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O que é?

É todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI), de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe ao técnico em segurança do trabalho da DGRH / DSTr fazer a adequação do EPI, bem como orientar e treinar os servidores sobre a utilização, guarda e conservação do equipamento, conforme estabelece a Instrução Normativa DGRH nº 02/2009.

Procedimentos para O SERVIDOR

A solicitação do EPI é feita à DGRH / DSTr pelo superior imediato ou servidor indicado pela Unidade/Órgão.

Ao receber o equipamento de proteção individual, o servidor deve assinar a Ficha de Controle de EPI, reconhecendo o recebimento e declarando a responsabilidade pela guarda, conservação e utilização.

Procedimentos para O superior imediato ou SERVIDOR INDICADO

O superior imediato ou servidor indicado pela Unidade/Órgão deve:

  1. Solicitar o EPI via Sistema de Ordens de Serviço, selecionando no campo Produto/Serviço a opção “Segurança do Trabalho”;
  2. Retirar o EPI no almoxarifado da DGRH / DSTr, localizado à Rua Josué de Castro nº 300 (antigo prédio da Unitransp), de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h45;
  3. Entregar o EPI para o servidor, registrar a entrega e colher a assinatura na Ficha de Controle de EPI fornecida pela DGRH / DSTr, conforme Instrução Normativa DGRH nº 02/2009.
Procedimentos para o RH

Em casos específicos de mudança de Unidade/Órgão, exoneração ou aposentadoria, o RH deve preencher todos os campos da Ficha de Controle de EPI fornecida pela DGRH / DSTr e juntá-la no processo de vida funcional do servidor.

A quem se destina?

Servidores docentes, PAEPE, pesquisadores, procuradores e estagiários, com vínculo Unicamp.

Restrições

Nada consta

Legislação

Deliberação CAD-A-007/2025 de 18/03/2025
Dispõe sobre a Política de Segurança no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Instrução Normativa DGRH nº 02/2009 de 27/07/2009
Estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade referente a Ficha de Controle de Equipamento de Proteção Individual

Norma Regulamentadora – NR 6
Equipamento de Proteção Individual

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dstr@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14667.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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