O que é?
É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Unicamp. A partir do 16º dia o pagamento é feito pela Previdência Social através do auxílio doença previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.
Procedimentos para o servidor
Entrega de atestados
O servidor ou seu representante deve apresentar o atestado médico ou odontológico (independentemente da duração) diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias, contados da data do início do seu afastamento, excluindo-se o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início em uma segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.
Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico
- Diagnóstico (código da CID);
- Data de início da doença;
- Tempo de repouso estimado para recuperação;
- Carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações exigidas, sua aceitação será analisada pela DGRH / DSO, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia.
Pedido de benefício por incapacidade no INSS
Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, receberá email da DGRH / DSO com orientações para fazer seu pedido de auxílio doença no INSS.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá fazer solicitação de auxílio doença ao INSS.
Perícia médica presencial no INSS
O servidor que tiver perícia presencial agendada deve comparecer à perícia médica na data e local agendados, portando o protocolo de agendamento impresso, resultados de exames realizados e relatório médico original (sem rasuras), contendo:
No caso de traumas, fraturas ou cirurgias
- Data de entrada no PS/Ambulatório;
- Queixa/tempo de evolução;
- Data do trauma;
- Data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.
No caso de doenças
- Data do início do acompanhamento (se foi encaminhada por outro serviço, qual e quando);
- Data do início dos sintomas;
- Tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
- Evolução detalhada da doença e complicações presentes;
- Estado atual da doença/prognóstico (estadiamento se neoplasia; AV com melhor C/S correção se oftalmo).
O perito utilizará como base a legislação vigente para analisar o relatório médico e os exames complementares. As decisões possíveis são:
- Incapacidade para o trabalho: o servidor é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
- Reabilitação profissional: o servidor é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
- Benefício indeferido: o servidor é considerado capaz para realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.
Análise documental à distância
O servidor deve acessar o aplicativo Meu INSS com seu login do GOV.BR, preencher a solicitação de auxílio doença por meio de análise documental à distância e anexar o atestado/relatório médico. Assim que o resultado estiver disponível, deve ser enviado para a DGRH / DSO através do email dgrh.dsoapp@unicamp.br.
Entrega da decisão pericial
A comunicação da decisão estará disponível ao servidor no site da Previdência Social ou no aplicativo Meu INSS após as 21h do dia em que passar pela perícia. É de inteira responsabilidade do servidor comunicar o resultado à DGRH / DSO e ao RH de sua Unidade/Órgão.
Caso tenha sido feita análise documental à distância, o resultado deve ser enviado por email à DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br) e ao RH de sua Unidade/Órgão.
Conclusão pericial contrária ao benefício
Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo perito (parecer contrário) e o servidor não concorde com a conclusão da perícia médica, poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.
É importante lembrar que o Pedido de Reconsideração (PR) foi extinto pelo INSS em agosto de 2016 (Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016).
Para o servidor que continuar afastado de suas atividades mediante atestado/relatório médico após perícia negada, deverá solicitar nova perícia no INSS somente após 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.
O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias da última conformação realizada.
Exame médico de retorno ao trabalho
Todo servidor que se afastar por 30 dias ou mais deve obrigatoriamente passar pelo Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO ao término de seu afastamento. Após o exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas. O servidor não poderá retornar às atividades enquanto o ASO não for apresentado.
Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.
Procedimento para servidor celetista aposentado
Para servidores celetistas aposentados que necessitem de afastamento para tratamento de saúde (médico ou odontológico) por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, não é necessário agendamento de perícia nem pedido de análise documental à distância, tendo em vista que o INSS não permite o recebimento conjunto de dois benefícios (regra estabelecida pelo art. 124 da Lei nº 8.213/1991).
Nesse caso, o servidor sofrerá desconto a partir do 16º dia e voltará a receber assim que retornar ao trabalho. Se ultrapassar 30 dias, deve passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO.
Procedimentos para o RH
Recebimento de atestados
O RH deve receber o atestado médico ou odontológico (independentemente da duração) no prazo máximo de 2 dias, contados da data de início do afastamento do servidor, excluindo-se o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início em uma segunda-feira, deverá ser apresentado ao RH até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias, a contar do primeiro dia do afastamento.
O RH deve verificar se o atestado médico ou odontológico contém as informações exigidas:
Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico
- Diagnóstico (código da CID);
- Data de início da doença;
- Tempo de repouso estimado para recuperação;
- Carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações exigidas, sua aceitação será analisada pela DGRH / DSO, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia.
Para que as informações sejam atualizadas no sistema informatizado e os procedimentos pertinentes sejam adotados, o RH deve encaminhar o atestado à DGRH / DSO através do email dgrh.dsoapp@unicamp.br, com assunto “Atestado CLT”, informando o nome e número de matrícula do servidor no corpo do e-mail, no mesmo dia do recebimento do documento.
Caso o atestado apresentado gere perícia médica junto ao INSS, o RH da Unidade/Órgão será informado pela DGRH / DSO e receberá um email com orientações para repassar ao servidor.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS. A DGRH / DSO ficará responsável por essa análise.
Retorno ao trabalho
Todos os servidores que se afastarem por 30 dias ou mais devem obrigatoriamente passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho ao término de seu afastamento. A DGRH / DSO é responsável por informar o servidor sobre esse procedimento e por agendar o exame.
Após a realização do exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas e para que as respectivas chefias sejam informadas. Não deve ser permitido o retorno do servidor às atividades enquanto o ASO não for apresentado.
Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Nada consta
Legislação
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 de 20/07/2023
Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016
Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências
Lei nº 8.213 de 24/07/1991, art. 124
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14673 / 17552 / 14676 / 14677.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Com quem deve ficar o atestado original do servidor celetista?
Com o próprio servidor. Caso seja necessário passar por perícia médica no INSS, ele deverá apresentar o atestado original.
Servidores que entrarão em Licença Maternidade ou Paternidade também devem entregar o atestado médico ao RH da Unidade/Órgão?
As servidoras gestantes que irão entrar em Licença Maternidade e os servidores que entrarão em Licença Paternidade deverão entregar todos os documentos (atestado médico, certidão de nascimento ou solicitação de licença paternidade) ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão, para que os digitalize e encaminhe por email para a DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br), a fim de que os dados sejam inseridos no sistema informatizado.