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A contagem de tempo de serviço das áreas da saúde e segurança pública foi restabelecida pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 de 08/03/2022, que alterou o artigo 8º da LC 173/2020.

Conforme previsto no artigo 9º do Estatuto da Unicamp, que define as Unidades e Órgãos que compõem a Área da Saúde na Universidade, bem como a Deliberação CONSU-A 40/2019 que instituiu a Diretoria Executiva da Área da Saúde – DEAS, especificamente em seu artigo 3º que elenca a subordinação, foram considerados da Área da Saúde os servidores lotados no HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO e CECOM. Sendo assim, o restabelecimento da contagem de tempo se dará na proporção do tempo em que o servidor permaneceu lotado em alguma dessas Unidades/Órgãos.

Ainda de acordo com a LC nº 191/2022, os blocos de quinquênio e sexta parte concedidos em decorrência do restabelecimento da contagem de tempo não geram direito a pagamento retroativo. Entretanto, o pagamento será feito a contar do dia 01/01/2022 por meio de folhas complementares (competências de janeiro a maio/2022), com crédito em 24/06/2022. A partir da competência de junho/2022, o pagamento seguirá normalmente em folha mensal.

O restabelecimento da contagem de tempo para fins de licença prêmio será disponibilizado no Vida Funcional Online até o dia 30/06/2022.

Em relação à segurança pública, a Unicamp não tem servidores nessa área.

Dúvidas podem ser tratadas junto à Central de Atendimento DGRH, através do email dgrh.ca@unicamp.br.

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