posterior envio à Unidade/Órgão para arquivo provisório.
O tempo de duração do serviço voluntário é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante manifestação do voluntário e da Unidade/Órgão.
Prorrogação
Para solicitar a prorrogação do serviço voluntário, a Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do interessado para a DGRH / Extra Quadro com antecedência de três meses da data de vencimento do prazo contratual, com os seguintes documentos:
- solicitação da continuidade da prestação de serviço voluntário (pela parte interessada) com aprovação do responsável pela supervisão;
- plano de atividades para o próximo período;
- comprovante de endereço atualizado;
- apólice de seguros de acidentes pessoais com cobertura para o próximo período;
- registro atualizado no conselho regional (para profissões regulamentadas).
A Unidade/Órgão deve informar no processo o período da prorrogação (lembrando que o prazo máximo é de 2 anos), não havendo necessidade de tramitação na CIDF.
A DGRH / Extra Quadro emite o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em caráter de prorrogação e encaminha à Unidade/Órgão para coleta das assinaturas. Em seguida, o processo deve retornar à DGRH / Extra Quadro para inserção do novo prazo contratual em sistema.
A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos prestadores de serviço voluntário através do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 539.
Desligamento
A Unidade/Órgão deve informar através do email dgrh.eq@unicamp.br o nome, a matrícula e a data de desligamento (último dia de presença) do prestador de serviço voluntário.
Após informação por email, deve encaminhar o processo digital para a DGRH / Extra Quadro com o despacho comunicando o desligamento.
Se houver interesse, após o desligamento é possível atuar novamente na Universidade como prestador de serviço voluntário, seguindo os mesmos procedimentos para uma nova adesão.
A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos prestadores de serviço voluntário através do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 539.
A quem se destina?
Qualquer cidadão maior de 18 anos, inclusive aposentado da própria Unicamp, que deseja prestar serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas na Universidade.
Restrições
Nada consta
Legislação
Resolução GR-037/2001 de 19/04/2001
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas no âmbito desta Universidade e dá outras providências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
Perguntas frequentes
Nada consta