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As orientações e os procedimentos para apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores da Unicamp foram atualizados pela Instrução Normativa DGRH nº 02/2025, com base na Resolução GR-018/2025, publicada dia 11/6.

De acordo com a legislação, os servidores ativos de todas as carreiras, estatutários e celetistas – inclusive temporários, deverão entregar a declaração por meio do sistema informatizado específico, nas seguintes ocasiões:

  • Antes da posse ou do início do exercício, como condição para publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho;
  • Anualmente, até 60 dias após o prazo final definido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • Na data em que deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

A declaração deve ser feita por meio do envio do arquivo .DEC gerado pela Declaração do Imposto de Renda. É importante lembrar que os servidores que não fazem a Declaração de Imposto de Renda também precisam informar seus bens e valores. Nesse caso, devem digitar os dados diretamente no sistema ou declarar que não possuem bens, usando as opções disponíveis.

Neste ano, o prazo vai até o dia 30/7. Os servidores que não enviarem a declaração dos bens e valores até essa data terão os vencimentos suspensos até a regularização.

Sobre a obrigatoriedade do arquivo .DEC

A declaração dos bens e valores é obrigatória e permite acompanhar se o servidor público está atuando com honestidade e transparência. Essa exigência está prevista na Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir a apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para a posse e o início das atividades no cargo, além da entrega anual.

Seguindo orientações dos órgãos de controle, a Unicamp atualizou a Resolução GR-027/2018 pela Resolução GR-018/2025. Como a partir de agora, a declaração dos bens e valores deve ser a mesma entregue para a Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda, o formato aceito pelo sistema da Unicamp é o .DEC, que deve ser exportado diretamente do sistema da Receita, conforme manual disponibilizado. Exclusivamente em caso de determinação judicial, esse arquivo pode ser aberto para verificação pelo sistema da Receita Federal, garantindo a autenticidade das informações.

Os arquivos são armazenados com segurança, protegendo os dados pessoais e sigilosos dos servidores, em conformidade com a LGPD.

Dúvidas sobre a declaração podem ser esclarecidas na seção Perguntas Frequentes do produto Declaração dos Bens e Valores ou pelo email dgrh.ca@unicamp.br.

Para saber mais:

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