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Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 05/2025, que redefine procedimentos para registro de acidente de trabalho de servidores Unicamp.

De acordo com a IN, em caso de acidente, o servidor deve procurar atendimento no CECOM, na Unidade de Emergência Referenciada do HC – especialmente em casos de traumatismo, ou em serviço de saúde externo, e solicitar laudo ou atestado médico. Esse documento deve ser entregue à Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH até o primeiro dia útil após a ocorrência, pessoalmente ou por representante em caso de internação.

Para celetistas, a DGRH / DSO é responsável pela investigação da ocorrência, pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e pelo envio ao eSocial, encaminhando o comprovante de registro ao servidor, à CIPA, ao sindicato e ao RH da Unidade/Órgão.

Já o servidor estatutário que necessitar de afastamento, além de comparecer à DGRH / DSO, deve apresentar imediatamente o atestado médico ao RH de sua Unidade/Órgão, para agendamento da perícia junto à Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME. Nesses casos, também deve ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho – NAT, assinada pelo servidor e pela chefia.

Vale destacar que o acidente de trabalho pode ser classificado como:

  • típico: evento imprevisto relacionado ao trabalho, com possibilidade de lesão;
  • de trajeto: ocorrência no percurso entre residência e local de trabalho;
  • doença ocupacional: decorrente diretamente da atividade (doença profissional) ou relacionada às condições em que o trabalho é realizado (doença do trabalho).

As orientações detalhadas, que passam a valer a partir do dia 01/09/2025, podem ser consultadas na Instrução Normativa DGRH nº 05/2025 e nos produtos Acidente de Trabalho CLT e Acidente de Trabalho ESU, publicados no Portal DGRH.

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