A Instrução Normativa DGRH nº 07/2025, publicada em 03/10, estabelece que todo processo físico em papel relacionado à adesão ou prorrogação de vínculo de estagiários e prestadores de serviço voluntário deve ser substituído pelo descendente digital para a continuidade das tratativas.
A IN detalha os procedimentos para abertura de processos digitais descendentes no SIGAD/Unicamp e especifica os documentos obrigatórios para digitalização e juntada:
- Para processos de estágio, são obrigatórios os Termos de Estágio com as assinaturas, inclusive os Aditivos.
- Para processos de prestadores de serviço voluntário, são obrigatórios os Termos de Adesão ao Serviço Voluntário com as assinaturas, inclusive os Aditivos. Além disso, deve ser incluído o Parecer CIDF que aprovou o ingresso do prestador de serviço voluntário e o comprovante mais recente do seguro de acidentes pessoais.
Os produtos Admissão de Estagiário e Prestação de Serviço Voluntário estão atualizados com as novas orientações, que podem ser consultadas na seção Procedimentos para o RH – item Processo digital descendente.
Em caso de dúvidas, a equipe da DGRH / Extra Quadro está à disposição pelo email dgrh.eq@unicamp.br.