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Instrução Normativa DGRH nº 02/2025

Estabelece orientações e procedimentos para apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da Resolução GR-018/2025

A Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso das atribuições legais e com base na Resolução GR-018/2025, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º – Considera-se declaração dos bens e valores a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Artigo 2º – Deverão entregar a declaração dos bens e valores os servidores ativos de todas as carreiras, estatutários e celetistas, inclusive os admitidos temporariamente, nos seguintes prazos:

I – Antes da posse ou do início do exercício, como condição para publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho;

II – Anualmente, até 60 (sessenta) dias após o prazo final definido pela Receita Federal do Brasil para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;

III – Na data em que o servidor deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

Artigo 3º – A entrega da declaração de que trata esta Instrução Normativa deverá ser feita por meio do sistema informatizado específico, disponível no Portal DGRH.

§ 1º – O acesso ao sistema deverá ser feito por meio de usuário e senha SiSe, os mesmos utilizados para acesso ao email institucional do servidor.

§ 2º – No sistema, o servidor deverá importar o arquivo .DEC gerado pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

§ 3º – As instruções para utilização do sistema, bem como para geração e obtenção do arquivo .DEC, podem ser consultadas no sistema informatizado mencionado no caput deste artigo.

Artigo 4º – O servidor que estiver isento da entrega da Declaração de Imposto de Renda também deverá declarar os bens e valores ou declarar que não possui bens, utilizando as opções previstas no sistema informatizado.

Artigo 5º – O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa implicará na suspensão dos vencimentos do servidor até a regularização da situação.

Parágrafo único – Após a regularização da entrega da declaração, os créditos dos servidores que tiverem os vencimentos suspensos serão processados em folha de pagamento complementar pela DGRH/DAP, em data prevista no Cronograma SIARH.

Artigo 6º – Os dados inseridos no sistema são de caráter sigiloso e ficarão sob a guarda de servidores designados por Portaria do Reitor, sendo acessíveis exclusivamente mediante solicitação judicial.

Artigo 7º – As informações declaradas e os documentos inseridos no sistema pelo servidor serão considerados válidos e íntegros para todos os efeitos legais.

Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, e revoga a Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Campinas, 11 de junho de 2025.

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

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