[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2012 e revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 ]
Tendo em vista a Resolução GR nº 45/2010 que dispõe sobre o processo de seleção de estagiários no âmbito da Unicamp, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:
Artigo 1º – O processo de seleção de estagiários é obrigatório apenas para os estágios remunerados.
Artigo 2º – A Comissão de Seleção de Estagiários, que trata o Artigo 2º da Resolução GR nº 45/2010, deverá ser formada por cada Unidade/Órgão de acordo com sua necessidade.
Artigo 3º – A data da divulgação do edital de classificação final no Portal DGRH será considerada como data de homologação do processo seletivo, nos termos do Artigo 5º da Resolução GR nº 45/2010.
Artigo 4º – O processo seletivo deverá conter somente prova objetiva e entrevista, conforme previsto no Artigo 4º da Resolução GR nº 45/2010.
Artigo 5º – Os editais de abertura do processo seletivo, de convocação para a prova, de convocação para entrevista e de classificação final deverão ser encaminhados para estag@unicamp.br em formato PDF, conforme modelos disponíveis no Portal DGRH.
§ 1º – O edital de abertura deverá ser enviado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início das inscrições.
§ 2º – Os demais editais deverão ser enviados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a respectiva publicação.
§ 3º – A Unidade/Órgão também poderá fazer a divulgação de todas as etapas do processo seletivo em seu próprio site, além da divulgação oficial nos Portais DGRH e Unicamp.
§ 4º – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.
§ 5º – Entre a data da prova/entrevista e a divulgação dos seus respectivos editais, deverá haver um intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis.
§ 6º – Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar novo edital de abertura, alterando somente as datas do processo de seleção, e respeitando o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
Artigo 6º – A Unidade/Órgão deverá providenciar abertura de processo com assunto: “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, juntando o edital de abertura, requerimentos de inscrição, comprovantes de matrícula dos candidatos, listas de presença, edital de convocação para prova e para entrevista e edital de classificação final.
Artigo 7º – No processo “Admissão como estagiário” do candidato selecionado deverá ser juntada uma cópia dos editais de abertura e de classificação final, além dos documentos já definidos.
Artigo 8º – O edital de abertura do processo seletivo para estágio fica estabelecido conforme modelo do Anexo I.
Artigo 9º – Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 6º da Instrução Normativa DGRH nº 005/2008, passando a vigorar o texto a seguir:
Artigo 6º
Parágrafo único: Nos casos de estágio com duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais a 30 (trinta) dias, para fins de desligamento, conforme abaixo:
Duração do Estágio (meses) | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
Duração do Recesso (dias) | 03 | 05 | 08 | 10 | 13 | 15 | 18 | 20 | 23 | 25 | 28 | 30 |
Artigo 10 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando as Instruções Normativas divulgadas anteriormente (101/2010, 103/2010 e 002/2011).
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 25/07/2011
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Anexo I: Modelo de Edital de Abertura