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O que é?

É a contratação de docentes através de processo seletivo sumário, mediante autorização da Comissão de Vagas Docentes – CVD e em caráter excepcional.

As Unidades/Órgãos são responsáveis pela divulgação do edital de abertura, seleção dos candidatos e demais etapas do processo seletivo. A Secretaria Geral da Unicamp é responsável pela publicação dos editais e a DGRH / DAP é responsável pela convocação e contratação dos candidatos habilitados.

Procedimentos para o docente

Acompanha o resultado do processo seletivo na página da Unidade/Órgão e aguarda o contato para entrega de documentos e realização de exame médico. Após contato, comparece à DGRH / DAP / Vida Funcional no horário e data acordados, munido dos seguintes documentos:

Cópia frente e verso e originais:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento
  • Escritura pública de união estável (caso haja)
  • Certidão de nascimento e/ou casamento do(a) companheiro(a)
  • Carteira de trabalho (página onde consta o número e verso – emissão, último contrato)
  • Certificado de reservista (frente e verso, onde consta impressão digital e assinatura)
  • RG
  • Título de eleitor
  • CPF
  • PIS/PASEP (cartão cidadão, anotação na carteira com carimbo do empregador ou formulário emitido pela Caixa Econômica Federal, para PIS, ou Banco do Brasil, para PASEP)
  • Qualificação Cadastral – eSocial
  • Diplomas de graduação, mestrado e doutorado (frente e verso)
  • Comprovante de endereço completo: nome da rua, número da casa, complementos, bairro, cidade, estado e CEP (conta de água, luz ou telefone)
  • Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil
  • CPF do cônjuge ou companheiro(a)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • CPF dos filhos

Originais:

Para situações de acumulação de cargos, previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/1997, apresentar:

Procedimentos para o RH

Se houver extensão de regime ou jornada, deve providenciar a reserva de recursos junto à PRDU / Gestão de Quadros. Caso não seja necessário complementar os recursos, encaminha o processo de vida funcional e o processo seletivo para a DGRH / DAP / Vida Funcional. Após a publicação da admissão no Diário Oficial, emite o Termo de Entrada em Exercício em nome do interessado.

A quem se destina?

Docentes aprovados em processo seletivo sumário e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para admissão emergencial em seu quadro de vagas.

Restrições

A admissão de docentes na Unicamp se dá somente através de processo seletivo.

Legislação

Deliberação CAD-A-003/2018 de 05/06/2018
Dispõe sobre a admissão de docente em caráter emergencial

Resolução GR-051/2013 de 23/08/2013, parágrafo único do Artigo 1º
Dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, revogando a Portaria GR-114/1989

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP de agosto/2013, Artigo 11
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14811 / 12975.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Perguntas frequentes

É necessário abrir processo seletivo para admissão emergencial de docentes?

Sim. A admissão emergencial é feita através de processo seletivo sumário, mediante autorização da Comissão de Vagas Docentes – CVD e em caráter excepcional.

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