O que é?
Serviços voluntários em atividades técnicas e/ou administrativas a serem prestados na Universidade pelo prazo máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Procedimentos para a pessoa INTERESSADa
Adesão
A pessoa interessada deve procurar o RH da Unidade/Órgão onde deseja atuar para saber se há possibilidade de realizar o trabalho voluntário. Em caso positivo, deve providenciar a seguinte documentação, a ser solicitada pela Unidade/Órgão:
- Solicitação de prestação de serviço voluntário;
- Plano das atividades a serem desempenhadas no período de até 2 anos, com a descrição dos dias e horários da semana;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Escolaridade;
- RG e CPF (não pode ser CNH);
- Cópia do Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado Militar;
- Registro atualizado no conselho regional para profissões regulamentadas, como CRO e CRM, por exemplo;
- Comprovante de endereço;
- Apólice de seguros de acidentes pessoais para todo o período de permanência na Unicamp, informando início e fim da vigência;
Após aprovação pela Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF), o interessado é convocado pela Unidade/Órgão.
O início é formalizado por meio da assinatura do interessado e da Unidade/Órgão no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, emitido pela DGRH / Extra Quadro, e no Termo de Entrada em Exercício, emitido pela Unidade/Órgão em conjunto com o interessado.
Prorrogação
Três meses antes do vencimento, novo Termo de Adesão pode ser acordado prorrogando o período da prestação de serviço por 2 anos, com manifestação explícita do voluntário e mediante proposta de novas atividades que visem o interesse institucional, aprovadas pela Unidade/Órgão. Nesse caso, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação de continuidade da prestação de serviço voluntário (pela parte interessada) com aprovação do responsável pela supervisão;
- Plano de atividades para o próximo período;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Apólice de seguros de acidentes pessoais com cobertura para o próximo período;
- Registro atualizado no conselho regional (para profissões regulamentadas).
A DGRH / Extra Quadro emite o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em caráter de prorrogação e encaminha à Unidade/Órgão para coleta das assinaturas.
Desligamento
Para solicitar o desligamento antes do final do prazo contratual, o interessado deve formalizar o pedido junto ao RH da Unidade/Órgão, que informará a DGRH / Extra Quadro para efetivação em sistema.
Se houver interesse, após o desligamento é possível atuar novamente na Universidade como prestador de serviço voluntário, seguindo os mesmos procedimentos para uma nova adesão.
Procedimentos para o RH
Adesão
A Unidade/Órgão deve verificar se o interessado possui vínculo Funcamp ou Unicamp e analisar se há compatibilidade de horários. Após conferência, deve providenciar a abertura do processo digital Prestação de Serviço Voluntário, juntando a documentação informada na Resolução GR-037/2001:
- Solicitação de prestação de serviço voluntário;
- Plano das atividades a serem desempenhadas no período de até 2 anos, com a descrição dos dias e horários da semana;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Escolaridade;
- RG e CPF (não pode ser CNH);
- Cópia do Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado Militar;
- Registro atualizado no conselho regional para profissões regulamentadas, como CRO e CRM, por exemplo;
- Comprovante de endereço;
- Apólice de seguros de acidentes pessoais para todo o período de permanência na Unicamp, informando início e fim da vigência;
Após a coleta dos documentos, a Unidade/Órgão deve submeter a solicitação à Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF) para aprovação do serviço voluntário.
Após aprovação, o processo deve ser encaminhado à DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35) para elaboração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e posterior encaminhamento para assinatura da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU) e da direção da Unidade/Órgão.
Em seguida, o processo é encaminhado à Unidade/Órgão para que o interessado e as testemunhas assinem o Termo de Adesão. Nessa fase, a Unidade/Órgão deve emitir também o Termo de Entrada em Exercício, com as devidas assinaturas.
Para orientações sobre a criação de assinatura digital de usuários externos, a Unidade/Órgão deve encaminhar email para protcent@unicamp.br.
Após as devidas assinaturas, o processo deve ser encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo de Adesão e do Termo de Entrada em Exercício juntados, para inserção no Sistema Gestão de Pessoas e posterior envio à Unidade/Órgão para arquivo provisório.
O tempo de duração do serviço voluntário é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante manifestação do voluntário e da Unidade/Órgão.
Prorrogação
Para solicitar a prorrogação do serviço voluntário, a Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do interessado para a DGRH / Extra Quadro com antecedência de 3 meses da data de vencimento do prazo contratual, com os seguintes documentos:
- Solicitação da continuidade da prestação de serviço voluntário (pela parte interessada) com aprovação do responsável pela supervisão;
- Plano de atividades para o próximo período;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Apólice de seguros de acidentes pessoais com cobertura para o próximo período;
- Registro atualizado no conselho regional (para profissões regulamentadas).
A Unidade/Órgão deve informar no processo o período da prorrogação (lembrando que o prazo máximo é de 2 anos), não havendo necessidade de tramitação na CIDF.
A DGRH / Extra Quadro emite o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em caráter de prorrogação e encaminha à Unidade/Órgão para coleta das assinaturas. Em seguida, o processo deve retornar à DGRH / Extra Quadro para inserção do novo prazo contratual em sistema.
A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos prestadores de serviço voluntário através do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 539.
Desligamento
A Unidade/Órgão deve informar através do email dgrh.eq@unicamp.br o nome, a matrícula e a data de desligamento (último dia de presença) do prestador de serviço voluntário.
Após informação por email, deve encaminhar o processo digital para a DGRH / Extra Quadro com o despacho comunicando o desligamento.
Se houver interesse, após o desligamento é possível atuar novamente na Universidade como prestador de serviço voluntário, seguindo os mesmos procedimentos para uma nova adesão.
A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos prestadores de serviço voluntário através do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 539.
Processo digital descendente
Conforme estabelece a Instrução Normativa DGRH nº 07/2025, sempre que houver processo físico em papel relacionado à adesão ou renovação de serviço voluntário, o RH deve abrir processo digital descendente no SIGAD, seguindo os passos abaixo:
Passo a passo para abertura de processo digital descendente no SIGAD
- Consultar no SIGAD a existência de processo físico em nome do interessado.
- Se houver processo físico, verificar se:
- está localizado na área do usuário operador.
- está sob responsabilidade da Unidade/Órgão interessada (caso esteja sob responsabilidade de outra Unidade/Órgão, o RH deve solicitar a transferência de responsabilidade).
- está ativo (caso esteja encerrado, o RH deve reativar o processo).
- está corretamente classificado com o tipo documental 03.03.03.12 referente a processos de prestadores de serviço voluntário (caso esteja com tipo documental incorreto, o RH deve realizar a alteração em sua ficha).
- No SIGAD, acessar o menu Protocolo – opção Protocolar Descendente Digital.
- Inserir o número do protocolo físico e, após conferência, clicar em Continuar.
- O SIGAD traz a ficha do novo protocolo digital contendo os mesmos dados do processo físico. Caso necessário, é possível alterar informações nesta tela antes de confirmar a operação.
- O processo digital descendente será registrado sob novo número, ao qual será acrescida a identificação “(d)”, conforme exemplo “processo digital nº XXXXXX (d)”.
- O SIGAD faz a juntada automática do Termo de Encerramento e do Termo de Abertura nas fichas de cada protocolo.
- O Termo de Encerramento mostra que houve o encerramento e o prosseguimento no protocolo descendente digital.
- O Termo de Abertura informa que o novo protocolo foi efetuado para dar continuidade ao protocolo físico.
- Imprimir o Termo de Encerramento e juntá-lo no processo físico.
Após a inclusão do Termo de Encerramento, não devem ser juntados novos documentos em papel ou digitais no processo físico, e sua tramitação será exclusivamente para fins de consulta. Toda tratativa, bem como a juntada de quaisquer novos documentos, deve ser realizada somente no processo digital descendente.
Os documentos obrigatórios a serem digitalizados e juntados no descendente digital são os Termos de Adesão ao Serviço Voluntário com as assinaturas, inclusive os Aditivos. Além disso, deve ser incluído o Parecer CIDF que aprovou o ingresso do prestador de serviço voluntário e o comprovante mais recente do seguro de acidentes pessoais.
A quem se destina?
Qualquer cidadão maior de 18 anos, inclusive aposentado da própria Unicamp, que deseja prestar serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas na Universidade.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 07/2025 de 03/10/2025
Estabelece orientações e procedimentos para abertura e instrução de processos digitais descendentes de processos físicos em papel relacionados à admissão de estagiário e à prestação de serviço voluntário
Resolução GR-037/2001 de 19/04/2001
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades técnicas e/ou administrativas no âmbito desta Universidade e dá outras providências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
Perguntas frequentes
Nada consta