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O que é?

É a declaração dos bens e valores apresentada anualmente à Secretaria Especial da Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, em cumprimento ao art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e à Resolução GR-018/2025.

A entrega da declaração dos bens e valores deve ser feita em sistema informatizado da DGRH por servidores ativos de todas as carreiras, estatutários e celetistas – inclusive temporários, nas seguintes ocasiões:

  • Antes da posse ou do início do exercício, como condição para publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho.
  • Anualmente, até 60 dias após o prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
  • Na data em que o servidor deixar o exercício do cargo.

Os servidores que não apresentarem a declaração nos prazos indicados terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve declarar os bens e valores por meio do sistema informatizado disponível no Portal DGRH (menu SistemasServidores UnicampDeclaração dos Bens e Valores). Acessando o menu Minha Declaração – opção Declarar Bens e Valores, o servidor deve escolher uma das formas de envio, de acordo com sua situação:

  • Upload da declaração do Imposto de Renda: o servidor que entregou a declaração de Imposto de Renda deve importar o arquivo com extensão .DEC entregue à Receita Federal.
  • Digitar a lista de bens: o servidor que não declara Imposto de Renda, mas que possui bens ou valores, deve inserir manualmente a descrição de cada item.
  • Não possuo bens ou valores a declarar: o servidor que não declara Imposto de Renda e que não tenha bens ou valores deve informar essa situação.

Mesmo que o servidor não possua bens e valores a declarar, deve acessar o sistema informatizado para registrar essa informação por meio da opção “Não possuo bens ou valores a declarar“, sob pena de ter o pagamento dos vencimentos suspenso até a regularização.

Dúvidas referentes ao envio da declaração podem ser esclarecidas nos manuais disponíveis no sistema.

Procedimentos para o RH

O RH deve divulgar e orientar os servidores de sua Unidade/Órgão sobre os procedimentos e prazos.

Próximo ao encerramento do prazo, ou mesmo antes, o RH deve acessar a opção “Relatórios” do sistema informatizado para verificar os servidores que ainda não enviaram a declaração e orientá-los sobre prazos e penalidades.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, vinculados ao regime estatutário ou celetista, inclusive os admitidos temporariamente.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 02/2025 de 11/06/2025
Estabelece orientações e procedimentos para apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da Resolução GR-018/2025

Resolução GR-018/2025 de 06/06/2025
Disciplina a apresentação de declaração dos bens e valores pelos servidores da Universidade

Lei nº 8.429 de 02/06/1992 (art. 13), alterada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14829 / 18064 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

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Perguntas frequentes

A declaração dos bens e valores é obrigatória?

Sim. A exigência está prevista na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, e tem como objetivo acompanhar se o servidor público está atuando com honestidade e transparência.

Quem deve apresentar a declaração dos bens e valores?

Todos os servidores ativos da Unicamp, de todas as carreiras, sejam estatutários ou celetistas, inclusive temporários.

Quando a declaração deve ser entregue?

A declaração deve ser apresentada:

  • Antes da posse ou do início do exercício, como condição para publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho.
  • Anualmente, até 60 dias após o prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
  • Na data em que o servidor deixar o exercício do cargo.

O que acontece se o servidor não enviar a declaração dentro do prazo?

Os vencimentos serão suspensos até que a situação seja regularizada.

E se o servidor não declarar Imposto de Renda?

Mesmo assim, é obrigatório informar os bens e valores no sistema informatizado:

  • Digitando os dados manualmente por meio da opção “Digitar a lista de bens”.
  • Ou, se não possuir bens, declarando essa condição por meio da opção “Não possuo bens ou valores a declarar”.

O sistema da Unicamp aceita qualquer formato de declaração?

Não. O sistema aceita apenas arquivo com extensão .DEC, que deve ser exportado diretamente do programa da Receita Federal, conforme manual disponível no sistema. Essa exigência está prevista na Lei nº 14.230/2021, que exige a apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Servidores que não declaram Imposto de Renda para a Receita Federal podem incluir manualmente os bens no sistema, por meio da opção “Digitar a lista de bens”.

Por que o sistema só aceita arquivos .DEC?

Essa exigência está prevista na Lei nº 14.230/2021, que exige a apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em caso de determinação judicial, esse arquivo pode ser aberto para verificação pelo sistema da Receita Federal, garantindo a autenticidade das informações.

A Unicamp pode acessar o conteúdo da declaração?

Em regra, não. Os dados inseridos no sistema são sigilosos e ficam sob a guarda de servidores designados por Portaria do Reitor, sendo acessíveis exclusivamente mediante solicitação judicial.

Os dados da declaração estão protegidos?

Sim. Os arquivos são armazenados de forma segura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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