O que é?
Os servidores da Unicamp podem ser designados para o exercício de cargos gerenciais, com pagamento ou não de gratificação de representação, de acordo com os critérios estabelecidos pela Universidade.
Procedimentos para o servidor
Nada consta
Procedimentos para O RH
O RH deve providenciar o preenchimento e a juntada da solicitação de designação (Gratificação de Representação Administrativa ou Gratificação de Representação Docente) no processo de vida funcional do servidor (exceto no caso de Coordenador de Pós-Graduação, que deve ser juntada em processo específico).
Juntamente com a solicitação de designação, deve ser juntada a documentação de aprovação da indicação, emitida pela instância competente:
Pró-Reitor | Indicação assinada pelo Reitor e homologada pelo Conselho Universitário |
Diretor Executivo | Indicação assinada pelo Reitor |
Diretor ou Diretor Associado de Unidade ou Instituto | Indicação assinada pelo Reitor |
Diretor ou Coordenador de Órgão da Administração Central | Indicação assinada pelo Reitor e superior imediato |
Assessor Docente de Gabinete | Indicação assinada pelo Reitor, Coordenador Geral, Pró-Reitor ou Diretor Executivo |
Coordenador ou Coordenador Associado de Centro ou Núcleo | Indicação assinada pelo Coordenador Geral |
Chefe de Departamento | Parecer ou deliberação da Congregação (no caso de reeleição, parecer do Conselho Interdepartamental ou Congregação) |
Coordenador ou Coordenador Associado de Graduação | Parecer ou deliberação da Congregação e indicação assinada pelo Pró-Reitor de Graduação |
Coordenador de Pós-Graduação ou Coordenador de Programa de Pós-Graduação | Deliberação da Congregação e parecer da CCPG assinados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação |
Coordenador de Extensão | Parecer do Conselho Interdepartamental ou deliberação da Congregação |
As indicações devem estar devidamente documentadas via processo físico ou digital. Documentações encaminhadas por dossiê, email ou ficha serão devolvidas para regularização e efetivadas somente após a correção.
No caso de designações de servidores técnico-administrativos, o processo deve ser encaminhado para análise e aprovação da Comissão Interna de Desenvolvimento de Funcionários – CIDF, que posteriormente encaminha à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção no sistema.
Para designações de docentes, o processo deve ser encaminhado primeiramente à PRDU / Gestão de Quadros, que posteriormente encaminha à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção no sistema.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Deliberação CONSU-A-016/2019 de 28/05/2019 (redação consolidada)
Dispõe sobre a Tabela de Gratificações de Representação
Lei Complementar nº 813 de 16/07/1996
Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
Contato
Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre esse produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14821 / 14826 / 12975.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
- Solicitação de Designação – Gratificação de Representação Administrativa
- Solicitação de Designação – Gratificação de Representação Docente
- Tabela de Vencimentos – Gratificações de Representação
Perguntas frequentes
As designações para funções gerenciais implicam em alteração de referência salarial?
Não. Entretanto, pode caber ou não o pagamento de gratificação de representação.