A Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso das atribuições legais e com base na Resolução GR-018/2025, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:
Artigo 1º – Considera-se declaração dos bens e valores a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Artigo 2º – Deverão entregar a declaração dos bens e valores os servidores ativos de todas as carreiras, estatutários e celetistas, inclusive os admitidos temporariamente, nos seguintes prazos:
I – Antes da posse ou do início do exercício, como condição para publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho;
II – Anualmente, até 60 (sessenta) dias após o prazo final definido pela Receita Federal do Brasil para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
III – Na data em que o servidor deixar o exercício do cargo, emprego ou função.
Artigo 3º – A entrega da declaração de que trata esta Instrução Normativa deverá ser feita por meio do sistema informatizado específico, disponível no Portal DGRH.
§ 1º – O acesso ao sistema deverá ser feito por meio de usuário e senha SiSe, os mesmos utilizados para acesso ao email institucional do servidor.
§ 2º – No sistema, o servidor deverá importar o arquivo .DEC gerado pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
§ 3º – As instruções para utilização do sistema, bem como para geração e obtenção do arquivo .DEC, podem ser consultadas no sistema informatizado mencionado no caput deste artigo.
Artigo 4º – O servidor que estiver isento da entrega da Declaração de Imposto de Renda também deverá declarar os bens e valores ou declarar que não possui bens, utilizando as opções previstas no sistema informatizado.
Artigo 5º – O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa implicará na suspensão dos vencimentos do servidor até a regularização da situação.
Parágrafo único – Após a regularização da entrega da declaração, os créditos dos servidores que tiverem os vencimentos suspensos serão processados em folha de pagamento complementar pela DGRH/DAP, em data prevista no Cronograma SIARH.
Artigo 6º – Os dados inseridos no sistema são de caráter sigiloso e ficarão sob a guarda de servidores designados por Portaria do Reitor, sendo acessíveis exclusivamente mediante solicitação judicial.
Artigo 7º – As informações declaradas e os documentos inseridos no sistema pelo servidor serão considerados válidos e íntegros para todos os efeitos legais.
Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, e revoga a Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.
Campinas, 11 de junho de 2025.
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos