Regras

A implantação do registro eletrônico de frequência na Unicamp seguirá as regras e procedimentos aprovados pelas instâncias da Universidade, respeitando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os servidores deverão registrar seu horário de entrada e de saída, diariamente. Não há necessidade de registro do horário de intervalo (almoço ou jantar).

Estão dispensados de registro do ponto eletrônico:

  1. Servidores docentes e professores das carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme artigo 28, parágrafo 1º, do Esunicamp.
  2. Servidores da carreira de Procurador.
  3. Servidores da carreira de Pesquisador (Deliberação CAD-A-001/2019, alterada pela Deliberação CAD-A-002/2024).
  4. Servidores que exerçam as seguintes funções gratificadas, previstas na Deliberação CONSU-A-016/2019: Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; Prefeito e Vice-Prefeito; Ouvidor; Assessor de Gabinete; Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver.

Isso não se aplica para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.

Também não estão sujeitos ao registro eletrônico de frequência os funcionários comissionados, estagiários e participantes do Programa de Patrulheiros.

Os servidores que estão dispensados do registro do ponto eletrônico não farão jus ao pagamento de horas extras e nem de eventuais compensações de horas.

O registro diário do horário de entrada e de saída deve ser feito por meio de uma das seguintes opções:

Os relógios de ponto (REP-C) estão instalados no Hospital de Clínicas, no CAISM, no Gabinete da Reitoria, na Prefeitura e na DGRH.

Para registrar o ponto pelo computador, os servidores deverão acessar o link, disponível no portal da DGRH, menu Sistemas – coluna Servidores Unicamp – opção Ponto Eletrônico.

Aqueles que quiserem registrar o ponto pelo celular, deverão instalar o aplicativo Waapi – Senior (iOS ou Android) no próprio dispositivo.

As variações de horário de até 5 minutos na entrada e na saída serão desconsideradas, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Para servidores que tenham dependentes matriculados nos programas educativos da Universidade, há tolerância de 20 minutos na entrada e na saída.

Também não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.

As horas excedentes e/ou não trabalhadas, em relação à jornada diária, poderão ser adicionadas ao banco de horas do servidor estatutário, conforme Resolução GR-014/2025.

Para que seja possível a utilização do banco de horas pelos servidores celetistas, deverá haver a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual, nos termos da legislação trabalhista.

O servidor celetista que deseja realizar a adesão deverá confirmar concordância com o Termo Aditivo de Contrato, disponível no sistema Vida Funcional Online – menu Formulários – opção Banco de Horas (disponível a partir de 01/06/2025).

O limite de acumulação de saldo de banco de horas, tanto positivo quanto negativo, é a quantidade de horas correspondente à jornada semanal de trabalho vigente do servidor.

O prazo de compensação é de seis meses, a contar do mês de ocorrências das horas.

As horas extras devem ser autorizadas/reconhecidas pela chefia imediata e devem atender aos interesses da Instituição, respeitando a previsão orçamentária da Unidade/Órgão.

O cumprimento do horário de trabalho do servidor poderá ser flexibilizado, mediante a possibilidade de início da jornada em horário mais cedo ou mais tarde do que o previsto em sua escala, desde que seja cumprida integralmente e em conformidade com o contrato de trabalho ou ato de admissão.

A flexibilização poderá ocorrer somente no período compreendido entre 7h e 19h e deverá ser aprovada pela DGRH, por meio de proposta encaminhada oficialmente pelo Dirigente da Unidade/Órgão.

Servidores da área da saúde e que recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN) não podem aderir à escala móvel.