Registro do ponto
Quais as formas disponíveis para marcação do ponto?
Os servidores elegíveis ao registro eletrônico de frequência têm à disposição as seguintes formas para marcação do ponto:
Relógios de ponto (REP-C), que estão instalados no Hospital das Clínicas, no CAISM, no gabinete da Reitoria, na Prefeitura e na DGRH.
Pelo computador (REP-P), através do link, disponível no portal da DGRH, menu Sistemas – coluna Servidores Unicamp – opção Ponto Eletrônico.
E pelo celular, através da instalação do aplicativo Waapi – Senior (iOS ou Android) no próprio dispositivo do servidor.
O servidor pode registrar o ponto em qualquer uma das formas de coletores ou deve optar somente por uma?
Os servidores poderão fazer uso de qualquer das formas de registro disponíveis, inclusive a combinação entre elas. Assim é possível, por exemplo, registrar a entrada pelo celular e a saída pelo computador.
Quando o servidor deve registrar o ponto?
O registro deverá ser efetuado 2 (duas) vezes por dia: na entrada (início da jornada) e na saída (término da jornada).
O intervalo intrajornada (almoço ou janta) não precisa ser registrado.
Onde o servidor deve registrar o ponto?
O servidor deve efetuar o registro do ponto no local de trabalho ou em outro local dentro dos campi da Universidade, desde que esteja cumprindo atividades relacionadas ao trabalho.
O registro deve ser feito ao iniciar e finalizar as atividades de trabalho do dia.
O servidor deve registrar horário de saída e retorno do almoço/janta?
Não, pois o intervalo intrajornada será pré-assinalado no sistema, conforme permite a Portaria MTP 671/2021.
Quem está dispensado do registro eletrônico de frequência pode fazê-lo, caso queira?
Não. Servidores que estão dispensados do registro eletrônico de frequência não poderão fazer uso dos coletores de marcação para registro de frequência.
Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência são:
- Os servidores docentes e professores das carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST
- Os servidores da carreira de Procurador
- Os servidores da carreira PQ
- Os servidores PAEPE que exerçam as seguintes funções gratificadas: Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; Prefeito e Vice-Prefeito; Ouvidor; Assessor de Gabinete; Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver
Isso não se aplica para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.
Também não estão sujeitos ao registro eletrônico de frequência os funcionários comissionados, estagiários e participantes do Programa Jovem Aprendiz.
Como proceder caso o servidor esqueça de realizar o registro do ponto?
Caso o servidor se esqueça de registrar o ponto, a chefia poderá justificar a ausência dessa marcação no sistema Gestão do Ponto.
Em dias de teletrabalho, o servidor deve registrar o ponto?
Não. Conforme consta na Resolução GR 36/2024, servidores em teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada nos dias em que estiverem nesta modalidade de trabalho.
Tampouco é possível autorizar ou realizar pagamento de hora-extra por qualquer motivo ou para qualquer fim no dia fixado para realização do teletrabalho.
Se o servidor estiver realizando alguma atividade fora do local de trabalho, deve registrar o ponto?
Caso o servidor esteja em afastamento, realizando atividades externas, o registro do ponto não deve ser realizado, conforme prevê Artigo 3º da Deliberação CAD-A-10/2023.
Caso o servidor esteja realizando atividades dentro dos campi da Universidade, deverá registrar o ponto normalmente.
Como proceder caso o servidor se ausente do local de trabalho durante o expediente para comparecimento em consulta médica/exames?
O servidor deverá registrar o ponto ao encerrar as atividades, antes de sair. Caso retorne, deverá registrar novamente a entrada e a saída, ao fim da jornada.
Mediante comprovação por parte do servidor, esse intervalo deverá ser justificado pela chefia no sistema, com as opções de tratamento adequadas indicadas no Manual de Frequência e Férias.
O servidor pode ser impedido de registrar o ponto em alguma circunstância?
Nenhum tipo de bloqueio à marcação de ponto é permitido, em conformidade com a legislação vigente. Cabe aos gestores e ao RH a responsabilidade de aplicar medidas administrativas em casos de suspeita de fraude.
Tolerâncias
Há tolerância para atraso e chegada/saída antecipada?
Conforme Deliberação-CAD-A-10/2023 e Deliberação CAD-A-12/2023, não serão descontadas as variações de horário no registro de ponto de até 5 (cinco) minutos. Essa tolerância é válida tanto para atrasos, quanto para chegada e saída antecipadas.
Por exemplo: servidor que cumpre escala das 08h30 às 17h30, poderá registrar o ponto da chegada entre 08h25 e 08h35, sem que isso gere ocorrências.
O mesmo é válido para o horário de saída, que poderá ser registrado das 17h25 às 17h35.
Também há tolerância para servidores que possuem dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC, sendo de 20 (vinte) minutos na entrada e na saída.
Também não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.
O servidor pode acumular a tolerância de entrada e saída e utilizar uma única vez ao dia?
Não, as tolerâncias não são cumulativas.
Servidores que possuem dependentes matriculados nos programadas educativos da DEdIC podem acumular as tolerâncias previstas no § 2º (5 minutos) e § 4º (20 minutos) do Artigo 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023 (incluído pela Deliberação CAD-A-12/2023)?
Não, as tolerâncias não são cumulativas. Nesse caso, os servidores farão jus somente a tolerância de 20 (vinte) minutos, prevista no § 4º.
Quais são os programas educativos da DEdIC incluídos na tolerância de 20 (vinte) minutos, prevista no § 4º do Artigo 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023 (incluído pela Deliberação CAD-A-12/2023)?
Os servidores que fazem jus à tolerância de 20 (vinte) minutos na entrada e na saída são aqueles que possuem dependentes matriculados nas unidades CECI Berçário, CECI Integral, CECI Parcial, CECI FOP e Prodecad.
Caso ambos responsáveis pelo dependente sejam servidores da Unicamp, os dois terão direito à tolerância de 20 (vinte) minutos, prevista no § 4º do Artigo 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023 (incluído pela Deliberação CAD-A-12/2023)?
Apenas um dos responsáveis pelo dependente será contemplado com a tolerância de 20 (vinte) minutos.
O servidor contemplado é o mesmo cadastrado nos sistemas da DGRH como responsável pelo dependente para fins de recebimento do auxílio durante os meses de férias das unidades educativas da DEdIC.
Caso o servidor ultrapasse a tolerância, quanto tempo será descontado?
Caso o servidor ultrapasse a tolerância, o tempo total será registrado como atraso ou saída antecipada.
Por exemplo: caso o servidor se atrase 7 (sete) minutos, esse será o tempo registrado como atraso (e não apenas 2 minutos).
Escala Móvel
Como funciona a escala móvel?
A escala móvel permite que o servidor tenha flexibilidade no horário, podendo cumprir a jornada diária de trabalho entre a margem das 07h às 19h.
Dentro desse intervalo, caso o servidor realize sua jornada diária integralmente, mesmo que em horário distinto do previsto na sua escala, o sistema não registrará ocorrências.
A opção por escala móvel é feita pelo próprio servidor?
Não, quem indicará qual setor/servidor será contemplado com escala móvel é o Dirigente da Unidade/Órgão, e deve atender aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
Quais servidores podem ser contemplados com a escala móvel?
Qualquer servidor pode ser contemplado com a escala móvel, desde que haja indicação do Dirigente da Unidade/Órgão e que atenda aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
A exceções são servidores da área da saúde e aqueles que recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN).
Existe prazo para indicar quais servidores/setores serão contemplados com a escala móvel?
Não há prazo definido para definição de quais servidores/setores serão contemplados com escala móvel, podendo a indicação ser feita a qualquer momento.
O Dirigente também pode revogar essa decisão a qualquer momento.
Há intervalos diferenciados para servidores que cumprem escalas diferentes da escala-base?
Não, o intervalo compreendido pela escala móvel é o mesmo para todos os servidores, das 07h às 19h.
Servidores que cumprem escalas diferenciadas do horário padrão da Universidade (08h30 às 17h30) também podem ser contemplados com a escala móvel, no entanto só terão flexibilidade dentro da margem.
Por exemplo: servidores que iniciam sua jornada às 07h não terão margem para antecipar a jornada (além das tolerâncias), mas poderão iniciar após esse horário.
Banco de Horas
Quem pode usufruir de Banco de Horas?
Fica autorizada a compensação de horas de trabalho (Banco de Horas) para os servidores vinculados ao regime estatutário, conforme previsto pela Resolução GR 14/2025.
Já para os servidores celetistas deverá haver a formalização de Acordo Coletivo ou Acordo Individual de Trabalho, com adesão ao Banco de Horas, nos termos da legislação trabalhista.
Como o servidor celetista pode fazer adesão ao Banco de Horas?
O servidor celetista que deseja realizar a adesão deverá confirmar concordância com o Termo Aditivo de Contrato, disponível no ambiente Vida Funcional Online – menu Formulários – opção Banco de Horas (opção disponível a partir de 1º de junho de 2025).
Há prazo para fazer adesão ao Banco de Horas para servidores celetistas?
Não. O servidor celetistas que deseja aderir ao acordo de compensação de horas de trabalho poderá fazê-lo a qualquer momento.
É possível desistir/revogar o acordo de compensação de horas (Banco de Horas)?
Servidores estatutários estão submetidos à Resolução GR 14/2025, que dispõe sobre a implantação do banco de horas na Universidade, e, portanto, não possuem a opção de não concordância/desistência da compensação de horas de trabalho.
Para servidores celetistas, se a adesão foi realizada por acordo individual, é possível solicitar a revogação, mediante aviso prévio de 30 dias.
A Universidade também pode revogar o acordo por conveniência, mediante aviso prévio de 30 dias.
Caso venha a ser celebrado acordo coletivo, com participação da entidade representativa dos trabalhares, as regras de compensação passam a ser válidas a todos os servidores celetistas. Nesse caso, a não participação só é possível caso o acordo coletivo seja revogado ou não seja prorrogado, após término.
Há limite de horas para acumulação no Banco de Horas?
Sim, o limite de acumulação de saldo de banco de horas, tanto positivo quanto negativo, é a quantidade de horas correspondente à jornada semanal de trabalho vigente do servidor.
Por exemplo: servidores que possuem jornada semanal de 40 horas poderão acumular até 40 horas positivas ou negativas no Banco de Horas. Já servidores que cumprem jornada de 30 horas terão esse limite no Banco de Horas.
Qual o prazo para o servidor compensar o saldo do Banco de Horas?
O prazo de compensação é de 6 (seis) meses, a contar do mês de ocorrências das horas (a contar do fato gerador), tanto para horas positivas quanto negativas.
Por exemplo: Horas positivas realizadas no mês de Maio deverão ser compensadas até Novembro.
Quais são as regras de compensação do saldo do Banco de Horas?
As regras de compensação seguem o que determina a legislação trabalhista: as horas excedentes trabalhadas de segunda a sábado seguem a regra 1:1, uma hora trabalhada gera o direito de uma hora a compensar. Dias de expediente suspenso, como ocorre em pontes de feriados ou recesso, também seguem essa mesma proporção.
Já as horas excedentes trabalhadas aos domingos e feriados, seguem a proporção de 1:2, em que uma hora trabalhada gera o direito de compensação de 2 horas. Ou seja, em domingos e feriados, as horas extras realizadas aparecerão dobradas no banco de horas.
Para as horas negativas, a proporção será sempre 1:1. Nesse caso, o servidor deverá compensar a mesma quantidade de horas que está em débito, independentemente do dia escolhido para realizar a compensação.
A exceção acontece para os colaboradores que trabalham em escala de segunda a segunda ou em escala 12×36. Nesses casos, quando os dias trabalhados em domingos e feriados já estão previstos na escala, contam como dias de expediente normal e as horas excedentes realizadas nesses dias seguirão a proporção 1:1.
O que acontece caso não ocorra a compensação dentro do prazo?
Em caso de impossibilidade de compensação do saldo no período de 6 (seis) meses, as
horas deverão ser remuneradas ou descontadas, mediante prévia justificativa da chefia imediata.
Quais as regras de pagamento/desconto do saldo do Banco de Horas que não foi compensado dentro do prazo?
Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido, o sistema converterá as horas excedentes para pagamento respeitando as proporções previstas em lei.
Por exemplo, caso a hora extra não compensada tenha sido realizada em dias de expediente normal ou suspenso, o valor da hora terá acréscimo de 50% para fins de pagamento.
A mesma lógica é aplicada às horas-extras realizadas em domingos e feriados, que serão pagas acrescidas de 100%, ou seja, o valor será dobrado.
No caso de desconto no salário das horas em débito no banco de horas, aplica-se o desconto na proporção 1:1.
A exceção acontece para os colaboradores que trabalham em escala de segunda a segunda ou em escala 12×36. Nesses casos, quando os dias trabalhados em domingos e feriados já estão previstos na escala, contam como dias de expediente normal e as horas excedentes realizadas nesses dias seguirão a proporção 1:1, tanto no caso de compensação quanto para pagamento.
O servidor pode realizar horas excedentes a qualquer momento?
Não, as horas excedentes devem ser autorizadas/reconhecidas pela chefia imediata e devem atender aos interesses da Instituição.
O servidor pode realizar compensações do saldo do Banco de Horas a qualquer momento?
Não, a compensação das horas positivas e negativas devem ser acordadas previamente com a chefia imediata e respeitar a necessidade do serviço.
Os atrasos/ausências e horas excedentes serão automaticamente encaminhados para o Banco de Horas?
No caso de atrasos e ausências, o sistema apresentará como padrão a informação de atraso/ausência injustificada.
A chefia imediata deverá atuar sobre essas ocorrências, indicando qual o tratamento adequado (abono de horas, falta abonada, débito no Banco de Horas etc)
No caso de horas excedentes, o padrão do sistema é encaminhar como saldo positivo para o Banco de Horas. Caso a chefia deseje realizar o pagamento dessas horas, poderá converter essa ação no sistema.
O que acontece com os atrasos e horas excedentes de servidores celetistas que não optaram pelo Banco de Horas?
As horas negativas/positivas de servidores que não fizeram adesão ao acordo de compensação de horas, e que foram autorizadas/reconhecidas pela chefia imediata, serão descontadas/pagas no pagamento do mês subsequente.
Tecnologia
O que fazer caso esteja sem conexão com a internet no momento do registro do ponto?
O relógio e o aplicativo funcionam normalmente, mesmo sem disponibilidade de rede. O servidor pode efetuar a marcação, que ficará registrada.
Quando a conexão com a internet se reestabelecer, esses coletores enviarão as informações para a nuvem com o horário correto.
A única forma de registro que fica indisponível caso não haja acesso à internet é o sistema web (pelo computador).
Não consigo ver no aplicativo as marcações feitas pelo relógio e pelo computador, o que fazer?
O aplicativo mostra apenas as marcações realizadas por essa forma de registro.
Para ter acesso a todas as marcações realizadas, independente da forma de registro, o servidor deve acessar o link pelo computador, menu lateral Gestão de Pessoas – HCM > Gestão do Ponto > Meus acertos de ponto.
Registrei o ponto, mas não consigo ver a marcação correspondente em ‘Meus acertos do ponto’, o que fazer?
A rotina de apuração, em que o sistema coleta as marcações realizadas nos coletores e transfere para o Gestão do Ponto, está programada para acontecer a cada 1 (uma) hora.
A recomendação é que o servidor aguarde, provavelmente as marcações estarão disponíveis para consulta após esse período.
Mesmo que a marcação não apareça após algumas horas, o servidor deve continuar registrando o ponto. As marcações ficam armazenadas na nuvem e serão transmitidas ao sistema assim que possível.
Diversos
Quem vai validar a frequência do servidor?
A gestão do registro de frequência do servidor será de responsabilidade da chefia imediata.
Feriados e pontos facultativos serão descontados?
Os dias de expediente suspenso seguem o Calendário Administrativo, aprovado anualmente pela Câmara de Administração.
Não haverá desconto desses dias, conforme prevê o § 5º do Artigo 2º da Deliberação CAD-A-10/2023, incluído pela Deliberação CAD-A-12/2023.
Como proceder no caso de atestado médico com indicação de afastamento por 1 (um) dia ou período superior?
O procedimento para informar licença por motivo de saúde permanece o mesmo.
Servidores celetistas devem seguir as orientações descritas no produto Licença por motivo de tratamento de saúde CLT.
Servidores estatutários devem seguir as orientações descritas no produto Licença por motivo de tratamento de saúde ESU.
Gestores e RH’s locais deverão aguardar a atuação da equipe da DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Gestão do Ponto.
Após o registro da licença pela equipe da DSO, as informações aparecerão no Gestão do Ponto.
Como proceder em caso de licença maternidade, paternidade e adoção?
Os procedimentos para informar licença maternidade, paternidade e adoção permanecem os mesmos. As orientações podem ser consultadas nos respectivos produtos.
Gestores e RH’s locais deverão aguardar a atuação da equipe da DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Gestão do Ponto.
Após o registro da licença pela equipe da DSO, as informações aparecerão no Gestão do Ponto.
Como proceder com ocorrências dos servidores dispensados do registro eletrônico de frequência?
Servidores dispensados do registro eletrônico de frequência continuarão a registrar frequência na sua Unidade/Órgão.
As ocorrências deverão ser registradas junto ao módulo Controle de Ponto pela equipe de RH Local ou equivalente na Unidade/Órgão.
Caso as respostas acima não tenham sido suficientes, envie sua dúvida para dgrh.pontoeletronico@unicamp.br.