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Saúde Ocupacional

Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores ESU

RHs devem registrar no sistema do DPME os atestados que não geram perícia médica

Os atestados médicos e odontológicos dos servidores ESU (estatutários) que não gerarem a necessidade de perícia médica precisam ser inseridos no sistema informatizado do DPME para registro. Além disso, todos os atestados recebidos devem ser digitalizados e enviados para a DSO / DGRH através do email dgrhprev@unicamp.br, para publicação no DOE e inserção dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas.

Com a implantação desse novo procedimento, as licenças concedidas entre os dias 27/11/2017 e 25/03/2018 que não tenham gerado perícia também devem ser registradas no sistema DPME antes do agendamento de nova perícia decorrente de novo afastamento. Dessa forma, para que o sistema não bloqueie novos agendamentos, o RH da Unidade/Órgão deverá acessar o mesmo sistema eSisla e registrar cada atestado correspondente a essas licenças anteriores, sem a necessidade de enviar esses registros para a DSO / DGRH.

Vale lembrar que o prazo para a entrega dos atestados médicos de servidores CLT e ESU nos respectivos RHs é de até dois dias contados da data do início do afastamento. Nos casos em que o atestado com duração maior do que dois dias não for entregue nesse prazo, o RH da Unidade/Órgão deverá tratar a situação junto à DSO / DGRH.

Esses procedimentos seguem as determinações constantes da Instrução UCRH-03 de 29/03/2018 e do Comunicado DPME nº 150 de 02/04/2018.

Para saber mais, leia os procedimentos detalhados no produto/serviço Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU publicado no Portal DGRH.

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