O que é?
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) é um sistema de saúde voltado a servidores públicos do Estado de São Paulo e seus dependentes.
A rede credenciada de atendimento, incluindo endereços e especialidades disponíveis em cada município, pode ser consultada no site do IAMSPE. Além disso, o atendimento também é oferecido por meio do Centro de Atendimento Médico-Ambulatorial (CEAMA), com postos distribuídos em diversas cidades do estado.
O agendamento de consultas e exames pode ser realizado por meio da opção “Marque sua consulta“, disponível na página inicial do IAMSPE.
Procedimentos para o servidor
Adesão
Os servidores estatutários são automaticamente incluídos no IAMSPE no ato da admissão na Universidade, e a qualquer tempo podem solicitar a inclusão de beneficiários e agregados. Para tanto, devem providenciar os documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro de usuários – Inscrições/documentos) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão.
Os servidores celetistas contratados a partir de 16/10/2020 podem solicitar a adesão em até 180 dias corridos, a partir da data de admissão na Unicamp e, a qualquer tempo, podem solicitar a inclusão de beneficiários e agregados. Para isso, devem providenciar os documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro de usuários – Inscrições/documentos) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão.
Os servidores aposentados que desejarem cadastrar beneficiários e agregados também devem providenciar os documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro de usuários – Inscrições/documentos), mas a entrega deve ser feita diretamente em um dos postos do CEAMA, distribuídos em diversas cidades do estado.
Mais informações sobre adesão estão disponíveis no site do IAMSPE.
Valor da contribuição
As alíquotas são diferenciadas para contribuintes (servidores ativos e aposentados), beneficiários (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva) e agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta), de acordo com a tabela abaixo:
| Vínculo | Faixa etária | Contribuição |
| Contribuinte | < 59 anos | 2% |
| Contribuinte | >= 59 anos | 3% |
| Beneficiário | < 59 anos | 0,5% |
| Beneficiário | >= 59 anos | 1% |
| Agregado | < 59 anos | 2% |
| Agregado | >= 59 anos | 3% |
O cálculo da contribuição incide sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive abono de um terço de férias e 13º salário.
Cancelamento
Os servidores estatutários ativos devem requerer judicialmente a cessação da contribuição.
Os servidores celetistas, incluindo os que mudaram de regime em decorrência da decisão do STF RE nº 933.207, podem solicitar o cancelamento a qualquer momento, dado o caráter facultativo de sua contribuição. Nesse caso, devem apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o formulário “Cancelamento de inscrição Iamspe“, cópia do RG, CPF e do holerite do último mês de recebimento.
Os contribuintes aposentados também podem solicitar o cancelamento da inscrição a qualquer momento, mediante preenchimento do formulário “Cancelamento de inscrição Iamspe“, acompanhado de cópia do RG, CPF e do holerite referente ao último mês de recebimento. A documentação pode ser enviada para o email dgrh.iamspe@unicamp.br ou entregue presencialmente na DGRH / DAP / Vida Funcional.
O cancelamento da inscrição de beneficiário ou agregado só poderá ser feito após 24 meses de permanência, exceto nos casos de falecimento ou beneficiário divorciado do titular. Para isso, o contribuinte (servidor ativo) deve providenciar os documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro de usuários) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão.
É importante destacar que o cancelamento da inscrição de contribuinte acarretará na perda do direito de assistência médico hospitalar de forma irreversível tanto para o contribuinte quanto para seus beneficiários e agregados.
Mais informações sobre cancelamento estão disponíveis no site do IAMSPE.
Atualização de dados de filhos devido à alteração de faixa etária
No momento em que os filhos dos contribuintes são alterados para a faixa etária de 21 a 25 anos, é obrigatória a atualização da documentação para renovação do cadastro como beneficiários, atendendo aos requisitos mencionados no site do IAMSPE, opção “Filho estudante maior solteiro de 21 anos até 25 anos”.
Efetuada a atualização dos dados, o contribuinte deve encaminhar ao RH de sua Unidade/Órgão a declaração de matrícula em estabelecimento de ensino dos beneficiários, obedecendo aos seguintes prazos:
- em caso de curso anual, até 31 de janeiro de cada ano;
- em caso de curso semestral, até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o 2º semestre do ano corrente (caso o curso seja encerrado em dezembro, termina nessa data a validade da declaração).
É importante ressaltar que a alteração da faixa etária sem a atualização mencionada acima não acarreta o cancelamento automático e não interrompe os descontos em folha de pagamento.
Filhos maiores de 21 anos incapacitados
Nesse caso, os documentos constantes no site do IAMSPE, opção “Filho incapaz solteiro maior”, devem ser enviados via correio diretamente ao IAMSPE.
O deferimento do benefício aos dependentes será comunicado ao titular por meio de ofício enviado via correio pelo IAMSPE. No ato do deferimento, o ofício deve ser enviado ao RH da Unidade/Órgão, que o encaminhará à DGRH / DAP / Vida Funcional para fins de desconto em folha de pagamento.
Ex-cônjuges
Para manter o ex-cônjuge no IAMSPE, o titular deve estar separado de seu beneficiário. No caso de divórcio, o ex-cônjuge não pode ser mantido como beneficiário, devendo haver a formalização do cancelamento.
Procedimentos para o RH
As solicitações de adesão ou cancelamento de beneficiário ou agregado de servidor ativo, bem como as solicitações de atualização de dados cadastrais de filhos estudantes maiores solteiros de 21 a 25 anos, devem ser encaminhadas para a DGRH / DAP / Vida Funcional efetuar a solicitação junto ao IAMSPE, que terá o prazo de até 60 dias para concluir a análise.
Ofícios do IAMSPE referentes a deferimento do benefício a filhos maiores de 21 anos incapacitados serão enviados pelo próprio titular ao RH da Unidade/Órgão, que deve encaminhá-los à DGRH / DAP / Vida Funcional através do email dgrh.vf@unicamp.br, para que seja feita a inserção no sistema para fins de desconto em folha de pagamento.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE vinculados aos regimes estatutário e celetista (neste último caso, apenas os contratados a partir de 16/10/2020), bem como seus beneficiários e agregados.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei nº 17.293 de 15/10/2020
Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas
Decreto-Lei nº 257 de 29/05/1970
Dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE
Contato
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato diretamente com o IAMSPE, por meio dos canais de comunicação disponíveis no site.
Como proceder em caso de insatisfação?
Entrar em contato com a Ouvidoria do IAMSPE através do canal Fala SP ou pelos telefones (11) 4573-8696 / 8993 / 8713, de segunda a sexta das 7h às 16h.
Documentos relacionados
- Site do IAMSPE
- Formulários do IAMSPE
- Formulário Cancelamento de Inscrição Iamspe
- Termo de Adesão ao Sistema de Saúde Iamspe
- Cartilha “Mudanças no IAMSPE com a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020”
Perguntas frequentes
Nada consta