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Instrução Normativa DGRH nº 003/2011

[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2012 e revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 ]

Tendo em vista a Resolução GR nº 45/2010 que dispõe sobre o processo de seleção de estagiários no âmbito da Unicamp, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:

Artigo 1º – O processo de seleção de estagiários é obrigatório apenas para os estágios remunerados.

Artigo 2º – A Comissão de Seleção de Estagiários, que trata o Artigo 2º da Resolução GR nº 45/2010, deverá ser formada por cada Unidade/Órgão de acordo com sua necessidade.

Artigo 3º – A data da divulgação do edital de classificação final no Portal DGRH será considerada como data de homologação do processo seletivo, nos termos do Artigo 5º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 4º – O processo seletivo deverá conter somente prova objetiva e entrevista, conforme previsto no Artigo 4º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 5º – Os editais de abertura do processo seletivo, de convocação para a prova, de convocação para entrevista e de classificação final deverão ser encaminhados para estag@unicamp.br em formato PDF, conforme modelos disponíveis no Portal DGRH.

§ 1º – O edital de abertura deverá ser enviado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início das inscrições.

§ 2º – Os demais editais deverão ser enviados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a respectiva publicação.

§ 3º – A Unidade/Órgão também poderá fazer a divulgação de todas as etapas do processo seletivo em seu próprio site, além da divulgação oficial nos Portais DGRH e Unicamp.

§ 4º – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.

§ 5º – Entre a data da prova/entrevista e a divulgação dos seus respectivos editais, deverá haver um intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis.

§ 6º – Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar novo edital de abertura, alterando somente as datas do processo de seleção, e respeitando o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

Artigo 6º – A Unidade/Órgão deverá providenciar abertura de processo com assunto: “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, juntando o edital de abertura, requerimentos de inscrição, comprovantes de matrícula dos candidatos, listas de presença, edital de convocação para prova e para entrevista e edital de classificação final.

Artigo 7º – No processo “Admissão como estagiário” do candidato selecionado deverá ser juntada uma cópia dos editais de abertura e de classificação final, além dos documentos já definidos.

Artigo 8º – O edital de abertura do processo seletivo para estágio fica estabelecido conforme modelo do Anexo I.

Artigo 9º – Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 6º da Instrução Normativa DGRH nº 005/2008, passando a vigorar o texto a seguir:

Artigo 6º
Parágrafo único: Nos casos de estágio com duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais a 30 (trinta) dias, para fins de desligamento, conforme abaixo:

Duração do Estágio (meses)010203040506070809101112
Duração do Recesso (dias)030508101315182023252830

Artigo 10 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando as Instruções Normativas divulgadas anteriormente (101/2010103/2010 e 002/2011).

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 25/07/2011

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Anexo I: Modelo de Edital de Abertura

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