O que é?
É a atualização dos dados cadastrais de todos os servidores públicos civis e militares ativos da administração direta, autarquias (inclusive as de regime especial) e fundações do Governo do Estado de São Paulo, que deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário, conforme orientações da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Os servidores ativos, inclusive afastados e licenciados, que não se recadastram no prazo estabelecido têm seus vencimentos ou salários suspensos.
Conforme art. 1º da Resolução SGGD nº 09 de 19/03/2026, os aniversariantes de janeiro a março de 2026 deverão realizar o recadastramento a partir de 2027, no mês de aniversário.
Procedimentos para o servidor
O servidor ativo da Unicamp deve fazer o recadastramento no mês de seu aniversário pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível na Google Play (Android) e na App Store (iOS), ou pela plataforma web SOU.SP.GOV.BR, clicando no botão “Entrar com gov.br”.
As informações estão divididas nos seguintes blocos: Prova de Vida, Dados Pessoais, Contatos, Endereço, Dependentes e Dados Funcionais. Ao acessar cada bloco, o servidor deve preencher os campos ou validar as informações já preenchidas, observando que:
- A prova de vida deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR ou GOV.BR para validação biométrica do rosto. Ao finalizá-la será exibido o status “Concluído”, mas o procedimento pode levar até 48 horas para ser efetivado no aplicativo.
- Caso as informações referentes ao CPF, nome, data de nascimento e sexo estejam incorretas, o servidor deverá corrigir no site da Receita Federal.
- Após a validação ou preenchimento dos dados, se o ícone do bloco estiver verde, o recadastramento foi feito corretamente. Caso fique amarelo, o preenchimento está incompleto ou pendente.
- Após a efetivação da prova de vida, é necessário retornar ao aplicativo ou plataforma web SOU.SP.GOV.BR e aceitar o Termo de Responsabilidade, que aparecerá como um novo bloco a ser preenchido. O recadastramento digital somente será concluído após a aceitação deste termo.
Os procedimentos detalhados para a realização do recadastramento digital e da prova de vida para o ano de 2026 podem ser consultados no vídeo tutorial da SGGD e nas orientações da Central de Atendimento da DGRH.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar os servidores de sua Unidade/Órgão quanto à realização do recadastramento digital e da prova de vida, e auxiliá-los na utilização do aplicativo, se necessário.
Os procedimentos detalhados para o ano de 2026 podem ser consultados no vídeo tutorial da SGGD e nas orientações da Central de Atendimento da DGRH.
O acompanhamento do recadastramento dos servidores será feito pela DGRH com a colaboração dos RHs das Unidades/Órgãos.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE ativos, inclusive afastados ou licenciados.
Restrições
Este produto não se aplica a servidores aposentados de todas as carreiras.
Legislação
Instrução Normativa SGP nº09 de 23/03/2026
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a realização do Recadastramento de servidores, empregados públicos e militares em atividade no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, a partir do mês de abril de 2026, em conformidade com a Resolução SGGD nº 09, de 19 de março de 2026
Resolução SGGD nº 09 de 19/03/2026
Dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores, empregados públicos e militares da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e disciplina os respectivos procedimentos
Decreto nº 68.385 de 12/03/2024
Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica
Decreto nº 68.306 de 16/01/2024
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica
Decreto nº 52.691 de 01/02/2008
Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 14829 / 18064.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
- Orientações da DGRH sobre Recadastramento Anual de Ativos 2026
- Vídeo tutorial da SGGD sobre Recadastramento Anual de Ativos
- Plataforma SOU.SP.GOV.BR
- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR na Google Play (Android)
- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR na App Store (iOS)
Perguntas frequentes
Público-alvo
Servidores afastados e licenciados precisam fazer o recadastramento?
Sim. Todos os servidores ativos devem realizar o recadastramento digital, inclusive os afastados e licenciados.
Considerando que a nova legislação (recadastramento no mês de aniversário) foi publicada apenas em março/2026, como fica a situação dos servidores que fizeram aniversário antes dessa data?
Conforme art. 1º da Resolução SGGD nº 09 de 19/03/2026, os aniversariantes de janeiro a março de 2026 deverão realizar o recadastramento a partir de 2027, no mês de aniversário.
Servidores aposentados a partir de abril/2026 precisam fazer o recadastramento?
Não, servidores aposentados a partir de abril/2026 não precisam fazer o recadastramento.
Servidores docentes temporários também precisam fazer o recadastramento?
Sim. Todos os servidores ativos, sejam efetivos ou temporários, precisam realizar o recadastramento.
Há algum procedimento específico para servidores estrangeiros?
A Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) adaptou o sistema para também aceitar o RNE para servidores estrangeiros, inclusive em caso de solicitação da certidão de tempo de permanência.
A prova de vida pode ser feita normalmente. Os servidores estrangeiros sem biometria cadastrada devem solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que informe a DGRH por meio da Central de Atendimento. A DGRH irá cadastrar a documentação comprobatória conforme art. 4º da Resolução SGGD nº 09 de 19/03/2026. Dessa forma, será possível finalizar a prova de vida desses servidores.
Há algum procedimento específico para servidores com deficiência visual?
Os servidores com deficiência visual que não conseguirem coletar a biometria deverão solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que informe a DGRH por meio da Central de Atendimento. A DGRH irá cadastrar a documentação comprobatória no processo SEI aberto pela SGGD, conforme art. 4º da Resolução SGGD nº 09 de 19/03/2026. Dessa forma, será possível finalizar a prova de vida desses servidores.
Dependentes
Não possuo dependentes no Imposto de Renda, mas meus pais e cônjuge são dependentes para fins de convênio médico/odontológico. Nesse caso, precisam constar como dependentes no recadastramento?
Não. O servidor deverá informar dependente apenas se for considerado para fins previdenciários ou de Imposto de Renda.
É necessário cadastrar filhos menores de idade como dependentes, ainda que não sejam dependentes no Imposto de Renda?
Não. O servidor deverá informar dependente apenas se for considerado para fins previdenciários ou de Imposto de Renda.
Quem pode ser incluído como dependente para fins previdenciários?
Podem ser incluídos:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o servidor tenha união estável reconhecida;
- Filhos e enteados até 21 anos ou inválidos;
- Pais (se não houver cônjuge/companheiro(a) ou filhos);
- Irmãos até 21 anos ou inválidos, se comprovada dependência econômica.
Quem pode ser incluído como dependente para fins de Imposto de Renda?
Podem ser incluídos:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o servidor tenha união estável reconhecida;
- Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico de 2º grau);
- Filhos e enteados de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós, se dependentes economicamente e sem rendimentos superiores ao limite legal do IR;
- Irmãos, netos ou bisnetos, nas mesmas condições acima (desde que haja guarda judicial);
- Menor pobre sob guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.
Dados incorretos
Se o nome estiver incompleto ou a matrícula errada, o que deve ser feito?
O nome é um dado não editável (assim como CPF, data de nascimento e sexo). Caso esteja incorreto ou incompleto, o servidor precisa verificar diretamente na Receita Federal.
Caso a matrícula esteja errada, o RH deve enviar email para a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br) relatando a ocorrência, para que seja submetida à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Nos dados funcionais, consta como órgão/entidade de lotação a “Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação”, e não a Unicamp. Como proceder?
Conforme informado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), o campo “órgão/entidade” será ajustado para Universidade Estadual de Campinas. No entanto, isso não impede nem representa problema para que o servidor conclua a etapa, desde que o número da matrícula e o nome do cargo ou função estejam corretos, pois a Unicamp está vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Prova de vida
Concluí a prova de vida no aplicativo GOV.BR, mas no aplicativo SOU.SP.GOV.BR continua pendente e não consigo finalizar o recadastramento. O que devo fazer?
A efetivação da prova de vida no aplicativo ou plataforma web SOU.SP.GOV.BR pode levar até 48 horas.
Recomendamos que aguarde esse período e retorne ao aplicativo ou plataforma web SOU.SP.GOV.BR para confirmar a efetivação da prova de vida e aceitar o Termo de Responsabilidade, que aparecerá como um novo bloco a ser preenchido.
O recadastramento digital somente será concluído após a aceitação do Termo de Responsabilidade.
O sistema está informando que não tenho biometria cadastrada. O que devo fazer?
Nesse caso, a orientação é procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região para coletar ou atualizar a biometria por meio de agendamento prévio, ou fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, para incluir a biometria facial o mais rápido possível.
É importante destacar que as informações biométricas podem demorar, em média, até três dias para constar da base de dados.
Como verificar se minha biometria está ativa no GOV.BR?
- Abra o aplicativo GOV.BR;
- Vá em Ajustes → Privacidade → Gerenciar conta;
- Toque em Aumentar nível de segurança;
- Se aparecer Reconhecimento facial, sua biometria está ativa;
- Se não aparecer, significa que não há biometria cadastrada nas bases do GOV.BR.
Se não tiver biometria cadastrada, procure o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região ou faça a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, para incluir a biometria facial o mais rápido possível.
E se a biometria estiver ativa, mas a prova de vida não funcionar?
Envie a informação ao RH de sua Unidade/Órgão.
Problemas de acesso
Como proceder caso apareça a mensagem “Você não precisa fazer o Recadastramento 2026”?
Se você de fato for o público-alvo e essa mensagem aparecer, faça assim:
1. Saia do sistema e entre de novo.
– No aplicativo: clique em Mais → Configurações → Sair
– No computador (web): clique nas iniciais do seu nome (canto superior direito) → Sair
2. Depois de entrar novamente, vá em: Autoatendimento → Recadastramento Anual
Fazendo assim, você conseguirá acessar o recadastramento corretamente.
E se o site ou aplicativo apresentar erro?
Antes de reportar o erro, tente o seguinte procedimento:
1. Saia do sistema e entre de novo.
– No aplicativo: clique em Mais → Configurações → Sair
– No computador (web): clique nas iniciais do seu nome (canto superior direito) → Sair
2. Depois de entrar novamente, vá em: Autoatendimento → Recadastramento Anual
Se ainda assim o site ou aplicativo continuar apresentando erro, os prints das telas devem ser enviados para o RH da Unidade/Órgão, que encaminhará para a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br).
Já saí e entrei novamente no sistema pelo computador e já desinstalei e instalei novamente o aplicativo, mas ainda não aparece a opção “Recadastramento Anual”. Como resolver?
Primeiramente, verifique se está acessando o aplicativo correto (SOU.SP.GOV.BR), pois existem aplicativos com nome semelhante que podem gerar confusão (ex: SouGov.br).
Se após desinstalar e reinstalar o aplicativo, ou usar a opção sair no sistema web, ainda não constar a opção “Recadastramento Anual”, o caso deve ser reportado ao RH da Unidade/Órgão.
Estou com problemas para utilizar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Como posso concluir o recadastramento?
O recadastramento digital pode ser realizado pela plataforma web SOU.SP.GOV.BR e a prova de vida diretamente pelo aplicativo GOV.BR (por meio de CPF e senha). Caso solicite autorização de dados pessoais, clique em “Autorizar”. Em seguida, clique na opção “Prova de vida → Prova de vida pendente” e siga as orientações. Procure um local bem iluminado para a validação.
Após concluir a prova de vida no aplicativo GOV.BR, volte à plataforma SOU.SP.GOV.BR para confirmar e atualizar as informações dos blocos 2 a 6, caso não tenha feito. Após efetivar todas as etapas, será necessário validar o Termo de Responsabilidade, concluindo assim o recadastramento.
Monitoramento
O que acontece se eu não me recadastrar?
Os servidores que não se recadastrarem no prazo estabelecido terão suspensos seus vencimentos ou salários.
Será disponibilizado aos RHs algum relatório para acompanhamento dos servidores que não realizaram o recadastramento?
Não. Os RHs devem fazer o acompanhamento diretamente junto aos servidores de sua Unidade/Órgão.