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O que é?

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor celetista ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Procedimentos para o servidor

Ao término do benefício (licença saúde/acidente superior ou igual a 30 dias), o servidor celetista deve agendar exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho na DGRH / DSO, pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br ou ramais 14676, 14677 e 14673.

No dia do exame, o servidor deve apresentar ao médico do trabalho a conclusão da perícia médica do INSS.

Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão, o servidor deve se apresentar ao RH da Unidade/Órgão para reiniciar suas atividades.

Caso seja considerado inapto pelo médico do trabalho, o servidor é encaminhado ao médico assistente e orientado a continuar o afastamento mediante apresentação de novo documento médico. Para isso, o servidor deve solicitar novo pedido de benefício junto ao Meu INSS.

Procedimentos para o RH

O RH deve verificar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão apresentado pelo servidor e encaminhá-lo ao seu posto de trabalho para reiniciar suas atividades. O ASO apresentado pelo servidor não deve ser retido, pois a via para arquivo em processo será enviada ao RH por malote.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

A Norma Regulamentadora – NR 7 (item 7.5.9) estabelece que as servidoras estão dispensadas da realização do exame médico de retorno ao trabalho em caso de parto.

Legislação

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14677 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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