O que é?
Intermediado pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e pela Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI), tem o objetivo de apoiar a permanência de leitores estrangeiros na Universidade, promovendo a internacionalização através do desenvolvimento de tutorias, do ensino de idiomas e da cultura estrangeira.
Procedimentos para o professor LEITOR
O professor leitor é indicado por organização parceira, responsável por sua remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como pela garantia de férias e demais direitos.
O professor leitor indicado deve enviar os seguintes documentos para a Unidade/Órgão responsável na Unicamp:
- Passaporte;
- RNE, RNM ou Carteira de Registro Diplomático;
- CPF;
- Apólice de seguros com cobertura descrita no art. 3º da Deliberação CONSU-A-001/2012 (médico-hospitalares, de repatriação – médica e funeral, morte acidental, e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente);
- Comprovante, contrato ou declaração de residência constando CEP, rua, bairro, logradouro e número;
- Termo de adesão referente ao convênio firmado com a organização parceira;
- Plano de trabalho;
- Declaração para Fins de Admissão de Leitor.
Procedimentos para a DERI OU UNIDADE/ÓRGÃO
Adesão
A DERI ou a Unidade/Órgão responsável deve iniciar um processo no SIGAD com a documentação enviada pelo professor leitor, acompanhada de:
- Parecer da direção da DERI ou da Unidade/Órgão aprovando o credenciamento do leitor;
- Ofício de solicitação de aprovação da PRG, assinado pela direção da DERI ou da Unidade/Órgão.
O processo deve ser encaminhado à PRG para avaliação do plano de trabalho e do parecer emitido pela DERI ou pela Unidade/Órgão. Após análise, a PRG deve juntar ofício no SIGAD.
Caso o ingresso seja intermediado pela DERI e a atuação do professor leitor seja em uma Unidade/Órgão, a DGRH / Extra Quadro encaminha o processo para juntada de documento que comprove a ciência da Unidade/Órgão sobre a atuação do professor leitor em suas dependências.
Em caso de parecer positivo da PRG e da Unidade/Órgão sobre o ingresso do leitor, a DGRH / Extra Quadro providencia o Termo de Adesão ao Programa de Leitorado, encaminha para as devidas assinaturas via SIGAD e efetua o cadastro no Sistema Integrado de Recursos Humanos.
A DERI ou a Unidade/Órgão poderá fazer a juntada de documentos no SIGAD quanto à solicitação de credenciamento junto à DAC.
Prorrogação
A prorrogação do vínculo pode ser feita por, no máximo, 10 períodos letivos. Para isso, a DERI ou a Unidade/Órgão deve encaminhar solicitação via SIGAD para a DGRH / Extra Quadro.
Desligamento
A solicitação de desligamento antecipado ou no término do prazo contratual deve ser enviada via SIGAD para a DGRH / Extra Quadro. Além da solicitação de desligamento, devem ser juntados no processo:
- Relatório de atividades;
- Avaliação do relatório de atividades pela DERI ou pela Unidade/Órgão.
Os documentos podem ser enviados após o término de permanência do professor leitor e serão encaminhados à PRG e à DERI para avaliação. Após aprovação, a Unidade/Órgão poderá emitir declaração das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Leitorado de Língua Estrangeira.
A quem se destina?
Professores de nacionalidade estrangeira, que não pertençam à carreira docente da Unicamp e que se dediquem ao ensino de línguas e da cultura estrangeira.
Restrições
Não poderão aderir ao Programa de Leitorado de Língua Estrangeira os servidores da carreira docente da Unicamp.
Legislação
Resolução GR-040/2019 de 17/10/2019
Institui o Programa de Leitorado de Língua Estrangeira
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 17593 / 15218 / 14839 / 17923.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
- Declaração para Fins de Admissão de Leitor
- Termo de Adesão ao Programa de Leitorado de Língua Estrangeira
Perguntas frequentes
Nada consta