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Instrução Normativa DGRH nº 103/2010

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2011 ]

Tendo em vista a Resolução GR nº 45/2010 que dispõe sobre o processo de seleção de estagiários no âmbito da Unicamp, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:

Artigo 1º – O processo de seleção de estagiários é obrigatório apenas para os estágios remunerados.

Artigo 2º – A Comissão de Seleção de Estagiários, que trata o Artigo 2º da Resolução GR nº 45/2010, deverá ser formada por cada Unidade/Órgão de acordo com sua necessidade.

Artigo 3º – A data da divulgação do edital de classificação final no Portal DGRH será considerada como data de homologação do processo seletivo, nos termos do Artigo 5º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 4º – O processo seletivo deverá conter somente prova objetiva e entrevista, conforme previsto no Artigo 4º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 5º – Os editais de abertura do processo seletivo, de convocação para a prova, de convocação para entrevista e de classificação final deverão ser encaminhados para estag@unicamp.br em formato PDF, conforme modelos disponíveis no Portal DGRH.

§ 1º – O edital de abertura deverá ser enviado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início das inscrições.

§ 2º – Os demais editais deverão ser enviados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a respectiva publicação.

§ 3º – A Unidade/Órgão também poderá fazer a divulgação de todas as etapas do processo seletivo em seu próprio site, além da divulgação oficial nos Portais DGRH e Unicamp.

§ 4º – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.

§ 5º – Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar novo edital de abertura, alterando somente as datas do processo de seleção, e respeitando o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

Artigo 6º – A Unidade/Órgão deverá providenciar abertura de processo com assunto: “Seleção de Estagiário”, juntando o edital de abertura, requerimentos de inscrição, comprovantes de matrícula dos candidatos, listas de presença, edital de convocação para prova e para entrevista e edital de classificação final.

Artigo 7º – No processo “Admissão como estagiário” do candidato selecionado deverá ser juntada uma cópia dos editais de abertura e de classificação final, além dos documentos já definidos.

Artigo 8º – Os itens abaixo, do modelo de edital estabelecido na Instrução Normativa DGRH nº 101/2010, ficam alterados para:

Item 1.1 – Ser estudante de (CURSO), em Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida pelo MEC, e que no (SEMESTRE) do ano de (ANO) esteja cursando o (SEMESTRE) semestre.

Item 2.2, II – Comprovante de matrícula no respectivo curso.

Item 3.3 – O estágio terá prazo inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Item 4 – 4.1 A seleção do estagiário será realizada em três etapas:

a) A primeira etapa constará da análise dos requerimentos de inscrição, sendo que somente os candidatos habilitados – que atendam aos requisitos do item 1.1 deste edital – serão convocados para a segunda etapa.

b) A segunda etapa constará de prova escrita objetiva, cujo conteúdo está descrito no Programa (Anexo II), e será realizada de forma presencial em data e local a serem divulgados quando da publicação do edital de convocação. (Explicar de que forma será realizada. Ex: prova objetiva ou dissertativa, redação, bem como a forma de pontuação e tempo de duração). Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a (NOTA DE CORTE) nessa segunda etapa serão convocados para a entrevista.

c) A terceira etapa consistirá na entrevista, que será realizada de forma presencial em data e local a serem divulgados quando da publicação do edital de convocação. (Explicar de que forma será realizada. Ex: individual ou em grupo, bem como a forma de pontuação).

4.2 Os editais do Processo Seletivo serão divulgados no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br) e no Portal Unicamp (www.unicamp.br) nos dias (DATA) (convocação para prova), (DATA) (convocação para entrevista) e (DATA) (classificação final).

4.3 A nota final corresponderá a(o) (Explicar a forma de pontuação que será utilizada na classificação final do Processo Seletivo. Ex: média simples das notas da prova e entrevista).

4.4 Não haverá vista ou revisão de provas.

Item 5.5 – Dúvidas referentes a esse Processo Seletivo deverão ser encaminhadas para o email (EMAIL DA UNIDADE/ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO).

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 21/12/2010

PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos
Universidade Estadual de Campinas

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