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O que é?

É a atualização dos dados cadastrais de todos os servidores públicos civis e militares ativos da administração direta, autarquias (inclusive as de regime especial) e fundações do Governo do Estado de São Paulo, que deve ser realizada anualmente no prazo estabelecido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Os servidores ativos, inclusive afastados e licenciados, que não se recadastram no prazo estabelecido têm seus vencimentos ou salários suspensos.

Procedimentos para o servidor

O servidor ativo da Unicamp deve fazer o recadastramento pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível na Google Play (Android) e na App Store (iOS), ou pela plataforma web SOU.SP.GOV.BR, clicando no botão “Entrar com gov.br”.

As informações estão divididas nos seguintes blocos: Prova de Vida, Dados Pessoais, Contatos, Endereço, Dependentes e Dados Funcionais. Ao acessar cada bloco, o servidor deve preencher os campos ou validar as informações já preenchidas, observando que:

  • A prova de vida deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR para validação biométrica do rosto. Ao finalizá-la será exibido o status “Concluído”, mas o procedimento pode levar até 48 horas para ser efetivado no aplicativo.
  • Caso as informações referentes ao CPF, nome, data de nascimento e sexo estejam incorretas, o servidor deverá corrigir no site da Receita Federal.
  • Após a validação ou preenchimento dos dados, se o ícone do bloco estiver verde, o recadastramento foi feito corretamente. Caso fique amarelo, o preenchimento está incompleto ou pendente.

Os procedimentos detalhados para a realização do recadastramento digital e da prova de vida para o ano de 2025 podem ser consultados no vídeo tutorial disponibilizado pela SGGD e nas orientações da Central de Atendimento da DGRH.

Procedimentos para o RH

O RH deve orientar os servidores de sua Unidade/Órgão quanto à realização do recadastramento digital e da prova de vida, e auxiliá-los na utilização do aplicativo, se necessário. Os procedimentos detalhados para o ano de 2025 podem ser consultados no vídeo tutorial disponibilizado pela SGGD e nas orientações da Central de Atendimento da DGRH.

O acompanhamento do recadastramento dos servidores será feito pela DGRH com a colaboração dos RHs das Unidades/Órgãos.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE ativos, inclusive afastados ou licenciados.

Restrições

Este produto não se aplica a servidores aposentados de todas as carreiras.

Legislação

Resolução SGGD n° 45 de 24/10/2025
Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo

Decreto nº 68.385 de 12/03/2024
Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica

Decreto nº 68.306 de 16/01/2024
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica

Decreto nº 52.691 de 01/02/2008
Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 14829 / 18064.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Servidores admitidos até qual data devem fazer o recadastramento?

Os admitidos até 30/11/2025 (data de encerramento do recadastramento digital).

Servidores afastados e licenciados precisam  fazer o recadastramento?

Sim. Todos os servidores ativos no período de 01/11 a 30/11/2025 devem realizar o recadastramento digital, inclusive os afastados e licenciados.

Servidores aposentados em outubro/2025 precisam fazer o recadastramento?

Não, servidores aposentados em outubro/2025 não precisam fazer o recadastramento.

Servidores docentes temporários também precisam fazer o recadastramento?

Sim. Todos os servidores ativos, sejam efetivos ou temporários, precisam realizar o recadastramento.

O que acontece se eu não me recadastrar?

Os servidores que não se recadastrarem no prazo estabelecido terão suspensos seus vencimentos ou salários.

Como proceder caso apareça a mensagem “Você não precisa fazer o Recadastramento 2025”?

Se você de fato for o público-alvo e essa mensagem aparecer, faça assim:

1. Saia do sistema e entre de novo.
– No aplicativo: clique em Mais → Configurações → Sair
– No computador (web): clique nas iniciais do seu nome (canto superior direito) → Sair
2. Depois de entrar novamente, vá em: Autoatendimento → Recadastramento Anual

Fazendo assim, você conseguirá acessar o recadastramento corretamente.

E se o site ou aplicativo apresentar erro?

Antes de reportar o erro, tente o seguinte procedimento:

1. Saia do sistema e entre de novo.
– No aplicativo: clique em Mais → Configurações → Sair
– No computador (web): clique nas iniciais do seu nome (canto superior direito) → Sair
2. Depois de entrar novamente, vá em: Autoatendimento → Recadastramento Anual

Se ainda assim o site ou aplicativo continuar apresentando erro, os prints das telas devem ser enviados para o RH da Unidade/Órgão, que encaminhará para a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br).

Se o nome estiver incompleto ou a matrícula errada, o que deve ser feito?

O nome é um dado não editável (assim como CPF, data de nascimento e sexo). Caso esteja incorreto ou incompleto, o servidor precisa verificar diretamente na Receita Federal.

Caso a matrícula esteja errada, o RH deve enviar email para a DGRH / Central de Atendimento (dgrh.ca@unicamp.br) relatando a ocorrência, para que seja submetida à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Não possuo dependentes no Imposto de Renda, mas meus pais e cônjuge são dependentes para fins de convênio médico/odontológico. Nesse caso, precisam constar como dependentes no recadastramento?

Não. O servidor deverá informar dependente apenas se for considerado para fins previdenciários ou de Imposto de Renda.

É necessário cadastrar filhos menores de idade como dependentes, ainda que não sejam dependentes no Imposto de Renda?

Não. O servidor deverá informar dependente apenas se for considerado para fins previdenciários ou de Imposto de Renda.

Concluí a prova de vida no aplicativo GOV.BR, mas no aplicativo SOU.SP.GOV.BR continua pendente e não consigo finalizar o recadastramento. O que devo fazer?

A efetivação da prova de vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR pode levar até 48 horas. Recomendamos que aguarde esse período, pois após a efetivação será possível finalizar o recadastramento.

O sistema está informando que não tenho biometria cadastrada. O que devo fazer?

Nesse caso, a orientação é procurar o Tribunal Regional Eleitoral – TRE para coletar ou atualizar a biometria por meio de agendamento prévio.

É importante destacar que as informações biométricas podem demorar, em média, até três dias para constar da base de dados.

Nos dados funcionais, consta como órgão/entidade de lotação a “Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação”, e não a Unicamp. Como proceder?

Conforme informado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), o campo “órgão/entidade” será ajustado para Universidade Estadual de Campinas. No entanto, isso não impede nem representa problema para que o servidor conclua a etapa, desde que o número da matrícula e o nome do cargo ou função estejam corretos, pois a Unicamp está vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Já saí e entrei novamente no sistema pelo computador e já desinstalei e instalei novamente o aplicativo, mas ainda não aparece a opção “Recadastramento Anual”. Como resolver?

Primeiramente, verifique se está acessando o aplicativo correto (SOU.SP.GOV.BR), pois existem aplicativos com nome semelhante que podem gerar confusão (ex: SouGov.br).

Se após desinstalar e reinstalar o aplicativo, ou usar a opção sair no sistema web, ainda não constar a opção “Recadastramento Anual”, o caso deve ser reportado ao RH da Unidade/Órgão.

Estou com problemas para utilizar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Como posso concluir o recadastramento?

O recadastramento digital pode ser realizado pela plataforma web SOU.SP.GOV.BR e a prova de vida diretamente pelo aplicativo GOV.BR (por meio de CPF e senha). Caso solicite autorização de dados pessoais, clique em “Autorizar”. Em seguida, clique na opção “Prova de vida → Prova de vida pendente” e siga as orientações. Procure um local bem iluminado para a validação.

Após concluir a prova de vida no aplicativo GOV.BR, volte à plataforma SOU.SP.GOV.BR para confirmar e atualizar as informações dos blocos 2 a 6, caso não tenha feito. Após efetivar todas as etapas, será necessário validar o Termo de Responsabilidade, concluindo assim o recadastramento.

Há algum procedimento específico para servidores estrangeiros?

A Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) está adaptando o sistema para também aceitar o Registro Permanente, não apenas RG ou CIN.

Entretanto, a prova de vida poderá ser feita normalmente. Os servidores estrangeiros sem biometria cadastrada deverão solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que informe a DGRH por meio da Central de Atendimento. A DGRH irá cadastrar a documentação comprobatória no processo SEI aberto pela SGGD, conforme artigo 4º da Resolução SGGD n° 45/2025. Dessa forma, será possível finalizar a prova de vida desses servidores.

Há algum procedimento específico para servidores com deficiência visual?

Os servidores com deficiência visual que não conseguirem coletar a biometria deverão solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que informe a DGRH por meio da Central de Atendimento. A DGRH irá cadastrar a documentação comprobatória no processo SEI aberto pela SGGD, conforme artigo 4º da Resolução SGGD n° 45/2025. Dessa forma, será possível finalizar a prova de vida desses servidores.

Será disponibilizado aos RHs algum relatório para acompanhamento dos servidores que não realizaram o recadastramento?

Não. Os RHs devem fazer o acompanhamento diretamente junto aos servidores de sua Unidade/Órgão.

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