O que é?
É a nomeação de pessoal técnico e administrativo aprovado em concurso público para ocupar cargos da carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE).
Procedimentos para o candidato convocado
O candidato aprovado em concurso público é convocado para nomeação via publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e, para que seja admitido na Universidade, precisa realizar exames médicos, passar por perícia de ingresso e providenciar a documentação necessária, conforme orientações abaixo.
Exames admissionais e perícia de ingresso
Os exames médicos obrigatórios que constam no edital de abertura do concurso público e na Resolução SGGD nº 52/2025 (anexo único) devem ser realizados por conta do candidato para subsidiar a perícia médica de ingresso, conduzida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME.
Após a publicação da nomeação no DOE (Caderno Executivo III – Seção Atos de Gestão e Despesas – Universidade Estadual de Campinas – Outras: Concurso), o candidato tem o prazo de 10 dias para anexar os laudos dos exames obrigatórios e agendar a perícia médica de ingresso no sistema eSisla da DPME, seguindo as orientações constantes na Instrução Normativa DGRH nº 01/2026.
O candidato deve estar atento à convocação para a perícia médica de ingresso, que será publicada no DOE, e comparecer no dia, horário e local informados, munido de documento oficial com foto e dos exames médicos.
A DPME e a DGRH não se responsabilizam pela perda do prazo para posse caso o candidato não envie os exames ou não atenda as convocações para a perícia.
Documentação
Além de passar pela perícia, o candidato deve providenciar a documentação listada abaixo no prazo de 5 dias úteis após a convocação:
Documentos para envio em pasta compartilhada
O candidato deve subir os documentos preferencialmente em uma pasta compartilhada (ex: Google Drive, Dropbox etc), no formato PDF ou JPG, com o seguinte padrão de nome de arquivo: “Certidão de nascimento – (nome do candidato)”. Após reunir todos os documentos, a pasta deve ser compartilhada com o email docpaepe@unicamp.br.
Lista de documentos (frente e verso):
- RG
- CPF
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento e/ou casamento
- Escritura pública de união estável (caso haja)
- Certidão de nascimento e/ou casamento do cônjuge ou companheiro(a)
- CPF do cônjuge ou companheiro(a)
- Certidão de nascimento do(s) filho(s)
- CPF dos filho(s)
- Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
- Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
- PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou Banco do Brasil, para PASEP)
- Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura; para as funções de médico, farmacêutico, dentista e veterinário é necessário observar a Lei nº 5.292 de 08/06/1967, capítulo II, art. 4°)
- Certificado de escolaridade (escolaridade exigida no edital de abertura do concurso; nos casos de função de nível técnico, apresentar também o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio)
- Identidade profissional (registro no conselho de classe quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Anuidade (documento que comprove estar em dia com as anuidades no conselho de classe, quando solicitado no edital de abertura do concurso)
- Consulta por CPF da Receita Federal (emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF)
- Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (caso possua conta como titular, apresentar cópia do cartão ou documento onde consta número de agência e conta corrente; caso não possua conta, aguardar orientação no dia da convocação)
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato residiu ou exerceu cargo ou função pública nos últimos 5 anos
Declarações para preenchimento e assinatura
O candidato deve preencher e assinar as declarações abaixo e enviá-las para o email docpaepe@unicamp.br juntamente com os outros documentos solicitados:
- Declaração de Informações Funcionais para Admissão na Carreira PAEPE
- Declaração de Informações Pessoais para Admissão na Carreira PAEPE
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte (deve ser assinada mesmo que não haja dependente e, se declarar filho, o cônjuge/companheiro também deve assinar)
Declarações em caso de acúmulo de cargos públicos
Caso o candidato opte pelo acúmulo de cargos públicos, conforme condições previstas no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/1997, deve apresentar documentos conforme os modelos abaixo e enviá-los para o email docpaepe@unicamp.br juntamente com o restante da documentação:
Documentos para envio a DGRH / DSO
O candidato deve enviar para a DGRH / DSO, através do email dgrh.dsoenf@unicamp.br, os seguintes documentos:
- Carteira de vacinação desde a infância (para orientação de vacinas)
- Laudos médicos apresentados na DPME (após a convocação para perícia)
Posse e exercício
O prazo para a posse é de até 30 dias, contados da data da publicação da nomeação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado.
A posse ocorre somente após a publicação pela DPME do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) considerando o candidato APTO para o exercício do cargo. Caso não esteja apto para o exercício do cargo sem qualquer restrição, o candidato é eliminado.
O prazo para entrada em exercício é de até 30 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante requerimento do interessado e a critério da Administração.
Procedimentos para o RH
O RH deve acompanhar todas as fases do processo pelo Sistema Gestão de Pessoas – módulo Recrutamento e Seleção – Personalizadas – Candidato Fluxo de Admissão.
Também deve consultar as convocações e resultados de perícias médicas complementares dos candidatos no Diário Oficial do Estado – DOE.
A quem se destina?
Candidatos aprovados em concurso público para função na carreira PAEPE, procuradores e médicos plantonistas, bem como Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis em seu quadro de vagas e autorização de contratação concedida pelas instâncias cabíveis.
Restrições
A nomeação de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 01/2026 de 12/02/2026
Estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos admissionais previstos nos editais de abertura de concursos públicos para a admissão de servidores no regime estatutário
Resolução SGGD nº 52 de 24/11/2025
Estabelece procedimentos para as perícias médicas destinadas à posse e ao exercício em cargo efetivo do serviço público civil estadual, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 10.261 de 28/10/2019
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Resolução GR-050/2017 de 28/08/2017
Regulamenta o estágio probatório dos servidores contratados em caráter permanente na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) com vistas à aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
Deliberação CONSU-A-017/2014 de 05/08/2014
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde
Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989
Decreto nº 41.915 de 02/07/1997
Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências
Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dapadm@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-2542 / 7996 / 4819 / 2544 / 4822.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
- Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte
- Declaração de Horário de Trabalho na Unicamp
- Declaração de Informações Funcionais para Admissão na Carreira PAEPE
- Declaração de Informações Pessoais para Admissão na Carreira PAEPE
- Modelo de Declaração de Horário de Trabalho em Órgão Externo à Unicamp
- Modelo de Declaração de Transporte e Tempo de Deslocamento
- Modelo de Declaração para Afastado
- Novo Fluxo de Admissão dos Servidores Efetivos da Carreira PAEPE (RH em Rede de 15/10/2025)
Perguntas frequentes
Não tenho carteira de vacinação desde a infância, como devo proceder?
É de extrema importância que o candidato comprove que está com a vacinação em dia. Assim, caso não possua carteira de vacinação desde a infância, deverá trazer cópia e original de todos os comprovantes individuais de vacinação.Após a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Estado, o candidato terá o prazo de 10 dias para anexar os laudos dos exames obrigatórios e agendar a perícia médica de ingresso no sistema eSisla da DPME.
É necessário ser aprovado em concurso público para admissão na carreira PAEPE?
Sim. De acordo com a legislação vigente, a admissão de servidores técnico-administrativos na Unicamp se dá somente através de concurso público.
Como é feita a convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos?
O candidato que se inscreveu e foi aprovado em concurso público é convocado através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e, de forma complementar, é notificado através de e-mail e telegrama cadastrados no momento da inscrição no concurso.
Não tenho PIS/PASEP, como devo proceder?
Para candidatos que não possuem PIS/PASEP a DGRH providenciará o cadastro no PASEP.