Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É a admissão de pessoal técnico e administrativo aprovado em concurso público, de acordo com a legislação vigente.

Procedimentos para o candidato convocado

Para ser admitido na Universidade, o candidato aprovado em concurso público, quando convocado para admissão via publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (caderno executivo III – Seção Concursos – Universidade Estadual de Campinas) deverá providenciar seu cadastro e envio dos exames médicos admissionais no sistema do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME. Após validação dos exames enviados, o DPME publicará no DOE a convocação para a perícia de ingresso.

Ao mesmo tempo, o candidato deverá providenciar a documentação solicitada no edital de convocação e edital de abertura, cumprindo os prazos estabelecidos para cada etapa.

O DPME e a DGRH não se responsabilizarão pela perda do prazo para posse caso o candidato deixe de efetuar o envio dos exames ou não atenda as convocações para a perícia, conforme as hipóteses previstas no artigo 5º da Instrução Normativa DGRH nº 01/2019 e artigo 5º da Resolução SPG nº 18/2015.

O candidato deverá providenciar o envio dos documentos especificados abaixo, preferencialmente em pasta compartilhada (ex: Google Drive, Dropbox etc), devidamente nomeados e formatados em PDF ou JPG com o seguinte padrão de nome de arquivo:

  • Certidão de Nascimento – (nome do candidato)
  • CPF – (nome do candidato)

Arquivos (frente e verso) para envio em pasta compartilhada

  • Certidão de nascimento e/ou casamento
  • Escritura pública de união estável (caso haja)
  • Certidão de nascimento e/ou casamento do(a) companheiro(a)
  • Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
  • Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura. Para as funções de médico, farmacêutico, dentista e veterinário é necessário observar a Lei nº 5.292 de 08/06/1967, capítulo II, art. 4°)
  • RG
  • Identidade profissional (registro no conselho de classe quando solicitado no edital de abertura do concurso)
  • Anuidade (documento que comprove estar em dia com as anuidades no conselho de classe, quando solicitado no edital de abertura do concurso)
  • Título de eleitor
  • CPF
  • PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou banco do Brasil, para PASEP)
  • Qualificação Cadastral – eSocial (clicar na opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”, preencher os dados solicitados e salvar o resultado no drive)
  • Certificado de escolaridade (escolaridade exigida no edital de abertura do concurso. Nos casos de função de nível técnico, apresentar também o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio)
  • Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
  • Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta número de agência e conta corrente; caso não possua conta, aguardar orientação no dia da convocação)
  • CPF do cônjuge ou companheiro(a)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • CPF dos filhos
  • Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral 
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos

Declarações para preenchimento e assinatura

O candidato deverá preencher e assinar as declarações listadas abaixo, e enviá-las juntamente com as demais documentações solicitadas:

Acúmulo de cargos públicos

Caso o candidato opte pelo acúmulo de cargos públicos, conforme condições previstas no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/1997, deverá apresentar documentos conforme os modelos abaixo:

Documentos para a Divisão de Saúde Ocupacional

O candidato deverá enviar para o email dgrh.dso@unicamp.br os seguintes documentos:

  • Carteira de vacinação desde a infância (para orientação de vacinas)
  • Laudos médicos apresentados no DPME (após a convocação para perícia)

Posse e exercício

O prazo para a posse será de até 30 dias contados da data da publicação da convocação para admissão.

A posse ocorrerá somente após a publicação pelo DPME do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF considerando o candidato APTO para o exercício da função. Caso não esteja apto para o exercício da função sem qualquer restrição, o candidato será eliminado.

O prazo para entrada em exercício será de até 30 dias, contados da data da posse.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Candidatos aprovados em concurso público para função na carreira PAEPE, procuradores e médicos plantonistas, bem como Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis em seu quadro de vagas e autorização de contratação concedida pelas instâncias cabíveis. 

Restrições

A admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Decreto nº 41.915 de 02/07/1997
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências

Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989

Deliberação CONSU-A-017/2014 de 05/08/2014
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde

Resolução SPG 18/2015 de 27/04/2015
Dispõe sobre perícia médica para fins de posse e exercício

Resolução GR-050/2017 de 28/08/2017
Regulamenta o estágio probatório dos servidores contratados em caráter permanente na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal

Lei nº 10.261 de 28/10/2019
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Instrução Normativa DGRH nº 01/2019 de 20/03/2019
Estabelece procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de concursos públicos para a contratação no regime estatutário

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dgpadm@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-4823, (19) 3521-2544 e (19) 3521-5187.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Não tenho carteira de vacinação desde a infância, como devo proceder?

É de extrema importância que o candidato comprove que está com a vacinação em dia, assim, caso não possua carteira de vacinação desde a infância deverá trazer cópia e original de todos os comprovantes individuais de vacinação.

É necessário ser aprovado em concurso público para admissão na carreira PAEPE?

Sim. De acordo com a legislação vigente, a admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.

Como é feita a convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos?

O candidato que se inscreveu e foi aprovado em concurso público é convocado através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, de forma complementar, é notificado através de e-mail e telegrama cadastrados no momento da inscrição no concurso.

Não tenho PIS/PASEP, como devo proceder?

Para candidatos que não possuem PIS/PASEP a DGRH providenciará o cadastro no PASEP.

Ir para o topo