O que é?
É a modalidade que possibilita aos servidores das carreiras de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) e de Procuradores executarem suas tarefas fora das dependências da Unicamp, por um dia na semana.
Procedimentos para o servidor
Para poder realizar o trabalho híbrido, o servidor deve verificar se atende aos requisitos necessários:
Requisitos para realização de trabalho híbrido
- Possuir mais de 24 meses de efetivo exercício na matrícula atual, conforme Resolução GR-012/2026, de 12/04/2026 e outras normativas que regem o estágio probatório na Unicamp;
- No caso de servidor efetivo da carreira PAEPE com avaliação no sistema Gestão de Desempenho, possuir resultado igual ou superior a 50% na soma dos percentuais dos conceitos “atende satisfatoriamente”, “excelência no desempenho” e “atende acima do esperado” na última avaliação de desempenho;
- No caso de servidor efetivo da carreira PAEPE sem avaliação no sistema Gestão de Desempenho, possuir o conceito “bom” na última avaliação do estágio probatório;
- No caso de servidor em estágio probatório das carreiras de Procuradores e PAEPE que tenha cumprido os primeiros 24 meses de efetivo exercício, possuir o conceito “bom” na última avaliação do estágio probatório;
- Possuir jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais;
- Não estar submetido à jornada reduzida sem redução de vencimentos, ressalvados os casos previstos na Deliberação CAD-A-006/2026, de 05/05/2026 e Instrução Normativa DGRH nº 05/2026 aplicáveis aos servidores com deficiência ou que possuam cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, bem como na Deliberação CAD-A-005/2026, de 05/05/2026 e Instrução Normativa DGRH nº 04/2026, aplicáveis aos servidores autorizados a acompanhar filho com transtorno mental que não seja pessoa com deficiência;
- Não estar em processo de readaptação funcional;
- Não exercer atividades exclusivamente assistenciais na área da saúde.
Caso atenda aos requisitos, o servidor deve acessar o sistema Fluxos de Trabalho > menu Teletrabalho > opção Servidor – Fazer Opção pelo Trabalho Híbrido para manifestar seu interesse, declarando:
- Estar ciente e de acordo com o Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho (somente para celetistas);
- Ter assinado o Termo de Confidencialidade e Sigilo sobre a política de privacidade da Unicamp (caso não se lembre de ter assinado, consulte o Comitê Local de Privacidade de sua Unidade/Órgão);
- Estar de acordo com os documentos Boas práticas para segurança de dados no teletrabalho; Adesão, ciência e responsabilidade para adesão ao trabalho híbrido; e Segurança e medicina do trabalho, disponibilizados no sistema.
Além disso, o servidor deve realizar os treinamentos obrigatórios no Moodle Unicamp. O atendimento desse requisito será registrado automaticamente no sistema Fluxos de Trabalho > menu Teletrabalho > opção Meu Plano de Entregas:
Somente após a indicação dos elegíveis pelo dirigente da Unidade/Órgão e o atendimento de todos os procedimentos acima, a chefia imediata poderá elaborar o plano de entregas, identificando as atividades que podem ser realizadas em teletrabalho. Concluída a elaboração do plano, o servidor será notificado por email e poderá iniciar o teletrabalho na data de vigência estabelecida pela chefia.
O servidor participante do trabalho híbrido deve preencher semanalmente o plano de entregas no sistema Fluxos de Trabalho > menu Teletrabalho > opção Meu Plano de Entregas, registrando as atividades realizadas nos dias de teletrabalho, durante a sua vigência. Caso o servidor não realize teletrabalho em determinada semana, deverá registrar no plano de entregas o motivo correspondente.
Responsabilidades do servidor
- Cumprir as metas e prazos estabelecidos no plano de entregas;
- Registrar semanalmente no sistema as atividades realizadas nos dias de teletrabalho;
- Manter comunicação regular com a chefia imediata e com a equipe, utilizando os meios previamente definidos:
a) Para o modelo de trabalho síncrono, ou seja, por jornada, manter disponibilidade constante para contato via canais institucionais de comunicação eletrônica, telefonia fixa ou móvel durante a jornada de trabalho;
b) Para o modelo de trabalho assíncrono, ou seja, por tarefa ou projeto, a forma de comunicação e o prazo de resposta do servidor deverão ser acordados entre as partes e registrado no plano de entregas do servidor. - Atender às convocações da chefia para atividades presenciais, com antecedência mínima de 48 horas, ressalvadas as situações emergenciais;
- Providenciar e manter, com recursos próprios, a infraestrutura física e tecnológica necessária e adequada à realização do teletrabalho;
- Observar as disposições da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026, da Deliberação CAD-A-001/2026 e as orientações institucionais aplicáveis.
Condições para permanecer na modalidade de trabalho híbrido
- Se servidor efetivo, manter bom desempenho na avaliação do sistema Gestão de Desempenho, conforme previsto no inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026;
- Se servidor em estágio probatório, manter avaliação com resultado “bom”, conforme previsto no inciso V do art. 1º da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026;
- Ter seu plano de entregas definido pela chefia dentro dos prazos estabelecidos;
- Registrar semanalmente as atividades realizadas em teletrabalho;
- Ter seu plano de entregas avaliado pela chefia dentro dos prazos estabelecidos;
- Manter os requisitos de elegibilidade para o trabalho híbrido, estabelecidos no capítulo I da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026.
Motivos para não realização do teletrabalho
- Férias;
- Feriado ou ponto facultativo;
- Afastamento;
- Convocação não emergencial (48 horas de antecedência) para trabalho presencial;
- Convocação emergencial para trabalho presencial;
- Opção do próprio servidor.
Procedimentos para a chefia e dirigente
Por meio do sistema Painel de Gestão de RH > menu Dirigentes > opção Definições – Teletrabalho, o dirigente da Unidade/Órgão deve identificar as funções/cargos, designações e respectivas lotações passíveis de adesão ao trabalho híbrido.
Em seguida, a chefia imediata deve registrar no sistema Fluxos de Trabalho > menu Teletrabalho > opção Chefia – Cadastro de Planos de Entregas sua anuência à adesão do servidor ao trabalho híbrido, mediante elaboração do plano de entregas.
Para os servidores efetivos que possuem plano de trabalho vigente no sistema Gestão de Desempenho, o plano de entregas deverá ser elaborado a partir do registro das atividades passíveis de execução em teletrabalho. Caso o servidor efetivo da carreira PAEPE não possua plano de trabalho vigente, o sistema indicará a necessidade de elaboração do plano de trabalho previamente à criação do plano de entregas.
Para os servidores em estágio probatório das carreiras de Procuradores e PAEPE, bem como para os Procuradores efetivos, o plano de entregas deverá ser elaborado a partir do registro das atividades que podem ser feitas remotamente, correspondentes às atribuições da função/cargo com base na respectiva descrição de atividades.
Conteúdo do plano de entregas
- As atividades que poderão ser realizadas em teletrabalho;
- O modelo de teletrabalho adotado, que pode ser síncrono ou assíncrono:
a) Modelo síncrono (teletrabalho por jornada): é indicado aos servidores que desempenham suas atividades durante o horário regular de trabalho, mantendo disponibilidade para atendimento imediato por meio dos canais institucionais de comunicação. Deve ser adotado quando as atribuições exigirem respostas rápidas ou acompanhamento contínuo.
b) Modelo assíncrono (teletrabalho por produção): é indicado aos servidores cujas atividades sejam executadas com base em metas, entregas ou tarefas específicas. Nesse caso, o acompanhamento ocorrerá por meio dos resultados apresentados, sem exigência de atendimento imediato durante o período de teletrabalho. - A indicação do dia da semana destinado ao teletrabalho;
- As ferramentas de comunicação a serem utilizadas entre o servidor, chefia imediata e equipe;
- As ferramentas ou formas de acompanhamento adicionais, se existentes, das atividades previstas no plano de entregas.
Responsabilidades chefia imediata
- Organizar os dias de teletrabalho dos servidores de sua equipe, de modo a garantir o atendimento presencial e a execução das atividades que demandem presença física;
- Elaborar o plano de entregas do servidor;
- Acompanhar a execução das atividades realizadas por cada servidor no trabalho híbrido;
- Avaliar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos no plano de entregas ao final de cada ciclo;
- Registrar no sistema as avaliações do plano de entregas e, quando couber, as respectivas justificativas;
- Orientar o servidor quanto às atividades a serem desenvolvidas na modalidade de trabalho híbrido;
- Indicar, com base na avaliação do plano de entregas, a continuidade ou cessação da participação do servidor na modalidade de trabalho híbrido.
Nos casos em que o servidor exerça função gratificada em Unidade/Órgão distinta de sua lotação, caberá à chefia da Unidade/Órgão vinculada à lotação a elaboração e a avaliação do plano de entregas.
Na impossibilidade de atuação da chefia imediata, em razão de férias, afastamento ou outros impedimentos, caberá à chefia substituta assumir as responsabilidades relativas ao plano de entregas da equipe. A chefia substituta será a chefia delegada para a gestão da equipe ou, na ausência de delegação, a chefia imediatamente superior.
Delegação de competência a chefia substituta para acompanhamento do trabalho híbrido
- Poderão ser indicados como chefias substitutas servidores com designação ativa (não necessariamente gratificados) ou docentes em regime RDIDP.
- A delegação tem vigência por prazo determinado de até 2 anos, sendo necessária nova indicação ao término do período.
- A delegação corresponde às atividades de acompanhamento e tratamento das ocorrências no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e responsabilidades relativas ao plano de entregas dos participantes do trabalho híbrido no sistema Fluxos de Trabalho – Teletrabalho, não implicando substituição das atribuições da chefia imediata nem alteração de função gratificada.
Para efetivar a delegação de competência:
- O primeiro passo consiste na assinatura de Portaria de Delegação de Competência pelo dirigente da Unidade/Órgão. O modelo disponibilizado pela DGRH é individual, destinado à delegação de uma chefia por vez. Contudo, a Unidade/Órgão poderá adaptá-lo para que várias chefias substitutas sejam indicadas por meio da mesma Portaria, desde que constem os nomes e matrículas de todos os indicados, bem como a identificação dos respectivos locais da Unidade/Órgão (com códigos de lotação) que serão acompanhados.
- Para concluir a delegação de competência, o dirigente, coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão ou RH local deve fazer o registro no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Delegação de Chefia. Deve-se registrar uma chefia substituta por vez, informando o local da Unidade/Órgão que será acompanhado, as datas de início e término da delegação, o nome do servidor indicado, além de dados da Portaria de Delegação de Competência.
É recomendável que dirigentes e chefias realizem os treinamentos relacionados ao trabalho híbrido.
Procedimentos para o RH
O RH da Unidade/Órgão deve orientar servidores e chefias quanto aos procedimentos para adesão ao trabalho híbrido, apoiar a formalização dos registros e acompanhar sua regularidade por meio do sistema Fluxos de Trabalho > menu Teletrabalho.
Também deve manter interface com o Comitê de Acompanhamento, encaminhando demandas não previstas nas normas vigentes.
É recomendável que as equipes de RH realizem os treinamentos relacionados ao trabalho híbrido.
A quem se destina?
Servidores das carreiras PAEPE e de Procuradores.
Restrições
É vedada a realização de teletrabalho aos servidores:
- que desempenham atividades em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial nas dependências da Universidade;
- que desempenham atividades exclusivamente de assistência na área da saúde;
- que executam apenas atividades não compatíveis com o teletrabalho ou impossibilitadas de serem aferidas ou acompanhadas à distância;
- que não tenham completado 24 meses de efetivo exercício em estágio probatório;
- que tenham tido desempenho insatisfatório na sua última avaliação;
- com jornadas reduzidas, sem redução de vencimentos, ressalvada a hipótese de horário especial concedido nos termos do artigo 34 A do Esunicamp;
- com jornadas inferiores a 30 horas semanais;
- que estejam em processo de readaptação.
Hipóteses que impedem a continuidade na modalidade de trabalho híbrido:
- ausência de elaboração ou atualização do plano de entregas pela chefia;
- ausência de registro das atividades pelo servidor dentro do prazo;
- ausência de avaliação do plano de entregas pela chefia dentro do prazo;
- não cumprimento das condições de elegibilidade do servidor;
- necessidade do serviço.
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 06/2026 de 06/07/2026
Estabelece orientações e procedimentos para a realização do trabalho híbrido por servidores das carreiras de Procuradores e de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE)
Deliberação CAD-A-001/2026 de 10/02/2026
Dispõe sobre a realização do trabalho híbrido para os servidores das Carreiras dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe e de Procuradores no âmbito da Universidade Estadual de Campinas
Contato
Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre esse produto, envie email para teletrabalho@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14840.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
- Portaria de Delegação de Competência do Dirigente
- Sistema Fluxos de Trabalho
- Treinamento para Servidores
- Treinamento para Gestores
Perguntas frequentes
Todos os servidores, inclusive as chefias, precisam realizar os treinamentos para adesão ao trabalho híbrido?
Sim. Todos os servidores que optarem por aderir ao trabalho híbrido, independentemente de exercerem ou não função de chefia, deverão realizar os treinamentos.
A conclusão desses treinamentos é um requisito obrigatório para a adesão à modalidade de trabalho híbrido.
Por onde os servidores que querem aderir ao trabalho híbrido devem acessar os treinamentos?
Os treinamentos estão disponíveis na plataforma Moodle da Educorp – Treinamento para Servidores.
É obrigatório realizar o treinamento relacionado ao conteúdo que trata de normas e regulamentações indispensáveis, tutoriais do sistema para adesão e registro das atividades em teletrabalho, bem como orientações valiosas para apoiar essa nova cultura de trabalho, trazendo temas sobre organização, gestão do tempo e bem-estar.
Já o conteúdo voltado às atividades das chefias que irão fazer a gestão das equipes e do desempenho dos servidores nessa nova modalidade de trabalho não são obrigatórios para os servidores, mas são recomendados para que tenham conhecimento do processo e dos requisitos como um todo.
Como acessar os treinamentos para dirigentes e chefias? São obrigatórios?
Os treinamentos estão disponíveis na plataforma Moodle da Educorp – Treinamento para Gestores.
O conteúdo está agrupado de duas formas: por tema e por público alvo.
O bloco Conceitual, apresenta três vídeos sobre normas, conceitos e diretrizes do Trabalho Híbrido na Unicamp, além de um detalhamento do processo de acompanhamento padronizado das atividades realizadas pelos servidores em teletrabalho. É altamente recomendável que todos os dirigentes assistam a esses vídeos para se familiarizarem com o tema antes de prosseguirem com as etapas seguintes.
No bloco Dirigentes, estão apresentados conteúdos específicos para a atuação dos diretores de Unidades e Órgãos, CTUs, ATs e RHs no processo de implantação e acompanhamento do trabalho híbrido.
No bloco Chefias, estão apresentados conteúdos relacionados ao papel dos gestores na orientação e acompanhamento dos servidores em teletrabalho, bem como tutorial do sistema para criação do plano de entregas e avaliação do desempenho dos servidores nessa modalidade de trabalho.
Outros temas de caráter obrigatório para os servidores estão disponíveis e são recomendados aos dirigentes, pois trazem orientações valiosas para apoiar as mudanças nas relações de trabalho.
Já concluí os treinamentos obrigatórios. Por que esse requisito ainda não aparece como atendido no sistema?
Por questões técnicas, a plataforma Moodle não está alimentando o sistema de treinamento (TR) da DGRH com as informações dos servidores que concluíram os cursos relacionados ao trabalho híbrido. Por essa razão, ainda não consta como requisito atendido no sistema Fluxos de Trabalho (menu Teletrabalho > Meu Plano de Entregas).
A correção está sendo providenciada e, assim que finalizada, os dados serão atualizados para quem concluiu o treinamento obrigatório.
Em que situações a chefia imediata deve elaborar novo plano de entregas?
Será obrigatória a elaboração de novo plano de entregas nas seguintes hipóteses:
- quando um novo plano de trabalho se tornar vigente;
- quando houver alterações funcionais do servidor, tais como transferência, nova designação ou perda de designação;
- após a realização da avaliação de desempenho, com a revisão das atividades previstas no plano de trabalho;
- quando houver cessação do teletrabalho e posterior retomada da modalidade de trabalho híbrido;
- quando houver necessidade de alteração das atividades, de qualquer dos itens descritos no art. 5º da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026 ou das condições de execução previstas no plano de entregas vigente.
O servidor deve registrar o ponto no dia em que estiver em teletrabalho?
Nos dias de realização do teletrabalho, não haverá registro de frequência pelo servidor no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, cabendo à chefia imediata inserir o código 224 (Teletrabalho), conforme definido no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias da DGRH.
Caso compareça presencialmente, o servidor deve registrar o ponto no dia previsto para teletrabalho?
Caso o servidor compareça presencialmente no dia previsto para teletrabalho por necessidade do serviço, convocação ou alinhamento prévio com a chefia imediata, deverá registrar normalmente sua frequência no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Por quais motivos o trabalho híbrido pode ser suspenso?
O trabalho híbrido será suspenso nas seguintes hipóteses:
- ausência de elaboração ou atualização do plano de entregas pela chefia;
- ausência de registro das atividades pelo servidor dentro do prazo;
- ausência de avaliação do plano de entregas pela chefia dentro do prazo;
- alteração nas condições de elegibilidade do servidor;
- necessidade do serviço;
- a pedido do servidor;
- descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa DGRH nº 06/2026.
A retomada ao regime de trabalho híbrido dependerá da regularização das condições que motivaram a suspensão.
Quem faz parte do projeto piloto, nos termos da Resolução GR nº 36/2024, deve tomar alguma providência?
O projeto piloto do trabalho híbrido ficará ativo até 60 dias após a data de efetiva liberação do sistema para elaboração dos planos de entregas. A continuidade da participação desses servidores na modalidade de trabalho híbrido fica condicionada ao efetivo cumprimento das normas descritas na Deliberação CAD-A-001/2026 e na Instrução Normativa DGRH nº 06/2026.
O servidor que faz sobreaviso pode aderir ao trabalho híbrido?
Sim, desde que o dia de teletrabalho não coincida com o dia em que ele está escalado para o sobreaviso.
Qual a diferença entre teletrabalho síncrono e assíncrono?
De acordo com a Deliberação CAD-A-001/2026 e a Instrução Normativa DGRH nº 06/2026, as principais diferenças entre o modelo síncrono e assíncrono referem-se ao horário de trabalho, à velocidade de resposta, à forma de controle das atividades e à disponibilidade do servidor.
As distinções detalhadas são:
Modelo Síncrono (Teletrabalho por Jornada)
Horário e Jornada: O trabalho deve ser realizado obrigatoriamente dentro do horário correspondente à jornada de trabalho regular do servidor na Universidade.
Disponibilidade: Exige disponibilidade constante e resposta imediata às demandas que surgirem durante o período do expediente.
Comunicação: O servidor deve permanecer acessível por e-mail institucional, telefonia e outras ferramentas de comunicação eletrônica para possibilitar a execução simultânea das atividades demandadas.
Perfil: É indicado para funções que exigem interação em tempo real com a equipe ou público.
Modelo Assíncrono (Teletrabalho por Produção)
Horário e Autonomia: As atividades podem ser realizadas de forma não simultânea, em períodos distintos da jornada regular. O servidor tem autonomia para organizar seu tempo e executar as tarefas de forma independente.
Disponibilidade: Não há necessidade de disponibilidade e resposta imediatas no dia previsto para o teletrabalho.
Comunicação e Resposta: A forma de comunicação e os prazos de resposta devem ser previamente acordados entre o servidor e a chefia imediata e registrados no Plano de Entregas.
Controle e Foco: O controle é baseado exclusivamente na entrega das tarefas concluídas e no cumprimento das metas e prazos estabelecidos no Plano de Entregas.
Resumo Comparativo
| Característica | Modelo Síncrono | Modelo Assíncrono |
|---|---|---|
| Referência de Controle | Jornada/Horário | Entregas/Produção |
| Resposta a Demandas | Imediata | Conforme acordo prévio |
| Organização do Tempo | Rígida (horário de expediente) | Autônoma |
| Comunicação | Disponibilidade constante | Definida no Plano de Entregas |
Independentemente do modelo escolhido, o servidor deve estar ciente de que o teletrabalho não exclui a participação em reuniões ou eventos síncronos quando convocado, e a chefia pode solicitar seu comparecimento presencial com 48 horas de antecedência.
Posso mudar o dia do teletrabalho?
Sim, é possível mudar o dia do teletrabalho, mas existem regras específicas dependendo se a mudança é ocasional ou permanente.
De acordo com as normativas da Unicamp, as orientações são as seguintes:
Regra Geral: O teletrabalho é restrito a um dia por semana, definido em comum acordo entre o servidor e sua chefia imediata.
Flexibilização Ocasional: É permitida a alteração do dia de teletrabalho em uma semana específica para atender a situações extraordinárias, desde que haja comum acordo com a chefia e o ajuste seja previamente registrado. Na semana que houver feriado ou ponto facultativo, o teletrabalho deve ser realizado obrigatoriamente no dia originalmente estabelecido. Alterações nesses casos só são admitidas para atender situações emergenciais, devidamente justificadas e autorizadas pela chefia.
Mudança Permanente: Se a intenção for alterar o dia fixo da semana de forma definitiva, a Instrução Normativa estabelece que é obrigatória a elaboração de um novo Plano de Entregas (conforme art 15º, IV), uma vez que houve alteração nas condições de execução previstas no plano vigente.
Comparecimento presencial no dia de teletrabalho: O servidor pode, por opção própria ou necessidade do serviço, trabalhar presencialmente no dia que seria de teletrabalho. Nesses casos, ele deve comunicar a chefia e registrar normalmente sua frequência no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Portanto, para mudanças pontuais, basta o acordo e registro prévio; para mudanças definitivas, deve-se atualizar o Plano de Entregas no sistema.
Como elaborar o plano de entregas para o servidor que não tem plano de trabalho?
De acordo com o §1º do art. 6º da Instrução Normativa DGRH nº 06/2026, para o servidor efetivo da carreira PAEPE que não possui plano de trabalho vigente, o sistema indicará a necessidade de elaboração do plano de trabalho previamente à criação do plano de entregas.
Para procuradores e servidores em estágio probatório, o plano de entregas deverá ser elaborado a partir do registro das atividades que podem ser feitas remotamente, desde que correspondam às atribuições da função/cargo com base na respectiva descrição de atividades.
O que acontece se minha chefia não avaliar meu plano de entregas?
A chefia deve realizar a avaliação do plano de entregas ao final de sua vigência. Caso contrário, as normativas da Unicamp estabelecem um procedimento automático e consequências específicas:
Notificação por email: Decorrido o prazo de validade do plano de entregas, o servidor e a chefia serão comunicados por email acerca da necessidade de avaliação pela chefia.
Prazo para avaliação: A chefia terá o prazo de 2 semanas após o término da validade do plano de entregas para efetivar a avaliação.
Cessação do teletrabalho: Se a avaliação não for realizada no prazo de 2 semanas após o término da vigência do plano de entregas, a autorização para a realização do teletrabalho será cessada e o servidor deverá voltar para as atividades 100% presenciais. A ausência de avaliação é, inclusive, uma das hipóteses previstas para a suspensão do regime de trabalho híbrido.
Em casos de férias, afastamentos ou impedimentos da chefia imediata, a responsabilidade pela avaliação e acompanhamento do Plano de Entregas passa a ser da chefia substituta.
Há algum prazo para realizar as atividades referentes ao trabalho híbrido?
As atividades relacionadas à autorização e adesão ao trabalho híbrido não possuem prazo, uma vez que se trata de um programa permanente. São elas:
- indicação dos elegíveis pelos dirigentes;
- assinatura dos documentos de adesão pelos servidores;
- realização dos treinamentos obrigatórios pelos servidores;
- elaboração do primeiro plano de entregas pela chefia.
Entretanto, após o início do teletrabalho pelo servidor, as atividades de acompanhamento e avaliação do plano de entregas devem ser feitas dentro do prazo. Caso contrário, a autorização para realização do teletrabalho será cessada e o servidor deverá voltar à modalidade 100% presencial. As tarefas que possuem prazos estabelecidos são:
- registro semanal das atividades em teletrabalho pelo servidor;
- acompanhamento e avaliação das entregas do servidor pela chefia em relação ao plano vigente;
- elaboração de novo plano de entregas pela chefia ao final da vigência do plano atual.