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O que é?

Os servidores da Unicamp podem ser designados para o exercício de cargos gerenciais, com ou sem pagamento de gratificação de representação, de acordo com os critérios estabelecidos pela Universidade.

Procedimentos para o servidor

Nada consta

Procedimentos para o RH

Solicitação de designação

O RH deve providenciar o preenchimento e a juntada da solicitação de designação (Gratificação de Representação Administrativa ou Gratificação de Representação Docente) no processo de vida funcional do servidor (exceto no caso de Coordenador de Pós-Graduação, que deve ser juntada em processo específico).

Juntamente com a solicitação de designação, deve ser juntada a documentação de aprovação da indicação, emitida pela instância competente:

As indicações devem estar devidamente documentadas via processo físico ou digital. Documentações encaminhadas por dossiê, email ou ficha serão devolvidas para regularização e efetivadas somente após a correção.

No caso de designação de servidor técnico-administrativo, o processo deve ser encaminhado para análise e aprovação da Comissão Interna de Desenvolvimento de Funcionários – CIDF, que posteriormente encaminha à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção no sistema.

Para designação de docente, o processo deve ser encaminhado primeiramente à PRDU / Gestão de Quadros, que posteriormente encaminha à DGRH / DAP / Vida Funcional, acompanhado da documentação com a assinatura da instância competente, para inserção no sistema.

Cessação de designação

O encerramento da designação deve ser solicitado via formulário Gratificação de Representação Administrativa ou Gratificação de Representação Docente, preenchendo a seção “Dados do servidor a ser substituído”, com a data informada no campo “Cessar designação a partir de”. O formulário deve ser juntado no processo de vida funcional do servidor e encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção no sistema.

Nos casos de afastamento superior a 60 dias sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, o RH deve solicitar a cessação da gratificação do servidor, conforme Deliberação CONSU-A-014/2015, observando o procedimento descrito acima.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Deliberação CONSU-A-016/2019 de 28/05/2019 (redação consolidada)
Dispõe sobre a Tabela de Gratificações de Representação

Deliberação CONSU-A-014/2015 de 29/09/2015
Dispõe sobre afastamento de docentes, professores das carreiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-administrativos no País e no Exterior

Lei Complementar nº 813 de 16/07/1996
Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre esse produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14826.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

As designações para funções gerenciais implicam em alteração de referência salarial?

Não. Entretanto, pode caber ou não o pagamento de gratificação de representação.

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