Foi criada uma ocorrência de frequência para registro de situações em que a licença médica não é reconhecida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME.
De acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 06/2025, caso a licença seja parcialmente deferida, o período validado será registrado como Licença Médica com Vencimentos – S1 (Licença por Motivo de Tratamento de Saúde), conforme a decisão pericial.
Nas situações em que o período deferido termine antes da data de publicação da decisão no DOE, o intervalo compreendido entre o fim da licença validada e a data de publicação será registrado pela Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH como Indeferimento Pericial – F6, código criado especificamente para esses casos, e o servidor terá os vencimentos suspensos nesses dias.
Já o indeferimento integral da licença ocasionará o registro de Indeferimento Pericial – F6 nos dias compreendidos entre a data inicial informada no atestado e a data da publicação da decisão pericial no DOE, com suspensão dos vencimentos nesse período.
Entretanto, a critério da chefia imediata, esse registro de frequência poderá ser substituído por outro, considerando a situação específica do servidor e as normas vigentes.
Vale lembrar que, nos casos de indeferimento total ou parcial da licença médica, o servidor deverá retornar às atividades no dia útil seguinte à publicação da decisão pericial no DOE. Caso não se sinta em condições de saúde para reassumir as funções, poderá apresentar novo atestado médico para fins de nova avaliação pericial.
De acordo com o Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias, a nova ocorrência F6 gera desconto nos vencimentos, proporcional aos dias de ausência, inclusive 13º salário e descanso semanal remunerado, pode influenciar na concessão de férias e licença-prêmio, e reflete na contagem de tempo para fins de adicional e sexta parte. Nesse período, o vale alimentação é pago normalmente, mas o vale refeição não. Todos os reflexos estão detalhados no item 1.6.1. Faltas do manual.
As orientações completas podem ser consultadas na Instrução Normativa DGRH nº 06/2025 e no produto Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU.