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O que é?

O adicional por tempo de serviço é um benefício incorporado ao salário, concedido a cada 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, e a sexta parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Procedimentos para o servidor

A concessão do adicional por tempo de serviço e da sexta parte é automática e não há necessidade de solicitação pelo servidor.

O tempo contado para a formação do adicional por tempo de serviço e da sexta parte e a previsão de concessão podem ser consultados no Vida Funcional Online – menu Relatórios, opção Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte.

O adicional por tempo de serviço e a sexta parte (mesma data do 4º adicional) são concedidos após a integração da frequência e da contagem de tempo do respectivo período, de acordo com o Cronograma SIARH divulgado mensalmente. Por exemplo, se a previsão de formação for dia 14/11, corresponderá à frequência de 16/10 a 15/11. Nesse caso, somente após a integração do referido período, de acordo com o cronograma, será concedido e incorporado na folha de pagamento de novembro com crédito em dezembro.

Procedimentos para o RH

A concessão do adicional por tempo de serviço e da sexta parte é automática e não há necessidade de qualquer ação por parte do RH.

Para consultar a previsão de formação do adicional dos servidores de sua Unidade/Órgão, o RH deve acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, seguindo os seguintes passos:

1. Colaboradores;
2. Ficha Cadastral;
3. Relação de Cadastro;
4. 301 – Consulta adicional e sexta-parte;
5. Digitar a matrícula do interessado.

Nesse relatório é possível verificar os adicionais concedidos e a previsão de formação dos próximos.

Após a publicação no Diário Oficial do Estado, a DGRH encaminhará o ato de concessão ao RH, que deverá providenciar a juntada no processo de contagem de tempo do servidor.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

O período de 27/05/2020 a 31/12/2021 não será computado para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, com exceção para aos servidores que estiveram lotados na área da saúde no referido período, nos termos da Lei Complementar nº 191 de 08/03/2022.

Legislação

Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/1989, art. 129
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1990 a 46/2018

Instrução Normativa DGRH nº 02/2007 de 10/08/2007
Estabelece pagamento da sexta-parte aos servidores CLT

Resolução GR-085/2020 de 06/08/2020
Delega competência à Diretoria Geral de Recursos Humanos

Ata da 103ª Sessão Ordinária do CONSU de 07/08/2007

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 18064 / 14829 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados

Perguntas frequentes

A cada quanto tempo o adicional por tempo de serviço e a sexta parte são concedidos?

O adicional é concedido aos servidores a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício a sexta parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício.

Como são calculados o adicional por tempo de serviço e a sexta parte?

O adicional será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o evento 001 – VENCIMENTO e sobre o evento 261 – GRAT REP INC CAR.

A sexta parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais.

Quais ocorrências interferem na concessão do adicional por tempo de serviço e na sexta parte?

Consulte este documento para saber quais ocorrências interferem na concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte.

É possível solicitar a inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos para fins de concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte?

Sim. Porém, a inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos para fins de concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte está sujeita à análise, conforme Lei Complementar nº 437 de 23/12/1985.

O tempo de serviço público prestado até 20/12/84 à União, outros Estados, Municípios e a suas Autarquias, será contado para todos os fins. Após essa data, somente o tempo prestado aos órgãos públicos do Estado de São Paulo são contados para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, mediante certidão de tempo de serviço destinada à Unicamp.

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