O que é?
O exercício de trabalho em condições perigosas assegura ao servidor em regime de trabalho celetista a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações ou prêmios.
Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Não há legislação aplicável para o servidor em regime de trabalho estatutário.
Procedimentos para o servidor
Para solicitar análise para fins de concessão do adicional de periculosidade, o servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“.
Servidores da careira PAEPE devem preencher a justificativa do pedido para que a solicitação seja encaminhada para providências da chefia imediata.
Servidores das demais carreiras podem iniciar o preenchimento do formulário com o auxílio da chefia imediata, descrevendo as atividades diárias, semanais e eventuais, bem como a rotina semanal. A chefia pode auxiliar nas descrições do ambiente, equipamentos e ferramentas, equipamentos de proteção individual, e eventuais químicos utilizados. Após finalizar o preenchimento, deve-se clicar na opção “Ações” para encaminhar a solicitação para validação da chefia.
Procedimentos para a chefia imediata
Para analisar a solicitação do servidor, a chefia deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Chefia – Análises de Insalubridade e Periculosidade“. Deve aceitar ou não a solicitação preenchendo os campos necessários com as informações da real rotina de trabalho do servidor e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
No caso de avaliação de servidor docente, a chefia possui autonomia para devolver a análise para o docente interessado com pedido de esclarecimento ou solicitação de auxílio no preenchimento.
A chefia pode iniciar o processo de avaliação sempre que entender necessário ou nos casos previstos na legislação aplicável:
- sempre que houver alteração das atividades exercidas e/ou do local de trabalho do servidor;
- sempre que houver remanejamento e/ou transferência de posto de trabalho que implique em mudança de atividade (tipo/frequência) ou de local de trabalho;
- sempre que o plano de trabalho tiver uma modificação relevante.
Após preenchimento de todos os campos, a análise é encaminhada para anuência do dirigente da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o dirIGENTE da unidade/órgão
Para validar a solicitação do servidor e análise da chefia imediata, o dirigente deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Diretor – Anuência“. Deve dar anuência ou não ao envio das informações para a DGRH / DSTr e, em caso de recusa, justificar o motivo em campo apropriado.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar os interessados sobre a informatização do processo e divulgar os procedimentos para solicitação do adicional de periculosidade.
Também é função do RH participar ativamente do gerenciamento das solicitações. Por meio do sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, menu “Insalubridade e Periculosidade“, opção “RH – Análises de Insalubridade e Periculosidade“, o RH terá acesso ao status de todas as solicitações em andamento e concluídas, podendo utilizar os filtros para buscas específicas.
Após selecionar um servidor, no menu “Ações” é possível verificar o histórico de tramitação, bem como alterar a chefia responsável pela análise ou o dirigente responsável pela anuência. Cabe destacar que a modificação dos responsáveis deve ser precedida de expressa solicitação do responsável inicial ou necessidade indispensável.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista que exercem atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Restrições
Servidores temporários devem continuar fazendo as solicitações pelo formulário Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
Legislação
Instrução Normativa nº DGRH 02/2020 de 17/06/2020
Estabelece procedimentos para solicitação de análise para fim de concessão do adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Resolução GR-063/2020 de 15/05/2020
Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho
Parecer PG nº 1.553/2018 de 17/07/2018
Gestantes. Insalubridade. Afastamento. Análise Jurídica.
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
Lei nº 12.740 de 08/12/2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985
Norma Regulamentadora – NR 16
Atividades e Operações Perigosas
Portaria MTE nº 3.214 de 08/06/1978
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
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Documentos relacionados
- Sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho
- Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.
Qual o procedimento para solicitar o pagamento de adicional de periculosidade?
O próprio servidor deve acessar o sistema Gestão de Informações da Segurança do Trabalho, clicar na aba “Insalubridade e Periculosidade” e em seguida em “Solicitar Nova Análise“, preencher os campos e encaminhar a solicitação para a chefia imediata.
Após preenchimento pela chefia e anuência do dirigente da Unidade/Órgão, a DGRH / DSTr procederá a análise técnica necessária.