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O que é?

É o exame médico preventivo que deve ser realizado no mês de aniversário do servidor, em atendimento às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho. A frequência de realização do exame, se anual ou bienal, é definida pela DGRH / DSO com base em critérios técnicos e legais.

De acordo com a Deliberação CAD-A-002/2017, que dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Unicamp, os exames ocupacionais são obrigatórios para servidores de todas as carreiras e regimes (celetistas e estatutários). O objetivo é acompanhar a saúde dos servidores da Universidade de modo integral, possibilitando a realização de exames complementares no caso de riscos específicos relacionados às atividades de trabalho.

As informações sobre a realização dos exames médicos periódicos, com emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), são enviadas periodicamente ao eSocial do Governo Federal.

Procedimentos para o servidor

No mês de seu aniversário, o servidor é informado por email sobre a necessidade de realização do exame médico periódico ou sobre sua dispensa naquele ano. Se convocado, o servidor deve seguir as instruções do email de convocação e, caso necessário, pode entrar em contato com a DGRH / DSO pelos ramais 14677 / 14676 / 14673 ou pelo email dgrh.periodico@unicamp.br.

Se o servidor estiver afastado por motivo legal (férias, licença-prêmio, afastamento médico, entre outros) no mês de seu aniversário, o exame poderá ser agendado em até 30 dias após o retorno às atividades.

Recomendações para o dia do exame periódico

  • Comparecer à DGRH / DSO com 10 minutos de antecedência (a tolerância para atrasos é de até 5 minutos).
  • Em caso de sintomas respiratórios, utilizar máscara.
  • Evitar peças de roupas únicas, como macacões ou vestidos, que possam dificultar exames que exijam a exposição do tórax ou abdômen.

Concluída a avaliação médica, a DGRH / DSO emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo uma via entregue ao servidor e outra encaminhada ao RH da Unidade/Órgão.

A impossibilidade justificada de comparecimento deve ser comunicada à DGRH / DSO com antecedência mínima de 48 horas, para fins de reagendamento.

O não comparecimento no dia e horário agendados será entendido como descumprimento da Política de Saúde no Trabalho, sendo registrado no histórico funcional do servidor e informado ao dirigente da Unidade/Órgão. Entretanto, após a falta, o servidor poderá solicitar à DGRH / DSO o reagendamento do exame, em caráter excepcional e uma única vez, e o comparecimento será comunicado ao dirigente da Unidade/Órgão.

Procedimentos para o RH

Cabe ao RH da Unidade/Órgão colaborar com a DGRH / DSO na orientação dos servidores de todas as carreiras, vinculados a qualquer um dos regimes de trabalho (celetistas e estatutários), para comparecimento ao exame periódico no mês de aniversário.

Caso o servidor esteja afastado por motivo legal (férias, licença-prêmio, afastamento médico, entre outros) no referido mês, o RH deve contatá-lo após o retorno às atividades, a fim de orientá-lo a agendar o exame periódico no prazo de 30 dias após o término do afastamento.

Concluída a avaliação médica, a DGRH / DSO encaminha ao RH o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do servidor, que deve ser juntado no processo de vida funcional.

Também é responsabilidade do RH acompanhar mensalmente os agendamentos realizados e pendentes de sua Unidade/Órgão por meio do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo as orientações abaixo:

Instruções para gerar relatório de acompanhamento de exames periódicos

No Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, acesse Menu > Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação de Cadastro > Relatório 165 – Relação de Periódicos.

Ao abrir a tela dos filtros, preencher:

  • Mês (por exemplo: 03/2020)
  • Código do seu local (por exemplo: 43==)
  • Listar (1 – Todos)

Também é possível gerar o relatório de um servidor específico ou definir níveis de quebra e de totais para visualizar o relatório por setor, se for o caso.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 01/2020 de 14/02/2020
Altera a Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 que estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 de 05/12/2018
Estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

Deliberação CAD-A-002/2017 de 07/02/2017
Dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.periodico@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14677.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Exames médicos periódicos realizados fora da Unicamp são aceitos?

Não são aceitos exames realizados em locais externos à Unicamp.

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