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O que é?

É o direito concedido ao servidor estatutário de obter licença por motivo de doença do cônjuge/companheiro ou de parente até segundo grau, desde que comprovada por inspeção médica da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME).

A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida:

  • sem prejuízo dos vencimentos no primeiro mês;
  • com desconto de 1/3 no segundo e terceiro mês;
  • com desconto de 2/3 do quarto ao sexto mês;
  • com prejuízo dos vencimentos do sétimo ao vigésimo mês.

Para os efeitos dos descontos, são somadas as licenças concedidas durante o período de 20 meses, contados a partir da primeira concessão.

Com a publicação do Decreto nº 69.234 e da Resolução SGGD nº 40, em dezembro de 2024, os procedimentos relacionados à entrega de atestados e à realização de perícias médicas foram atualizados, passando a vigorar conforme orientações apresentadas nesta página.

Procedimentos para o servidor

1. Apresentação de atestado e agendamento de perícia médica

O servidor que necessitar de licença por motivo de doença em pessoa da família deve requerer o agendamento de perícia médica junto ao RH de sua Unidade/Órgão mediante apresentação de atestado médico ou odontológico constando o nome do paciente a ser periciado (pessoa da família) e o nome do acompanhante (servidor), preferencialmente de forma digital, observando as seguintes orientações:

a) Respeitar o prazo de 1 dia útil

O atestado deve ser apresentado no prazo de 1 dia útil subsequente à data de emissão. Por exemplo, se for emitido em uma segunda-feira, deverá ser apresentado até terça-feira. Caso seja emitido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, poderá ser apresentado até o primeiro dia útil seguinte.

b) Garantir que o atestado atenda à normatização

O atestado deve ser original, expedido por médico ou odontólogo, e estar em concordância com os termos do Comunicado DPME nº 005/2024 e da Resolução CFM nº 2.381/2024.

Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico

  • Identificação do médico (nome e CRM/UF);
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
  • Identificação do acompanhante (nome e número do CPF, quando houver);
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou email);
  • Endereço profissional ou residencial do médico;
  • Condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
  • Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do servidor;
  • Diagnóstico.

c) Declarar a incompatibilidade entre a assistência e o exercício do cargo

Além do atestado, o servidor deve enviar a seguinte declaração formal no corpo do email:

Nos termos do art. 18 do Decreto nº 69.234, declaro para fins de concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família que a assistência ao(à) meu(minha) [informar parentesco], [informar nome completo], é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente ao exercício do meu cargo na Universidade.

d) Informar a necessidade de perícia hospitalar, domiciliar ou fora da sede

Ao enviar o atestado, o servidor deve informar caso seja necessária a realização de perícia médica em ambiente hospitalar, domiciliar ou fora da sede de exercício. Nesse caso, o atestado deve conter descrição detalhada sobre a impossibilidade de locomoção, para que a perícia seja autorizada pela DPME nos termos do Decreto nº 69.234/2024.

Após providências do RH, o servidor recebe por email o protocolo de agendamento, informando o dia, horário e local da perícia.

2. Perícia médica da DPME

No dia da perícia, o servidor deve acompanhar a pessoa da família a ser examinada e apresentar os exames e relatórios médicos comprobatórios.

Informações que devem constar nos exames e relatórios médicos

  • Nome do servidor como familiar responsável (cuidador);
  • Diagnóstico;
  • Provável data de início da doença;
  • Manifestações clínicas e laboratoriais;
  • Conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  • Evolução da patologia;
  • Consequências à saúde do periciando;
  • Provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  • Registro dos dados de maneira legível;
  • Identificação do médico (nome e CRM/UF);
  • Registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou email);
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

3. Conclusão pericial

Após a publicação da decisão final da DPME no Diário Oficial, o servidor deve conferir as informações sobre a licença e estar atento aos procedimentos:

Licença concedida com divergência de período/data

O servidor deve verificar se a licença concedida corresponde integralmente à solicitação inicial, conferindo a data de início/término e o número de dias de afastamento. Em caso de divergência, deve-se observar:

  • Licença concedida por período diferente do solicitado (reduzida ou ampliada): se, por exemplo, o atestado médico solicitava afastamento de 01 a 30/04, mas a DPME concedeu o período de 01 a 15/04, o servidor deve reassumir o exercício de seu cargo ao término do período concedido ou apresentar um novo atestado médico ao RH da Unidade/Órgão.
  • Licença concedida com data de início/término diferente da solicitada: se, por exemplo, o atestado solicitava afastamento de 01 a 10/04, mas a DPME concedeu o período de 02 a 08/04, o servidor deve solicitar reconsideração à DPME para ajustar o período concedido ao solicitado originalmente. O pedido deve ser encaminhado por meio do Sistema eSisla no prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Licença indeferida

Caso o pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão ou apresentar novo atestado médico para manter-se afastado.

O servidor poderá pedir reconsideração à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão. Para isso, deve acessar o Sistema eSisla e encaminhar o pedido com auxílio do RH da Unidade/Órgão,  seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Vale destacar que, mesmo entrando com pedido de reconsideração, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão de indeferimento ou apresentar novo atestado médico para manter-se afastado, sob pena de ter as ausências registradas como faltas injustificadas, conforme prevê o Decreto nº 69.234/2024.

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

Reconsideração indeferida

Caso o pedido de reconsideração da licença por motivo de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida.

O recurso deve ser encaminhado pelo Sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Recurso sobre Reconsideração Indeferida.

Em caso de deferimento do recurso, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

Vale destacar que serão indeferidas as licenças por motivo de doença em pessoa da família quando mais de um servidor solicitar afastamento para o tratamento e acompanhamento da mesma pessoa.

4. Prorrogação da licença

O servidor que precisar prorrogar a licença deve solicitar ao RH da Unidade/Órgão novo agendamento de perícia, com até 8 dias de antecedência do término da licença vigente. A nova licença, se concedida, terá início no primeiro dia após o fim da licença anterior.

Não caberá nova solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família quando o servidor já tiver usufruído 20 meses de afastamento para cuidados com o mesmo familiar e pela mesma patologia, de forma consecutiva ou interpolada.

5. Reassunção do exercício

O servidor deve reassumir o exercício de seu cargo nos seguintes casos:

  • No primeiro dia útil após o término da licença médica concedida.
  • Quando os motivos que justificaram a licença deixarem de existir, comprovado por nova perícia médica.
Procedimentos para o RH

1. Recebimento de atestado

Ao receber o atestado médico ou odontológico, o RH deve realizar as verificações e os procedimentos descritos abaixo. Mesmo que o documento não atenda aos requisitos exigidos, o RH deve recebê-lo, orientar o servidor e, obrigatoriamente, agendar a perícia médica, cabendo à DPME a decisão sobre sua aprovação.

a) Observar se o atestado foi apresentado no prazo de 1 dia útil

O atestado deve ser encaminhado no prazo de 1 dia útil subsequente à data de emissão. Por exemplo, se for emitido em uma segunda-feira, deverá ser apresentado até terça-feira. Caso seja emitido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, poderá ser apresentado até o primeiro dia útil seguinte.

b) Conferir se o atestado atende à normatização

O atestado deve ser original, expedido por médico ou odontólogo, e estar em concordância com os termos do Comunicado DPME nº 005/2024 e da Resolução CFM nº 2.381/2024.

Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico

  • Identificação do médico (nome e CRM/UF);
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
  • Identificação do acompanhante (nome e número do CPF, quando houver);
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou email);
  • Endereço profissional ou residencial do médico;
  • Condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
  • Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do servidor;
  • Diagnóstico.

c) Verificar a necessidade de perícia hospitalar, domiciliar ou fora da sede

O RH deve verificar se na solicitação do servidor é informada a necessidade de realização de perícia médica em ambiente hospitalar, domiciliar ou fora da sede de exercício. Nesse caso, o atestado deve conter descrição detalhada sobre a impossibilidade de locomoção, para que a perícia seja autorizada pela DPME.

2. Agendamento de perícia

A perícia médica deve ser agendada no mesmo dia do recebimento do atestado. O RH deve preencher a Guia de Perícia Médica – GPM no Sistema eSisla, entregar o protocolo de agendamento ao servidor e orientá-lo a levar o atestado médico original no dia da perícia.

O RH deve encaminhar a GPM, a declaração formal e o atestado digitalizado à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br, informando nome e matrícula do servidor, para que as informações sejam inseridas no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina – Histórico de Afastamento do Servidor.

Erros ao tentar realizar o agendamento

Caso ocorra algum erro no sistema eSisla que impossibilite o agendamento da perícia médica, o RH deve fazer a solicitação através da GPM (versão manual), respeitando o prazo estabelecido.

Para isso, deve enviar email para periciasatendimento@sp.gov.br, colocando em cópia a DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br), com assunto “Solicitação de agendamento – Erro eSisla” e as seguintes informações:

  • Solicitação de agendamento da unidade administrativa, informando os dados completos do servidor (nome, RG e CPF) e contatos (3 números de telefone e email) no corpo da mensagem;
  • Imagem da tela do sistema eSisla constando o referido erro;
  • Atestado médico;
  • GPM (versão manual) devidamente preenchida.

Servidores recém admitidos podem levar até 3 meses para constar na base da DPME. Se durante esse período for necessário agendar perícia, a solicitação deve ser feita através da GPM (versão manual).

Caso a Unidade/Órgão tenha passado por recertificação, a regularização dos códigos na base da DPME pode levar até 3 meses. Durante esse período, as solicitações de agendamento também devem ser feitas através da GPM (versão manual).

Se a GPM (versão manual) não abrir automaticamente ao clicar, copie o link e cole em uma nova aba do navegador ou acesse o documento diretamente no site da DPME.

3. Conclusão pericial

Após a publicação da decisão final da DPME no Diário Oficial, o RH deve estar atento aos procedimentos:

Licença concedida com divergência de período/data

O RH deve verificar se a licença concedida corresponde integralmente à solicitação inicial, conferindo a data de início/término e o número de dias de afastamento. Em caso de divergência, deve-se observar:

  • Licença concedida por período diferente do solicitado (reduzida ou ampliada): se, por exemplo, o atestado médico solicitava afastamento de 01 a 30/04, mas a DPME concedeu o período de 01 a 15/04, o servidor deve reassumir o exercício de seu cargo ao término do período concedido ou apresentar um novo atestado médico ao RH da Unidade/Órgão.
  • Licença concedida com data de início/término diferente da solicitada: se, por exemplo, o atestado solicitava afastamento de 01 a 10/04, mas a DPME concedeu o período de 02 a 08/04, o servidor deve solicitar reconsideração à DPME para ajustar o período concedido ao solicitado originalmente. Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do Sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida. O prazo para envio do pedido de reconsideração é de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão.

Licença indeferida

Caso o pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão ou apresentar novo atestado médico para manter-se afastado.

Caso não retorne ao trabalho nem apresente novo atestado, as ausências deverão ser consideradas como Falta Injustificada (F4) pela chefia, cabendo apuração de responsabilidade administrativa em caso de pagamento indevido ao servidor relativo a este período.

Os dias compreendidos entre a data inicial informada no atestado e a data da publicação da decisão no DOE serão registrados como Indeferimento Pericial (F6) pela DGRH / DSO, mas poderão ser substituídos por outro registro de frequência, a critério da chefia imediata, considerando a situação específica do servidor e as normas vigentes.

O servidor poderá pedir reconsideração à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão. Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do Sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

Reconsideração indeferida

Caso o pedido de reconsideração da licença por motivo de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida.

Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do Sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Recurso sobre Reconsideração Indeferida.

Em caso de deferimento do recurso, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

4. Acompanhamento da licença

Cabe ao RH acompanhar as publicações no Diário Oficial e conferir as conclusões da DPME para que, se necessário, sejam ajustadas pela DGRH / DSO no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e MedicinaHistórico de Afastamento do Servidor.

Caso a conclusão publicada pela DPME seja “contrária” e o pedido do servidor indeferido, a DGRH / DSO cessará a licença no sistema e o RH será notificado por email para que acompanhe a situação do servidor, atentando-se para o lançamento de falta injustificada nos dias de ausência indeferidos pela DPME.

O servidor que precisar prorrogar a licença médica poderá solicitar novo agendamento de perícia com até 8 dias de antecedência do término da licença vigente. A nova licença, se concedida, terá início no primeiro dia após o fim da licença anterior.

Não caberá nova solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família quando o servidor já tiver usufruído 20 meses de afastamento para cuidados com o mesmo familiar e pela mesma patologia, de forma consecutiva ou interpolada.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 06/2025 de 25/08/2025
Estabelece orientações e procedimentos para o registro de frequência de servidor que teve a solicitação de licença médica indeferida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME)

Comunicado DPME nº 003 de 06/01/2025
Pedidos de reconsideração e recursos sobre licenças médicas indeferidas

Decreto nº 69.234 de 23/12/2024
Institui o novo regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional do Estado de São Paulo

Comunicado DPME nº 005 de 17/07/2024
Atestado médico de afastamento e atestado de saúde para fins de perícia médica

Resolução SGGD nº 24 de 11/07/2024
Dispõe sobre a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica
para fins de perícia médica

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 199
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 99 e 109
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

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Perguntas frequentes

Nada consta

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