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A publicação do Decreto nº 64.703/2019 e da Instrução CRHE nº 01/2020 alterou os procedimentos para solicitação de licença por motivo de tratamento de saúde dos servidores estatutários (ESU).

A regra anterior possibilitava a dispensa de perícia médica aos servidores estatutários que apresentassem atestado médico de até 4 dias corridos, desde que não houvesse outra licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores ao evento em questão.

Com a mudança, todos os atestados médicos apresentados por servidores ESU, até mesmo de um dia, deverão gerar Guia de Perícia Médica (GPM), sendo dispensados apenas os servidores que estiverem internados (hospitalizados), fora do país ou em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente. As orientações para tais casos devem ser consultadas na Instrução CRHE nº 01/2020.

Os procedimentos detalhados para o servidor e para o RH podem ser consultados no Portal DGRH – Produtos e Serviços – Licenças e Afastamentos – Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU.

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