O que é?
PIS é o Programa de Integração Social que foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7 de 07/09/1970.
PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que foi criado pela Lei Complementar Federal nº 8 de 03/12/1970.
A Lei Complementar Federal nº 26 de 11/09/1975 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Atualmente os recursos deste fundo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Todos os servidores devem ser inscritos neste Fundo e a DGRH é responsável por inscrever/alterar o referido cadastro.
Procedimentos para o servidor
No momento da admissão, a DGRH / DAP / Vida Funcional cadastram o servidor que não possua o cadastro no PIS/PASEP, junto ao Banco do Brasil.
Caso o servidor necessite efetuar alterações no cadastro do PIS/PASEP (nome, endereço, dados pessoais) deve comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil com os seus documentos pessoais e solicitar a atualização dos dados.
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei Complementar Federal nº 26 de 11/09/1975
Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Lei Complementar Federal nº 8 de 03/12/1970
Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências
Lei Complementar Federal nº 7 de 07/09/1970
Institui o Programa de Integração Social e dá outras providências
Contato
Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14819 (docentes) ou 15187 (servidores técnico-administrativos).
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
PIS é o Programa de Integração Social que foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7 de 07/09/1970. PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que foi criado pela Lei Complementar Federal nº 8 de 03/12/1970. A Lei Complementar Federal nº 26 de 11/09/1975 unificou os fundos constituídos com os recursos do PIS e do PASEP, dando origem ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Quais servidores são inscritos no fundo PIS/PASEP?
Todos os servidores devem ser inscritos nesse fundo e a DGRH é responsável por inscrever/alterar o referido cadastro. No momento da admissão, a DGRH / DAP cadastra junto ao Banco do Brasil o servidor que não possua o cadastro no PIS/PASEP.
Qual a finalidade do fundo PIS/PASEP?
Atualmente os recursos deste fundo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fundo especial de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Qual o procedimento para efetuar alterações no cadastro PIS/PASEP?
Caso o servidor necessite efetuar alterações no cadastro do PIS/PASEP (nome, endereço, dados pessoais) deve comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil com os seus documentos pessoais e solicitar a atualização dos dados.