A implantação do registro eletrônico de frequência na Unicamp seguirá as regras e procedimentos aprovados pelas instâncias da Universidade, respeitando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Quem deve registrar?
Os servidores deverão registrar seu horário de entrada e de saída, diariamente. Não há necessidade de registro do horário de intervalo (almoço ou jantar).
Estão dispensados de registro do ponto eletrônico:
- Servidores das carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme artigo 28, parágrafo 1º, do Esunicamp
- Servidores da carreira de Procurador
- Servidores da carreira de Pesquisador (Deliberação CAD-A-001/2019, alterada pela Deliberação CAD-A-002/2024)
- Servidores da carreira PAEPE ocupantes dos seguintes cargos/funções: Copista e Arquivista Musical, Músicos e Regentes
- Servidores que exerçam as seguintes funções gratificadas, previstas na Deliberação CONSU-A-016/2019: Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; Prefeito e Vice-Prefeito; Ouvidor; Assessor de Gabinete; Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver.
Isso não se aplica para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.
Também não estão sujeitos ao registro eletrônico de frequência os funcionários comissionados, estagiários e participantes do Programa de Patrulheiros.
Os servidores que estão dispensados do registro do ponto eletrônico não farão jus ao pagamento de horas extras e nem de eventuais compensações de horas.
Como registrar?
O registro diário do horário de entrada e de saída deve ser feito por meio de uma das seguintes opções:
Os relógios de ponto (REP-C) estão instalados no Hospital de Clínicas, no CAISM, no Gabinete da Reitoria, na Prefeitura e na DGRH.
Para registrar o ponto pelo computador, os servidores deverão acessar o link, disponível no portal da DGRH, menu Sistemas – coluna Servidores Unicamp – opção Ponto Eletrônico.
Aqueles que quiserem registrar o ponto pelo celular, deverão instalar o aplicativo Waapi – Senior (iOS ou Android) no próprio dispositivo.
Tolerâncias
As variações de horário de até 10 (dez) minutos na entrada e na saída serão desconsideradas.
Para servidores que tenham dependentes matriculados nos programas educativos da Universidade, há um acréscimo no período de tolerância de até 20 (vinte) minutos na entrada e na saída.
No caso de servidores em escala móvel, a tolerância é de 10 (dez) minutos diários.
Também não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.
Banco de Horas
As horas excedentes e/ou não trabalhadas, em relação à jornada diária, poderão ser adicionadas ao banco de horas do servidor estatutário, conforme Resolução GR-014/2025.
Para que seja possível a utilização do banco de horas pelos servidores celetistas, é necessário a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual, nos termos da legislação trabalhista.
O servidor celetista que deseja aderir ao acordo de compensação de horas, deverá confirmar concordância com o Termo Aditivo de Contrato, disponível no sistema Vida Funcional Online – menu Formulários – opção Banco de Horas.
O limite de acumulação de saldo de banco de horas, tanto positivo quanto negativo, é a quantidade de horas correspondente à jornada semanal de trabalho vigente do servidor.
O prazo de compensação é de seis meses, a contar do mês de ocorrências das horas.
Escala Móvel
A escala móvel permite que o servidor tenha flexibilidade no horário, podendo cumprir a jornada diária de trabalho dentro do período das 07h às 19h.
Dentro desse intervalo, o sistema não registrará ocorrências, desde que a jornada de trabalho seja cumprida integralmente e em conformidade com o contrato de trabalho ou ato de admissão.
Cabe ao Dirigente da Unidade/Órgão e à chefia imediata a indicação dos setores/servidores contemplados com a escala móvel, desde que a flexibilização atenda aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
Estão impossibilitados de serem indicados para cumprimento de escala móvel servidores que:
I. atuam na área da saúde
II. recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN)
III. cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel
IV. cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36
V. cumprem escala de sobreaviso
VI. possuem acúmulo de cargos públicos