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O que é?

O adicional por tempo de serviço é um benefício incorporado ao salário, concedido a cada 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, e a sexta parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Procedimentos para o servidor

A concessão do adicional por tempo de serviço e da sexta parte é automática e não há necessidade de solicitação pelo servidor.

O tempo contado para a formação do adicional por tempo de serviço e da sexta parte e a previsão de concessão podem ser consultados no Vida Funcional Online – menu Relatórios, opção Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte.

O adicional por tempo de serviço e a sexta parte (mesma data do 4º adicional) são concedidos após a integração da frequência e da contagem de tempo do respectivo período, de acordo com o Cronograma SIARH divulgado mensalmente.

Por exemplo, se a previsão estiver para o dia 14/03, a concessão dependerá da frequência de 01 a 31/03 que será integrada na competência de abril. Nesse caso, o servidor receberá uma folha complementar referente aos dias de março, com crédito em 30/04, e os dias de abril serão pagos normalmente na folha mensal de abril, com crédito em 07/05.

Procedimentos para o RH

A concessão do adicional por tempo de serviço e da sexta parte é automática e não há necessidade de qualquer ação por parte do RH.

Para consultar a previsão de formação do adicional dos servidores de sua Unidade/Órgão, o RH deve acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, seguindo os seguintes passos:

1. Colaboradores;
2. Ficha Cadastral;
3. Relação de Cadastro;
4. 301 – Consulta adicional e sexta-parte;
5. Digitar a matrícula do interessado.

Nesse relatório é possível verificar os adicionais concedidos e a previsão de formação dos próximos.

Após a publicação no Diário Oficial do Estado, a DGRH encaminha o ato de concessão ao RH, que deve providenciar a juntada no processo de contagem de tempo do servidor.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Decreto nº 70.396 de 24/02/2026, art. 4º
Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3° da Lei Complementar federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica

Lei Complementar nº 226 de 12/01/2026
Revoga o inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 para restabelecer a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e prevê a autorização de pagamentos retroativos do referido período, mediante lei do ente federativo e desde que respeitada disponibilidade orçamentária

Lei Complementar nº 191 de 08/03/2022
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (restabelece a contagem de tempo para servidores da área da saúde e autoriza o pagamento de adicionais a partir de 01/01/2022)

Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, art. 8º, alterada pela LC nº 191/2022 e pela LC nº 226/2026
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências (suspende a contagem de tempo do período de 27/05/2020 a 31/12/2021)

Instrução Normativa DGRH nº 02/2007 de 10/08/2007
Estabelece pagamento da sexta-parte aos servidores CLT

Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/1989, art. 129
Assegura o percebimento do adicional por tempo de serviço por quinquênio, bem como a sexta-parte, concedida aos vinte anos de efetivo exercício

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 17520 / 14829 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

A cada quanto tempo o adicional por tempo de serviço e a sexta parte são concedidos?

O adicional é concedido aos servidores a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício a sexta parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício.

Como são calculados o adicional por tempo de serviço e a sexta parte?

O adicional será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o evento 001 – VENCIMENTO e sobre o evento 261 – GRAT REP INC CAR.

A sexta parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais.

Quais ocorrências interferem na concessão do adicional por tempo de serviço e na sexta parte?

Consulte este documento para saber quais ocorrências interferem na concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte.

É possível solicitar a inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos para fins de concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte?

Conforme Lei Complementar nº 437 de 23/12/1985, o tempo de serviço público prestado até 20/12/84 à União, outros Estados, Municípios e a suas Autarquias, será contado para todos os fins.

Após essa data, somente o tempo prestado aos órgãos públicos do Estado de São Paulo será contado para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, mediante certidão de tempo de serviço.

O que o servidor deverá solicitar no órgão anterior para aproveitamento de tempo de serviço para fins de adicional na Unicamp?

O servidor deverá solicitar no órgão anterior uma certidão de tempo de serviço para fins de benefícios com destinação à Universidade Estadual de Campinas – CNPJ 46.068.425/0001-33.

A certidão deverá constar no mínimo: datas de admissão e desligamento/exoneração, tempo bruto, descrição de todas as ocorrências no período, tempo líquido de cada benefício e as datas de  concessões de adicionais, sexta parte e licença prêmio.

 

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