Com objetivo de adequar a ocorrência de frequência para atender a dois grupos que fazem jus à tolerância adicional de 20 minutos, ou seja, servidores com dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC e servidores com deficiência, a situação 243, anteriormente denominada “Abono Educacional”, passa a se chamar “Abono Deliberação CAD-A-10 Art 2”.
Sendo assim, quando o servidor enquadrado em uma dessas situações fizer uso do período de tolerância correspondente, o sistema Gestão do Ponto registrará a justificativa de forma automática, sem necessidade de ação manual ou validação por parte da chefia imediata ou do RH local.
Entretanto, é necessário que os servidores com deficiência tenham formalizado a condição junto à Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH. Sendo assim, aqueles que ainda não realizaram esse procedimento e desejam usufruir do direito ao abono deverão solicitar agendamento de consulta médica de avaliação através do email dgrh.dso@unicamp.br.
É importante lembrar que as tolerâncias previstas nos parágrafos 3º e 7º do artigo 2º da Deliberação CAD-A-10/2023 não são cumulativas e são exclusivas para quem cumpre jornada em escala fixa de trabalho. Para os servidores que atuam em regime de escala móvel, o tempo de tolerância permanece fixado em 10 minutos diários.
Quanto à redução de jornada prevista pelo artigo 34A do ESUNICAMP, o sistema está sendo ajustado e o tratamento estará disponível em breve.