Registro do ponto
Quais as formas disponíveis para marcação do ponto?
Os servidores elegíveis ao registro eletrônico de frequência têm à disposição as seguintes formas para marcação do ponto:
- Relógios de ponto (REP-C), que estão instalados no Hospital das Clínicas, no CAISM, no gabinete da Reitoria, na Prefeitura e na DGRH.
- Pelo computador (REP-P), através do link, disponível no portal da DGRH, menu Sistemas – coluna Servidores Unicamp – opção Ponto Eletrônico.
- Pelo celular, através da instalação do aplicativo Waapi – Senior (iOS ou Android) no próprio dispositivo do servidor.
Para efetuar o registro de ponto por meio de aplicativo no celular, é necessário que o dispositivo esteja com a função de localização habilitada. Caso contrário, o servidor deverá utilizar as outras formas de registro.
O servidor pode registrar o ponto em qualquer uma das formas disponíveis ou deve optar somente por uma?
Os servidores poderão fazer uso de qualquer uma das formas de registro disponíveis, inclusive a combinação entre elas. Assim é possível, por exemplo, registrar a entrada pelo celular e a saída pelo computador.
Quando o servidor deve registrar o ponto?
O servidor deve registrar o ponto diariamente, ao iniciar a jornada de trabalho (entrada) e ao término da jornada de trabalho (saída).
O intervalo intrajornada (almoço ou janta) não precisa ser registrado.
Onde o servidor deve registrar o ponto?
O servidor deve efetuar o registro do ponto no local de trabalho ou em outro local dentro dos campi da Universidade, desde que esteja cumprindo atividades relacionadas ao trabalho.
O registro deve ser feito ao iniciar e finalizar as atividades de trabalho do dia.
O servidor deve registrar horário de saída e retorno do almoço/janta?
Não, pois o intervalo intrajornada será pré-assinalado no sistema, conforme permite a Portaria MTP nº 671/2021.
A exceção ocorre quando houver realização de horas excedentes em dias não previstos na escala de trabalho. Nesses casos, o servidor deverá registrar o período de pausa para repouso e alimentação, quando usufruído.
Caso queira, servidor dispensado do registro eletrônico de frequência pode registrar o ponto?
Servidores que estão dispensados do controle eletrônico não poderão fazer uso dos coletores de marcação para registro de frequência.
Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência são:
- Servidores das carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST
- Servidores da carreira de Procurador
- Servidores da carreira PQ com jornada de 40 horas semanais
- Servidores da carreira PAEPE ocupantes dos seguintes cargos/funções: Copista e Arquivista Musical, Músicos e Regentes
- Servidores PAEPE que exerçam as seguintes funções gratificadas: Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; Prefeito e Vice-Prefeito; Ouvidor; Assessor de Gabinete; Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver
Isso não se aplica para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.
Também não estão sujeitos ao registro eletrônico de frequência os funcionários comissionados, estagiários e participantes do Programa Jovem Aprendiz.
Como proceder caso o servidor esqueça de registrar o ponto?
Caso o servidor se esqueça de registrar o ponto, a chefia deverá inserir no sistema o horário em que o servidor iniciou e/ou terminou a jornada de trabalho do dia.
Orientações de como incluir marcações podem ser consultadas no tutorial ‘Como tratar os acertos de ponto da minha equipe‘.
Em dias de teletrabalho, o servidor deve registrar o ponto?
Não. Conforme consta na Deliberação CAD-A-001/2026, servidores em teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada nos dias em que estiverem nesta modalidade de trabalho.
Tampouco é possível autorizar ou realizar pagamento de hora extra por qualquer motivo ou para qualquer fim no dia fixado para realização do teletrabalho.
A chefia imediata deverá indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto a situação ‘Teletrabalho’, a fim de justificar a ausência de marcação para esses dias.
Se o servidor estiver realizando alguma atividade fora do local de trabalho, deve registrar o ponto?
Caso o servidor esteja em afastamento, em atividades externas, o registro do ponto não deve ser realizado, conforme prevê o art. 3º da Deliberação CAD-A-10/2023.
Em situações excepcionais, quando houver necessidade de estender a jornada por demanda inadiável do serviço, o servidor poderá realizar o registro de ponto para fins de apuração de horas excedentes, mediante autorização e posterior validação da chefia imediata, conforme previsto no art. 12 da Instrução Normativa DGRH nº 02/2026.
No caso de atividades externas integrais, que ocupam toda a jornada diária de trabalho, deverá ser indicado afastamento por meio do sistema Vida Funcional Online.
No caso da atividade externa ocupar parte da jornada diária de trabalho, a chefia imediata deverá indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto a situação ‘LR – Atividade Externa Parcial’, a fim de justificar as horas de ausência.
Caso o servidor esteja realizando atividades dentro dos campi da Universidade, deverá registrar o ponto normalmente.
Como proceder caso o servidor se ausente do local de trabalho durante o expediente para comparecimento em consulta médica/exames?
O servidor deverá registrar o ponto ao encerrar suas atividades, antes de deixar o local de trabalho. Caso retorne, deverá registrar novamente a entrada e a saída, ao fim da jornada.
Mediante comprovação por parte do servidor, esse intervalo deverá ser justificado pela chefia no sistema, com as opções de tratamento adequadas indicadas no Manual de Frequência e Férias.
O servidor pode ser impedido de registrar o ponto em alguma circunstância?
Nenhum tipo de bloqueio à marcação de ponto é permitido, em conformidade com a legislação vigente. Cabe aos gestores e ao RH local a responsabilidade de aplicar medidas administrativas em casos de suspeita de fraude.
É permitido utilizar VPN para realizar o registro de ponto?
Não. O registro deve ser realizado somente quando o servidor estiver desempenhando atividades presenciais em seu local de trabalho ou nos casos de atividades externas previstos no art. 12 da Instrução Normativa DGRH nº 02/2026.
Indícios de fraude nas marcações serão objeto de apuração de responsabilidade e, se confirmados, resultarão na aplicação de sanções administrativas, conforme legislação vigente.
Acompanhamento da frequência
Quem deve acompanhar, tratar e validar a frequência do servidor?
A gestão da frequência do servidor é de responsabilidade da chefia imediata.
Cabe à chefia validar os horários e tratar as ocorrências, autorizar e validar horas excedentes e incluir/corrigir as marcações em caso de esquecimento do servidor ou de impedimento por falhas técnicas.
Apenas as ocorrências amparadas por justificativas legais (licença gala, licença nojo, dentre outras) é que devem ser registradas no sistema pelo RH local, mediante a devida comprovação por parte do servidor.
Com que frequência a chefia deve acompanhar o ponto da equipe?
O acompanhamento deve ser contínuo, ao longo do período de apuração, evitando acúmulo de ajustes próximo ao fechamento da frequência.
Caso a chefia imediata esteja impossibilitada de realizar o acompanhamento da frequência dos servidores, quem pode substituí-la?
Na impossibilidade de acompanhamento dos registros de frequência pela chefia imediata, essa responsabilidade caberá à chefia imediatamente superior. Para isso, não é necessária nenhuma ação no sistema.
Também é possível delegar tal responsabilidade a servidor com designação ativa ou docente em regime RDIDP, durante prazo determinado.
Nesse caso, é necessária indicação por Portaria de Delegação de Competência, assinada pelo dirigente da Unidade/Órgão. A delegação deve ser registrada no sistema Painel de Gestão de RH.
Como proceder com ocorrências dos servidores dispensados do registro eletrônico de frequência?
Servidores dispensados do registro eletrônico devem registrar a frequência na sua Unidade/Órgão, apontando as ocorrências divergentes à frequência integral em relatório específico, fornecido pelo RH local.
Esse relatório deve ser validado pela chefia imediata, antes de encaminhado ao RH local para registro em sistema.
As ocorrências apontadas no relatório deverão ser registradas junto ao Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório pela equipe de RH local ou equivalente na Unidade/Órgão.
O registro dessas informações junto ao sistema deve seguir os prazos estipulados no Cronograma SIARH.
Qual o prazo para tratamento das ocorrências nos sistemas (Gestão de Ponto e Controle de Ponto)?
O prazo para tratamento das ocorrências de cada período está disponível para consulta no menu Cronograma SIARH, no Portal DGRH.
O prazo é o mesmo para servidores elegíveis e dispensados do ponto eletrônico.
Tolerâncias
Há tolerância para atraso e chegada/saída antecipada?
Conforme Deliberação-CAD-A-10/2023, alterada pelas Deliberações CAD-A-12/2023 e CAD-A-19/2025, não serão descontadas as variações de horário no registro de ponto de até 10 minutos. Essa tolerância é válida tanto para atrasos, quanto para chegada e saída antecipadas.
Por exemplo: servidor que cumpre escala das 8h30 às 17h30, poderá registrar o ponto da chegada entre 8h20 e 8h40, sem que isso gere ocorrências.
O mesmo é válido para o horário de saída, que poderá ser registrado das 17h20 às 17h40.
Também há um acréscimo no tempo de tolerância para servidores que possuem dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC, sendo de até 20 minutos na entrada e na saída.
Também não haverá desconto em caso de atraso causado por serviço fretado da Universidade.
O servidor pode acumular a tolerância de entrada e saída e utilizar uma única vez ao dia?
Não. As tolerâncias não são cumulativas.
Servidores que possuem dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC podem acumular as tolerâncias previstas na Deliberação-CAD-A-10/2023?
Sim. Conforme previsto no § 2º e § 3º do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, os períodos de tolerância são somados.
Nesse caso, os servidores farão jus a tolerância total de até 30 minutos na entrada e na saída, indicada no sistema como ‘Abono Educacional’.
Quais são os programas educativos da DEdIC incluídos na tolerância adicional de 20 minutos?
Os servidores que fazem jus à tolerância adicional de 20 minutos na entrada e na saída, prevista no § 3º do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, são aqueles que possuem dependentes matriculados nas unidades CECI Berçário, CECI Integral, CECI Parcial, CECI FOP e Prodecad.
Se ambos os responsáveis por dependente matriculado na DEdIC forem servidores da Unicamp, os dois têm direito à tolerância adicional de 20 minutos?
Devido a limitações técnicas, o reconhecimento automático da tolerância (Abono Educacional) é possível apenas para um dos responsáveis pelo dependente.
O servidor contemplado com a tolerância adicional, prevista no § 3º do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, será aquele cadastrado nos sistemas da DGRH como responsável pelo dependente para fins de recebimento do auxílio durante os meses de férias das unidades educativas da DEdIC.
Cabe esclarecer que as chefias possuem autonomia para abonar atrasos além daqueles já operacionalizados automaticamente pelo sistema. Nos casos em que a organização familiar não comportar a utilização da tolerância por apenas um dos responsáveis, a chefia poderá conceder o abono, mediante utilização das situações disponíveis no sistema.
Caso o servidor ultrapasse a tolerância, quanto tempo será descontado?
Caso o servidor ultrapasse a tolerância, o tempo total será registrado como atraso ou saída antecipada.
Por exemplo: caso o servidor se atrase 12 (doze) minutos, esse será o tempo registrado como atraso (e não apenas 2 minutos).
Escala Móvel
Como funciona a escala móvel?
A escala móvel permite que o servidor tenha flexibilidade no horário, podendo cumprir a jornada diária de trabalho dentro do período compreendido entre 7h e 19h.
Nesta escala, havendo o cumprimento integral da jornada diária dentro dessa margem, o sistema não apontará ocorrências de atraso e/ou saída antecipada.
Caso o servidor não cumpra integralmente ou extrapole a jornada diária prevista, o sistema apontará as devidas ocorrências, que deverão ser tratadas pela chefia imediata.
Há intervalos diferenciados para escala móvel?
O intervalo compreendido pela escala móvel é padrão para toda a Universidade, compreendendo o período das 7h às 19h.
As únicas exceções são as escalas de 20 e 25 horas semanais, que possuem duas opções:
Jornada 25 horas
Manhã – período das 7h às 14h
Tarde – período das 12h às 19h
Jornada 20 horas
Manhã – período das 7h às 13h
Tarde – período das 13h às 19h
Há tolerância para servidores que cumprem escala móvel?
No caso da escala móvel, a tolerância fica limitada a 10 minutos diários.
Na escala móvel, é possível cumprir jornadas diárias diferentes ao longo dos dias da semana?
Não. A escala móvel contempla somente jornadas diárias uniformes, com igual número de horas a serem cumpridas em cada dia da semana, de segunda a sexta-feira.
A opção por escala móvel é feita pelo próprio servidor?
Não, a escala móvel deve atender aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
Dessa forma, cabe ao dirigente da Unidade/Órgão e a chefia imediata indicar quais servidores estão autorizados a cumprir esse modelo de escala.
Quais servidores podem ser contemplados com a escala móvel? Há restrições?
Qualquer servidor pode ser contemplado com a escala móvel, desde que haja autorização do dirigente da Unidade/Órgão e da chefia imediata e que atenda aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
A exceções são servidores que:
- atuam na área da saúde
- recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN)
- cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel
- cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36
- cumprem escala de sobreaviso
- possuem acúmulo de cargos públicos
Se eu for contemplado com a escala móvel, deixo de ter um horário definido de trabalho?
A escala móvel é uma flexibilização concedida pelo dirigente da Unidade/Órgão e chefia imediata, para atender interesses da Instituição e peculiaridades da atividade.
Sendo assim, o dirigente pode estabelecer regras internas de adequação da escala móvel à realidade e dinâmica da Unidade/Órgão e/ou setores específicos, como rodízio entre servidores da equipe, horário limite de chegada e/ou saída dentro da margem, dentre outros.
Existe prazo para indicar quais servidores/setores serão contemplados com a escala móvel?
Não há prazo definido para definição de quais setores/servidores serão contemplados com escala móvel, podendo a indicação ser feita a qualquer momento.
O dirigente e/ou chefia imediata também podem revogar essa decisão a qualquer momento.
Banco de Horas e Hora Extra
Quem pode usufruir de banco de horas?
Todos os servidores elegíveis ao controle eletrônico de frequência podem usufruir da compensação por meio do banco de horas.
Para os servidores vinculados ao regime estatutário a adesão é automática, conforme previsto pela Resolução GR-014/2025.
Para os servidores celetistas deve haver a formalização de acordo de trabalho com adesão ao banco de horas, nos termos da legislação trabalhista.
O banco de horas é obrigatório ou opcional?
O banco de horas não é obrigatório. A utilização depende da necessidade do serviço e deve ocorrer mediante alinhamento prévio com a chefia imediata.
Conforme Resolução GR-014/2025, a adesão ao banco de horas é automática para servidores estatutários, enquanto para celetistas deve haver a formalização de acordo individual por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho.
Como o servidor celetista pode fazer adesão ao banco de horas? Há algum prazo?
Para fazer a adesão, o servidor celetista deve assinar o Termo Aditivo de Contrato, disponível no sistema Vida Funcional Online – menu Formulários – opção Banco de Horas.
Não há prazo para aderir ao banco de horas. O servidor celetista poderá optar pelo acordo de compensação de horas de trabalho a qualquer momento.
Servidores com designação podem utilizar o banco de horas?
De acordo com o artigo 5º da Deliberação CAD-A-010/2023, servidores dispensados do registro do ponto eletrônico não fazem jus ao pagamento de hora extra e nem de compensação de horas.
Ou seja, somente servidores da carreira PAEPE com designação abaixo de coordenador podem usufruir de banco de horas, pois são os que registram a frequência eletronicamente.
Servidores dispensados do ponto eletrônico podem fazer compensação de horas ou receber hora extra?
Não. Servidores dispensados do registro eletrônico de frequência não fazem jus à compensação de horas e nem ao pagamento de horas extras, conforme previsto no inciso II do artigo 5º da Deliberação CAD-A-10/2023.
Servidores que recebem ITN podem utilizar o banco de horas? Há impacto no valor?
Não há restrição para a utilização do banco de horas por servidores que recebem o Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN).
A compensação de horas pode ser realizada normalmente, conforme as regras estabelecidas pela Resolução GR-014/2025.
A utilização do banco de horas não implica em desconto ou alteração no valor do ITN, desde que mantidas as condições que justificam a concessão do incentivo.
Onde posso consultar meu saldo de banco de horas?
O servidor pode consultar o saldo do banco de horas no Sistema Ponto Eletrônico > menu Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do ponto > Meus acertos de ponto > aba Totais.
A chefia pode acompanhar o saldo dos servidores de sua equipe através do Sistema Ponto Eletrônico > menu Analytics do gestor ou pelo menu Gestão de Pessoas | HCM > Gestão do ponto > Banco de horas > Manutenção de lançamentos.
Toda permanência além da jornada habitual é considerada hora excedente?
Não. A caracterização de hora excedente depende da efetiva prestação de serviço por necessidade institucional, além da autorização prévia e validação da chefia imediata no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Por exemplo, registros que indiquem horas excedentes, mas que não correspondam à efetiva realização de atividade laboral ou à necessidade inadiável do serviço, poderão ser desconsiderados pela chefia imediata, mediante indicação da situação “Horas não caracterizadas como trabalho – NCT” (código 241).
Os atrasos, ausências e horas excedentes serão automaticamente encaminhados para o banco de horas?
No caso de atrasos, saídas antecipadas e ausências, o sistema apresentará como padrão a informação de ocorrência injustificada. A chefia imediata deverá atuar sobre essas ocorrências, indicando qual o tratamento adequado.
No caso de horas excedentes de servidores estatutários e celetistas com adesão, o padrão do sistema é encaminhar como saldo positivo para o banco de horas. Caso a chefia deseje realizar o pagamento dessas horas, poderá converter essa ação no sistema.
O que acontece com os atrasos e horas excedentes de servidores celetistas que não optaram pelo banco de horas?
As horas negativas/positivas de servidores que não fizeram adesão ao acordo de compensação de horas, e que foram autorizadas/reconhecidas pela chefia imediata, serão descontadas/pagas na folha de pagamento de acordo com a apuração da frequência.
O servidor pode realizar horas excedentes ou compensar horas a qualquer momento?
Não. As horas excedentes devem ser autorizadas/reconhecidas pela chefia imediata e devem atender aos interesses da instituição.
O reconhecimento das horas excedentes fica condicionado à efetiva prestação de serviço além da jornada regular de trabalho e à respectiva validação pela chefia imediata no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Registros que indiquem horas excedentes, mas que não correspondam à efetiva realização de atividade laboral ou à necessidade inadiável do serviço, poderão ser desconsiderados pela chefia imediata, mediante indicação da situação “Horas não caracterizadas como trabalho – NCT” (código 241).
A mesma orientação se aplica a casos em que o registro antecipado ou posterior da jornada decorra de conveniência pessoal do servidor, sem que haja demanda institucional que justifique a extensão da jornada.
Da mesma forma, a compensação das horas positivas e negativas deve ser acordada previamente com a chefia imediata e respeitar a necessidade do serviço.
O que acontece se o servidor realizar marcações de horas excedentes sem autorização?
Horas excedentes que não correspondam a trabalho efetivo ou não tenham sido autorizadas previamente podem ser desconsideradas pela chefia imediata, mediante indicação da situação “Horas não caracterizadas como trabalho – NCT” (código 241), sem geração de banco de horas ou pagamento.
Essa situação permite manter o registro original realizado pelo servidor, sem necessidade de manipulação das marcações, mas não gera impactos em banco de horas ou pagamento.
Existe limite de horas excedentes?
O limite de acumulação de saldo de banco de horas, tanto positivo quanto negativo, é a quantidade de horas correspondente à jornada semanal de trabalho vigente do servidor.
Por exemplo, servidores que possuem jornada semanal de 40 horas poderão acumular até 40 horas positivas ou negativas no banco de horas. Já servidores que cumprem jornada de 30 horas terão esse limite no banco de horas.
Não há limite estabelecido por dia.
Qual o prazo para o servidor compensar o saldo do banco de horas?
O prazo de compensação é de 6 meses, a contar do mês de ocorrência das horas (fato gerador), tanto para horas positivas quanto negativas.
Por exemplo, horas positivas realizadas no mês de maio/2026 deverão ser compensadas até novembro/2026.
Quais são as regras de compensação do saldo do banco de horas?
As horas excedentes trabalhadas de segunda a sábado seguem a regra 1:1, uma hora trabalhada gera o direito de uma hora a compensar. Dias de expediente suspenso, como ocorre em pontes de feriados ou recesso, também seguem essa mesma proporção.
Já as horas excedentes trabalhadas aos domingos e feriados, seguem a proporção de 1:2, em que uma hora trabalhada gera o direito de compensação de 2 horas. Ou seja, em domingos e feriados, as horas extras realizadas aparecerão dobradas no banco de horas.
Para as horas negativas, a proporção será sempre 1:1. Nesse caso, o servidor deverá compensar a mesma quantidade de horas que está em débito, independentemente do dia escolhido para realizar a compensação.
A exceção acontece para os servidores que trabalham em escala de segunda a segunda ou em escala 12×36. Nesses casos, quando os dias trabalhados em domingos e feriados já estão previstos na escala, contam como dias de expediente normal e as horas excedentes realizadas nesses dias seguirão a proporção 1:1.
Jornadas de trabalho realizadas em horário noturno tem cálculo diferenciado para efeito de banco de horas?
As horas excedentes realizadas no período noturno (após às 19h para estatutários e após às 22h para celetistas) são passíveis de compensação por meio do banco de horas, seguindo as mesmas regras já estabelecidas para compensação de horas em geral.
No entanto, o pagamento do referido adicional e seus reflexos é efetuado seguindo o calendário de frequência, mesmo que a compensação ainda não tenha sido realizada.
Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, o sistema converterá as horas excedentes para pagamento, respeitando as regras vigentes de pagamento de hora extra.
Como as tolerâncias diárias nos horários de entrada e saída podem influenciar na compensação de horas?
As tolerâncias são as variações de horário no registro de ponto de até 10 minutos na entrada e 10 minutos na saída, para servidores em escala fixa, e de até 10 minutos por dia, para servidores em escala móvel. Esses limites são válidos tanto para atrasos, quanto para chegadas e saídas antecipadas.
Registros de ponto realizados dentro da tolerância não geram crédito nem débito no banco de horas, ou seja, os minutos a mais ou a menos não são considerados para fins de compensação. Por exemplo, um servidor que cumpre escala das 8h30 às 17h30 e registre a entrada entre 8h20 e 8h40 e a saída entre 17h20 e 17h40 não terá tempo computado no banco de horas.
Para que haja contabilização no banco de horas, o registro do ponto deve ultrapassar o limite de tolerância. Assim, considerando o exemplo anterior, se o servidor registrar a entrada às 8h18, serão computados 12 minutos de crédito. Se registrar às 8h20, nenhum minuto será contabilizado, pois estará dentro da tolerância para o horário de entrada. Da mesma forma, se registrar às 8h42, serão contabilizados 12 minutos de débito (e não apenas 2 minutos).
Posso ter banco de horas e escala móvel ao mesmo tempo?
Sim, é possível ter banco de horas e escala móvel simultaneamente, desde que haja alinhamento prévio com a chefia imediata e autorização do dirigente da Unidade/Órgão para realização de escala móvel.
Nesse caso, o servidor terá flexibilização nos horários de entrada e saída do trabalho, além de poder fazer a compensação de horas excedentes ou não trabalhadas por atrasos, saídas antecipadas e ausências. Mas é importante observar que, diferentemente da escala fixa, na escala móvel a tolerância de atraso é menor, limitada a 10 minutos por dia.
É possível desistir/revogar o acordo de compensação de horas?
Servidores estatutários estão submetidos à Resolução GR-014/2025, que dispõe sobre a implantação do banco de horas na Universidade e, portanto, não possuem a opção de não concordância/desistência da compensação de horas de trabalho.
Para servidores celetistas, se a adesão foi realizada por acordo individual, é possível solicitar a revogação/cancelamento, mediante aviso prévio de 30 dias. O caminho é o mesmo da adesão: sistema Vida Funcional Online – menu Formulários – opção Banco de Horas.
A Universidade também pode revogar o acordo por conveniência, com o mesmo prazo de antecedência.
Caso venha a ser celebrado acordo coletivo, com participação da entidade representativa dos trabalhares, as regras de compensação passam a ser válidas a todos os servidores celetistas. Nesse caso, a não participação só é possível caso o acordo coletivo seja revogado ou não seja prorrogado, após término.
O banco de horas pode ser convertido em pagamento?
A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas.
O pagamento de horas extras somente será admitido quando a compensação não for possível dentro do prazo de 6 meses (previsto no artigo 3º da Resolução GR-014/2025) ou quando a natureza do serviço exigir o pagamento imediato, desde que respeitada a dotação orçamentária da Unidade/Órgão e com prévia aprovação da chefia imediata.
O que acontece se eu não compensar dentro do prazo?
Em caso de impossibilidade de compensação do saldo no período de 6 meses, as
horas deverão ser remuneradas ou descontadas, conforme regras estabelecidas pela legislação vigente, detalhadas no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias (item 1.9.4. Hora extra).
Quais as regras de pagamento/desconto do saldo do banco de horas que não foi compensado dentro do prazo?
Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, o sistema converterá as horas excedentes para pagamento respeitando as proporções previstas em lei.
Por exemplo, caso a hora extra não compensada tenha sido realizada em dias de expediente normal ou suspenso, o valor da hora terá acréscimo de 50% para fins de pagamento.
A mesma lógica é aplicada às horas extras realizadas em domingos e feriados, que serão pagas acrescidas de 100%, ou seja, o valor será dobrado.
No caso de desconto no salário das horas em débito no banco de horas, aplica-se o desconto na proporção 1:1.
A exceção acontece para os colaboradores que trabalham em escala de segunda a segunda ou em escala 12×36. Nesses casos, quando os dias trabalhados em domingos e feriados já estão previstos na escala, contam como dias de expediente normal e as horas excedentes realizadas nesses dias seguirão a proporção 1:1, tanto no caso de compensação quanto para pagamento.
Caso a Unidade/Órgão não tenha previsão orçamentária para pagamento de hora extra, o servidor deixará de receber pelas horas excedentes realizadas?
Não. A ausência de previsão orçamentária específica não exime a Unidade/Órgão da responsabilidade sobre os pagamentos devidos.
Neste caso, a Unidade/Órgão tem três alternativas:
1) Utilizar recursos de custeio próprio, respeitada a finalidade e a vinculação da despesa;
2) Utilizar recursos extraorçamentários provenientes de convênios, parcerias ou projetos, desde que formalmente autorizados, com vínculo claro e expresso à finalidade do pagamento, observando-se a legislação aplicável;
3) Submeter o pedido de recursos à análise e aprovação da AEPLAN e PRDU quanto à viabilidade orçamentária.
O saldo de banco de horas é mantido em caso de transferência do servidor para outra Unidade/Órgão?
Sim, o saldo de banco de horas é mantido em caso de transferência. No entanto, a forma de compensação deve ser alinhada com a nova chefia, que não está obrigada a manter acordos anteriores.
A realização de capacitação em horário diverso da jornada habitual pode ser considerada para fins de banco de horas?
Não. A participação em ações de capacitação não gera banco de horas ou pagamento de horas extras, independentemente do horário em que ocorrerem, com exceção de treinamentos obrigatórios para o exercício das atividades do servidor.
Consideram-se treinamentos obrigatórios aqueles exigidos para o exercício das atividades do servidor, previstos em normas regulamentadoras, normas técnicas de órgãos de fiscalização ou de conselhos profissionais, bem como aqueles requeridos por órgãos ou entes da federação para o funcionamento regular das atividades institucionais.
Quais treinamentos são considerados para fins de banco de horas?
Apenas os treinamentos obrigatórios, exigidos para o exercício das atividades do servidor e previstos em normas regulamentadoras, normas técnicas de órgãos de fiscalização ou de conselhos profissionais, bem como aqueles requeridos por órgãos ou entes da federação para o funcionamento regular das atividades institucionais.
As horas trabalhadas na UPA (Unicamp de Portas Abertas) são adicionadas como crédito no banco de horas?
De acordo com a Resolução GR-023/2025, servidores que atuam nas atividades da UPA, em dias não úteis, têm direito a 2 dias de folga.
O servidor não deve registrar o ponto no dia de atuação na UPA, cabendo à Comissão Organizadora do evento a comprovação da realização da atividade pelo servidor, mediante emissão de declaração.
No dia escolhido para compensação, o RH local deverá indicar a situação “UPA/Compensação dia x2” no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
A Resolução também determina que os dias de compensação concedidos desta forma não podem ser convertidos em retribuição pecuniária nem em banco de horas.
Caso o servidor realize atividades relacionadas à organização da UPA que excedam o horário de expediente em dias úteis, deverá registrar o ponto normalmente. Nesse caso, as horas serão reconhecidas como crédito no banco de horas e seguirão as regras estabelecidas de compensação.
Há algum reflexo sobre o vale refeição nos dias de compensação de horas?
Não. A compensação das horas positivas e/ou negativas do banco de horas não terá reflexos sobre o valor do benefício.
O que acontece com o saldo do banco de horas em caso de desligamento do servidor?
Em caso de desligamento ou exoneração do servidor, o saldo acumulado no banco de horas será indenizado ou descontado junto às demais verbas rescisórias.
Plantão
Quem deve registrar o ponto durante a realização de plantão?
Todos os servidores que realizam atividades de plantão, conforme previsto na Resolução GR-039/2025, devem registrar o ponto no início e no término de cada período de plantão.
A exceção aplica-se aos plantões médicos do tipo ID, realizados na modalidade à distância, em regime de sobreaviso. Nesses casos, o registro de ponto deve ser realizado apenas quando houver acionamento para atividades presenciais.
Em plantões médicos do tipo ID (sobreaviso), é necessário registrar o ponto?
Nos plantões realizados na modalidade à distância, em regime de sobreaviso, o servidor deve registrar o ponto apenas quando houver acionamento para atividades presenciais.
Essas regras também se aplicam aos demais servidores da Universidade que atuam em regime de sobreaviso.
Quem é responsável por tratar as ocorrências no sistema nos casos de plantão?
A responsabilidade pelo tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto é da chefia imediata do setor de lotação do servidor.
Nos casos em que o servidor realiza plantões em Unidades diferentes da sua lotação, as chefias envolvidas devem se articular para garantir o correto tratamento das ocorrências, cabendo à chefia de lotação realizar os ajustes no sistema, com base nas informações prestadas pela Unidade onde o plantão foi executado.
Quando o plantão se inicia em um dia e termina no outro, as marcações aparecem em dias diferentes no sistema, o que não permite o tratamento pela chefia imediata. Como proceder nesses casos?
Como não há registro prévio de escalas de plantão, o sistema não consegue reconhecer marcações realizadas em dias diferentes como início e término de uma mesma ocorrência.
Nestes casos, a chefia imediata do servidor consegue transpor as marcações de um dia para outro, conforme as orientações abaixo:
1) Na tela de ‘Acertos da minha equipe’, ao clicar sobre as marcações que deseja mover, aparecerá uma nova aba em que aparece a botão ‘Mover marcação’.

2) Selecionar qual ação deseja realizar. A opção ‘Para o dia anterior’ moverá as marcações para o dia anterior, seguindo a ordem da primeira até a última.
O sistema apurará novamente as marcações, agora reconhecidas como horas excedentes.

3) Trocar a situação de horas excedentes indicada pelo sistema para a situação ‘242 – Plantão 1A-1G, II, III e V’.

RHs e Chefias
Como acessar o ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’ com o perfil de RH local?
Para ter acesso às funcionalidades específicas do perfil de RH local, o login deve ser o mesmo utilizado nos módulos do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh).
No primeiro acesso, a senha informada deve ser a própria data de nascimento, contendo apenas números, sem barras, no formato “ddmmaaaa”.
Em seguida, o sistema direcionará para a alteração da senha, que será de definição do próprio usuário. Para facilitar, a recomendação é que padronizem para a mesma senha de acesso aos módulos do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh). Caso a senha já cadastrada nos módulos não atenda às exigências de segurança do novo sistema, é possível alterá-la através do menu Gestão de Pessoas > Diversos > Usuários > Senhas, disponível em todos os módulos.
Para o usuário de RH Local não está habilitada a função de marcação de ponto. Para realizar o registro do próprio ponto, o servidor deverá utilizar o usuário Sise.
Qual o relatório para acompanhamento de quem realizou os treinamentos sobre o ponto eletrônico?
Para ter aceso ao relatório de acompanhamento dos treinamentos, o RH local deve acessar:
Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação de Cadastro > Relatório 190 – Acompanhamento Curso p/ Ponto Eletrônico.
O relatório está liberado para todos os usuários que possuem acesso de RH Local.
Qual o relatório para acompanhamento da adesão ao banco de horas?
Para ter acesso aos servidores que aderiram ao banco de horas, o RH local deve acessar:
Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório > Colaboradores > Listar > Relatório 307 – Consulta adesão ao Banco de Horas.
O relatório está liberado para todos os usuários que possuem acesso de RH Local.
Qual o relatório para consulta de chefias e respectivos subordinados?
Para ter aceso ao relatório de consulta às chefias e respectivos subordinados, o RH deve acessar:
Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Históricos > Listar > Relatório 165 – Histórico de Chefias x Quadro Designação.
Nos parâmetros, recomendamos ‘Exibir Locais = 0 (Todos)’ e ‘Exibir Subordinados = S (Sim)’.
Para Unidades/Órgãos que possuam colaboradores de várias categorias (PPPD’s, estagiários, voluntários etc), recomendamos utilizar o filtro por sindicato para exibir somente servidores PAEPE.
Qual o relatório para consulta dos servidores contemplados com a tolerância adicional relacionada aos programas educativos DEdIC, prevista na Deliberação-CAD-A-10/2023?
Para ter acesso ao relatório de consulta dos servidores responsáveis por dependentes matriculados nas Unidades Educativas da Universidade, o RH deve acessar:
Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Dependentes > Listar > Relatório 999 – Programas Educativos – Relação de Responsáveis.
Quais os códigos disponíveis aos RHs locais e chefias para o tratamento de ocorrências no ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’?
Os códigos disponíveis aos usuários de RH local e chefias para o tratamento de ocorrências junto ao Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto estão descritos no tutorial ‘Códigos para tratamento de ocorrências’.
Orientações detalhadas sobre a utilização de cada código (finalidade e impactos) estão disponíveis no Manual de Frequência e Férias.
Como criar filtros para dividir os servidores da equipe ou Unidade/Órgão, a fim de facilitar a rotina de acompanhamento da frequência?
Para criar filtros com os servidores da equipe ou Unidade/Órgão, o RH local ou gestor deve seguir o passo a passo abaixo:
1) Na tela de ‘Acertos da minha equipe’, na parte superior da página ‘Filtro’, clicar no botão mais à direita ‘Editar Filtro’ (símbolo de papel com lápis)

2) Na tela do filtro, clicar no botão a direita ‘+’

3) É obrigatório informar um nome para o filtro no campo ‘Descrição’

4) No campo ‘Empresa’, selecionar a opção ‘É igual a’

5) No campo logo a frente, selecionar a opção ‘1 – Universidade Estadual de Campinas’

6) Logo abaixo, clicar em ‘Adicionar filtro’

7) Selecionar o tipo de filtro desejado. Caso deseje indicar os servidores por matrícula, deve-se utilizar o filtro ‘Cadastro do colaborador’.

Outra opção bastante útil é o filtro por ‘Local’.
8) Após selecionar o tipo de filtro, escolher uma das opções:

A opção ‘É igual a’ deve ser utilizada para criar filtros com apenas um colaborador.
A opção ‘Está entre’ deve ser utilizada para filtros com intervalos sequenciais. No caso de matrículas sequenciais, deve-se indicar somente a primeira e a última matrícula do intervalo, separadas por hífen (Exemplo: 123456-123459).
A opção ‘Está dentro de’ deve ser utilizada para criar filtros com vários colaboradores.
Caso o filtro selecionado seja por local, aparecerá mais opções para seleção:

9) Após selecionar as características do filtro, informar no campo a frente as matrículas/locais. No caso de matrículas, devem ser separadas por vírgula.

É possível combinar tipos de filtros diferentes, clicando em ‘Adicionar filtro’ logo abaixo e seguindo o mesmo procedimento.
10) Por último, clicar em ‘Salvar’ no canto inferior esquerdo da página

11) Para aplicar o filtro, basta selecioná-lo na parte superior da página

É possível criar quantos filtros forem necessários, sem limitação.
Como proceder em caso de atestado médico com indicação de afastamento por 1 dia ou período superior?
O procedimento para informar licença por motivo de saúde permanece o mesmo.
Servidores celetistas devem seguir as orientações descritas no produto Licença por Motivo de Tratamento de Saúde CLT e servidores estatutários devem seguir as orientações descritas no produto Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU.
Gestores e RHs locais devem aguardar a atuação da equipe da DGRH/DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Após o registro da licença pela equipe da DGRH/DSO, as informações aparecerão no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Como proceder em caso de licença maternidade, paternidade e adoção?
Os procedimentos para informar licença maternidade, paternidade e adoção permanecem os mesmos. As orientações podem ser consultadas nos respectivos produtos.
Gestores e RHs locais devem aguardar a atuação da equipe da DGRH/DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Após o registro da licença pela equipe da DGRH/DSO, as informações aparecerão no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
Tecnologia
O que fazer caso esteja sem conexão com a internet no momento do registro do ponto?
O relógio e o aplicativo funcionam normalmente, mesmo sem disponibilidade de rede. O servidor pode efetuar a marcação, que ficará registrada.
Quando a conexão com a internet se reestabelecer, esses coletores enviarão as informações para a nuvem com o horário correto.
A única forma de registro que fica indisponível caso não haja acesso à internet é o sistema web (pelo computador).
Não consigo ver no aplicativo as marcações feitas pelo relógio e pelo computador. O que fazer?
O aplicativo mostra apenas as marcações realizadas por essa forma de registro.
Para ter acesso a todas as marcações realizadas, independente da forma de registro, o servidor deve acessar o Sistema Ponto Eletrônico pelo computador, menu lateral Gestão de Pessoas – HCM > Gestão do Ponto > Meus acertos de ponto.
Ao desinstalar e reinstalar o aplicativo, as informações das marcações anteriores desaparecem. Há algo a ser feito?
Ao limpar os dados do aplicativo (sistema Android) ou reinstalá-lo (sistemas iOS e Android), as informações armazenadas são excluídas do aplicativo.
Isso não significa que os dados foram perdidos. Os registros estão salvos na nuvem e continuam aparecendo no Sistema Ponto Eletrônico pelo computador, menu lateral Gestão de Pessoas – HCM > Gestão do Ponto > Meus acertos de ponto.
Registrei o ponto, mas não consigo ver a marcação correspondente em ‘Meus acertos do ponto’. O que fazer?
A rotina de apuração, em que o sistema coleta as marcações realizadas nos coletores e transfere para o Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, está programada para acontecer a cada 1 hora.
A recomendação é que o servidor aguarde, pois provavelmente as marcações estarão disponíveis para consulta após esse período.
Mesmo que a marcação não apareça após algumas horas, o servidor deve continuar registrando o ponto. As marcações ficam armazenadas na nuvem e serão transmitidas ao sistema assim que possível.
A geolocalização do meu computador e/ou dispositivo indica que estou em outro lugar. Há algo a ser feito?
Geolocalização por IP:
O sistema usa o endereço IP para estimar a localização, consultando serviços de geolocalização IP que fazem uma aproximação com base no bloco de IP, operadora ou rede corporativa. Portanto, a geolocalização não é precisa.
Pelo GPS (celular ou navegador):
O GPS usa satélites, Wi-Fi e torres de celular pra descobrir onde a pessoa está, que pode ocorrer em erros se:
- a pessoa estiver em lugar fechado ou com sinal fraco
- as permissões de localização não estiverem ativas
- o celular/navegador usar a última localização salva
- a rede Wi-Fi estiver cadastrada em um outro lugar
Nível de precisão médio:
- GPS: de 5 a 20 metros (ao ar livre)
- Wi-Fi: de 10 a 50 metros
- IP: de 1 a 50 km ou mais
Portanto, erros de registro de geolocalização podem ocorrer, mas não consistem em erros inerentes ao sistema de registro eletrônico de frequência e não são passíveis de correção pela DGRH.
Ao acessar o sistema web aparece a seguinte mensagem: “Erro 500. O token de acesso é inválido”. O que fazer?
O erro 500 é um erro genérico de servidor (Internal Server Error).
A maioria dos casos pode ser resolvida com essas ações por parte do usuário:
- habilitar cookies no navegador
- fazer limpeza de cache e cookies do navegador
- evitar utilizar navegação anônima
- confirmar se a URL está correta e se não há parâmetros quebrados
- trocar de navegador
Sou RH local e ao tentar acessar o ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’ com o usuário correto sou direcionado para a tela Sise. Como resolver?
O navegador pode estar utilizando dados de acessos anteriores, realizados com usuários Sise, como uma memória temporária para facilitar novos acessos.
É recomendado fazer a limpeza de cache e cookies do navegador.
Caso as respostas acima não tenham sido suficientes, envie sua dúvida para dgrh.pontoeletronico@unicamp.br.