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O que é?

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) é um sistema de saúde voltado a servidores públicos do Estado de São Paulo e seus dependentes. Os usuários dispõem de uma rede de atendimento própria e credenciada que conta com mais de 3 mil opções de serviços em 173 cidades, incluindo clínicas, consultórios médicos, 17 postos de atendimento próprios, laboratórios de análises clínicas e de imagem, além de hospitais, sendo o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), localizado na cidade de São Paulo, a referência para tratamento de casos de alta complexidade no Estado.

A rede de atendimento, com endereços e especialidades de cada cidade, pode ser consultada no site do IAMSPE.

Além disso, os postos do CEAMA – Centro de Atendimento Médico-Ambulatorial, distribuídos por diversas cidades (clique para localizar o mais próximo) também oferecem atendimento.

Consultas e exames podem ser agendados pela Central de Atendimento Telefônico do IAMSPE – (11) 5583-7001, ou pelo formulário “Marque sua consulta” disponível no site do IAMSPE.

Procedimentos para o servidor

Adesão

Os servidores estatutários são automaticamente incluídos no IAMSPE no ato da admissão na Universidade, e a qualquer tempo podem solicitar a inclusão de beneficiários e agregados. Para tanto, devem providenciar os documentos e preencher os formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuárioCadastro) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão.

Os servidores celetistas contratados até 15/10/2020 tiveram até 13/04/2021 para se cadastrar, e os contratados a partir de 16/10/2020 podem solicitar adesão em até 180 dias corridos, a partir da data de admissão na Unicamp. A qualquer tempo, podem solicitar a inclusão de seus beneficiários e agregados, seguindo o procedimento descrito acima.

Os servidores aposentados que desejarem cadastrar beneficiários e agregados também devem providenciar os documentos e preencher os formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuárioCadastro), mas a entrega deve ser feita diretamente em um dos postos do CEAMA – Centro de Atendimento Médico-Ambulatorial, distribuídos por diversas cidades (clique para localizar o posto mais próximo).

Mais informações sobre a adesão estão disponíveis no site do IAMSPE.

Valor da contribuição

As alíquotas são diferenciadas para contribuintes (servidores ativos e aposentados), beneficiários (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva) e agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta), de acordo com a tabela abaixo:

Vínculo Faixa etária Contribuição
Contribuinte < 59 anos 2%
Contribuinte >= 59 anos 3%
Beneficiário < 59 anos 0,5%
Beneficiário >= 59 anos 1%
Agregado < 59 anos 2%
Agregado >= 59 anos 3%

O cálculo da contribuição incide sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive abono de um terço de férias e 13º salário.

Cancelamento

O servidor estatutário ativo deve requerer judicialmente a cessação da contribuição.

O cancelamento da inscrição de beneficiário ou agregado só poderá ser feito após 24 meses de permanência, exceto nos casos de falecimento ou beneficiário divorciado do titular. Para isso, o contribuinte (servidor ativo) deve providenciar os documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão.

Já o contribuinte aposentado pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo junto ao IAMSPE ou em um dos postos do CEAMA – Centro de Atendimento Médico-Ambulatorial, distribuídos por diversas cidades (clique para localizar o mais próximo).

Mais informações sobre cancelamento de servidores aposentados estão disponíveis no site do IAMSPE.

É importante destacar que o cancelamento da inscrição de contribuinte acarretará na perda do direito de assistência médico hospitalar de forma irreversível tanto para o contribuinte quanto para seus beneficiários e agregados.

Atualização de dados de filhos (beneficiários) devido à alteração de faixa etária

No momento em que os filhos dos contribuintes são alterados para a faixa etária de 21 a 25 anos, é obrigatória a atualização da documentação para renovação do cadastro como beneficiários, atendendo aos requisitos mencionados no site do IAMSPE, opção “Filho estudante maior solteiro de 21 anos até 25 anos”.

Efetuada a atualização dos dados, o contribuinte deve encaminhar ao RH de sua Unidade/Órgão a declaração de matrícula em estabelecimento de ensino dos beneficiários, obedecendo aos seguintes prazos:

  • em caso de curso anual, até 31 de janeiro de cada ano;
  • em caso de curso semestral, até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o 2º semestre do ano corrente (caso o curso seja encerrado em dezembro, termina nessa data a validade da declaração).

É importante ressaltar que a alteração da faixa etária sem a atualização mencionada acima não acarreta o cancelamento automático e não interrompe os descontos em folha de pagamento.

Filhos maiores de 21 anos incapacitados

Nesse caso, os documentos constantes no site do IAMSPE devem ser enviados via correio diretamente ao IAMSPE.

O deferimento do benefício aos dependentes será comunicado ao titular por meio de ofício enviado via correio pelo IAMSPE. No ato do deferimento, o ofício deve ser enviado ao RH da Unidade/Órgão, que o encaminhará à DGRH / DAP / Vida Funcional para fins de desconto em folha de pagamento.

Ex-cônjuges

Para manter o ex-cônjuge no IAMSPE, o titular deve estar separado de seu beneficiário. No caso de divórcio, o ex-cônjuge não pode ser mantido como beneficiário, devendo haver a formalização do cancelamento, conforme orientações acima.

Procedimentos para o RH

As solicitações de adesão ou cancelamento de beneficiário ou agregado de servidor ativo, bem como as solicitações de atualização de dados cadastrais de filhos estudantes maiores solteiros de 21 a 25 anos, devem ser encaminhadas para a DGRH / DAP / Vida Funcional efetuar a solicitação junto ao IAMSPE, que terá o prazo de até 60 dias para concluir a análise.

Ofícios do IAMSPE referentes a deferimento do benefício a filhos maiores de 21 anos incapacitados serão enviados pelo próprio titular ao RH da Unidade/Órgão, que deve encaminhá-los à DGRH / DAP / Vida Funcional através do email dgrh.vf@unicamp.br, para que seja feita a inserção no sistema para fins de desconto em folha de pagamento.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, bem como seus beneficiários e agregados.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei nº 17.293 de 15/10/2020
Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas

Decreto-Lei nº 257 de 29/05/1970
Dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

Contato

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato diretamente com o IAMSPE, por meio dos canais de comunicação disponíveis no site.

Como proceder em caso de insatisfação?

Entrar em contato com a Ouvidoria do IAMSPE pelos telefones (11) 4573-8696 / 4573-8993 / 4573-8734, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, ou pessoalmente, no 1º andar do Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE, saguão do PS infantil, localizado à Rua Pedro de Toledo nº 1800, São Paulo/SP.

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Perguntas frequentes

Nada consta

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