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O que é?

Intermediado pela Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e pela Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI), tem o objetivo de apoiar a permanência de leitores estrangeiros na Universidade, promovendo a internacionalização através do desenvolvimento de tutorias, do ensino de idiomas e da cultura estrangeira.

Procedimentos para o professor LEITOR

O professor leitor é indicado por organização parceira, responsável por sua remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como pela garantia de férias e demais direitos.

O professor leitor indicado deve enviar os seguintes documentos para a Unidade/Órgão responsável na Unicamp:

  • Passaporte;
  • RNE, RNM ou Carteira de Registro Diplomático;
  • CPF;
  • Apólice de seguros com cobertura descrita no art. 3º da Deliberação CONSU-A-001/2012 (médico-hospitalares, de repatriação – médica e funeral, morte acidental, e invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente);
  • Comprovante, contrato ou declaração de residência constando CEP, rua, bairro, logradouro e número;
  • Termo de adesão referente ao convênio firmado com a organização parceira;
  • Plano de trabalho;
  • Declaração para Fins de Admissão de Leitor.
Procedimentos para a DERI OU UNIDADE/ÓRGÃO

Adesão

A DERI ou a Unidade/Órgão responsável deve iniciar um processo no SIGAD com a documentação enviada pelo professor leitor, acompanhada de:

  • Parecer da direção da DERI ou da Unidade/Órgão aprovando o credenciamento do leitor;
  • Ofício de solicitação de aprovação da PRG, assinado pela direção da DERI ou da Unidade/Órgão.

O processo deve ser encaminhado à PRG para avaliação do plano de trabalho e do parecer emitido pela DERI ou pela Unidade/Órgão. Após análise, a PRG deve juntar ofício no SIGAD.

Caso o ingresso seja intermediado pela DERI e a atuação do professor leitor seja em uma Unidade/Órgão, a DGRH / Extra Quadro encaminha o processo para juntada de documento que comprove a ciência da Unidade/Órgão sobre a atuação do professor leitor em suas dependências.

Em caso de parecer positivo da PRG e da Unidade/Órgão sobre o ingresso do leitor, a DGRH / Extra Quadro providencia o Termo de Adesão ao Programa de Leitorado, encaminha para as devidas assinaturas via SIGAD e efetua o cadastro no Sistema Integrado de Recursos Humanos.

A DERI ou a Unidade/Órgão poderá fazer a juntada de documentos no SIGAD quanto à solicitação de credenciamento junto à DAC.

Prorrogação

A prorrogação do vínculo pode ser feita por, no máximo, 10 períodos letivos. Para isso, a DERI ou a Unidade/Órgão deve encaminhar solicitação via SIGAD para a DGRH / Extra Quadro.

Desligamento

A solicitação de desligamento antecipado ou no término do prazo contratual deve ser enviada via SIGAD para a DGRH / Extra Quadro. Além da solicitação de desligamento, devem ser juntados no processo:

  • Relatório de atividades;
  • Avaliação do relatório de atividades pela DERI ou pela Unidade/Órgão.

Os documentos podem ser enviados após o término de permanência do professor leitor e serão encaminhados à PRG e à DERI para avaliação. Após aprovação, a Unidade/Órgão poderá emitir declaração das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Leitorado de Língua Estrangeira.

A quem se destina?

Professores de nacionalidade estrangeira, que não pertençam à carreira docente da Unicamp e que se dediquem ao ensino de línguas e da cultura estrangeira.

Restrições

Não poderão aderir ao Programa de Leitorado de Língua Estrangeira os servidores da carreira docente da Unicamp.

Legislação

Resolução GR-040/2019 de 17/10/2019
Institui o Programa de Leitorado de Língua Estrangeira

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 17593 / 15218 / 14839 / 17923.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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