Considerando a Deliberação CAD-A-10/2023 e alterações, que dispõem sobre a instituição do controle eletrônico de frequência para os servidores da Unicamp; a Resolução GR-014/2025, que dispõe sobre a implantação da compensação de horas de trabalho; e a implantação gradual da gestão eletrônica de frequência no âmbito da Universidade, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos processos de trabalho e o aprimoramento dos procedimentos operacionais, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:
DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Artigo 1º – A gestão e o acompanhamento do registro eletrônico de frequência envolvem as seguintes instâncias de responsabilidade:
I – Dirigente: enquanto autoridade máxima no âmbito da Unidade/Órgão, deve assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e garantir as condições necessárias à adequada execução da gestão eletrônica de frequência;
II – Chefia imediata: é responsável por orientar, acompanhar, validar e tratar os registros de frequência dos servidores de sua equipe, adotando as providências necessárias à correta apuração da jornada de trabalho;
III – RH local: deve acompanhar e orientar a execução dos procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência, atuar como instância de apoio e interlocução entre chefias imediatas e servidores, bem como divulgar e monitorar, no âmbito da Unidade/Órgão, o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma SIARH.
DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA
Artigo 2º – O servidor deve registrar o ponto diariamente, na entrada e na saída.
§ 1º – O registro deve ocorrer no local do trabalho, no efetivo início e término das atividades.
§ 2º – Os servidores devem registrar o ponto através de uma das seguintes formas:
I – Sistema de registro eletrônico de ponto convencional: REP-C (relógio de ponto) ou
II – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: REP-P (computador e/ou celular).
§ 3º – Para efetuar o registro de ponto por meio de aplicativo no celular, é necessário que o dispositivo esteja com a função de localização habilitada. Caso contrário, o servidor deverá utilizar as outras formas de registro previstas nos incisos I e II acima.
§ 4º – Indícios de fraude nas marcações serão objeto de apuração de responsabilidade e, se confirmados, resultarão na aplicação de sanções administrativas, conforme legislação vigente.
DO ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA
Artigo 3º – O acompanhamento dos registros de frequência dos servidores deve ser realizado de forma contínua pela chefia imediata e RH local, de modo a assegurar a adequada verificação das ocorrências apontadas pelo Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e a adoção, em tempo hábil, das providências necessárias para a correta apuração da jornada de trabalho.
§ 1º – À chefia imediata, compete:
- Validar os horários registrados e tratar as ocorrências apontadas pelo Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto dentro do prazo estabelecido para fechamento da frequência, conforme Cronograma SIARH.
- Autorizar a realização de horas excedentes à jornada habitual do servidor, em conformidade com a política orçamentária da Unidade/Órgão.
- Analisar e validar as horas excedentes registradas no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, indicando, conforme o caso e observada a legislação vigente, o enquadramento dessas horas como crédito em banco de horas ou como horas extras.
- Indicar se as horas não trabalhadas serão consideradas débito em banco de horas, faltas ou ausências, podendo estas últimas ser abonadas, justificadas ou injustificadas.
- Incluir ou corrigir as marcações em caso de esquecimento por parte do servidor ou de impedimento do registro por falhas técnicas.
§ 2º – Compete ao RH local registrar ausências e faltas amparadas por justificativas legais, mediante a devida comprovação por parte do servidor e observada a legislação vigente.
§ 3º – Compete ao dirigente da Unidade/Órgão assegurar o cumprimento, pelas chefias imediatas e RH local, dos prazos estabelecidos para o tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, adotando as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento.
Artigo 4º – O espelho de ponto será disponibilizado pela DGRH para consulta do servidor no primeiro dia útil do mês subsequente ao período de apuração da frequência, juntamente com o demonstrativo de pagamento referente ao mesmo período.
§ 1º – O documento refletirá os horários considerados para o fechamento da frequência, após as validações e correções realizadas pela chefia imediata e pelo RH local.
§ 2º – Havendo necessidade de correções pontuais das informações constantes no espelho de ponto, as alterações deverão ser encaminhadas pelo RH local à DGRH, por meio do formulário Retificação de Telas disponível no produto Frequência do Portal DGRH até o fechamento da apuração da frequência do mês subsequente, conforme Cronograma SIARH.
§ 3º – As horas excedentes validadas como horas extras cujo pagamento já tenha sido processado não poderão ser convertidas para banco de horas.
DA FREQUÊNCIA DE SERVIDORES DISPENSADOS DO REGISTRO ELETRÔNICO
Artigo 5º – Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência, conforme previsto nas normativas da Universidade, devem apontar as ocorrências e exceções à frequência integral no documento disponível no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, opção Colaboradores > Listar > Relatório 130 – Lista Não Elegíveis PE, disponibilizado pelo RH local.
Parágrafo único – Compete ao RH local registrar junto ao Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório os apontamentos validados no documento pela chefia imediata, dentro dos prazos estipulados no Cronograma SIARH.
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA
Artigo 6º – Na impossibilidade de acompanhamento dos registros de frequência pela chefia imediata, essa responsabilidade caberá à chefia imediatamente superior.
Artigo 7º – A critério do dirigente da Unidade/Órgão, poderá ser indicado mediante Portaria de Delegação de Competência do Dirigente e por prazo determinado, servidor com designação ativa ou docente em regime RDIDP para acompanhar os registros de frequência dos servidores.
§ 1º – A delegação de que trata este artigo restringe-se às atividades de acompanhamento e tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, não implicando substituição das atribuições da chefia imediata nem alteração de função gratificada.
§ 2º – Compete ao dirigente, coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão ou RH local registrar a delegação de competência no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Delegação de Chefia.
DAS TOLERÂNCIAS
Artigo 8º – As tolerâncias previstas no artigo 2º da Deliberação CAD-A-10/2023 são medidas de flexibilidade e não configuram redução de jornada, cabendo sua aplicação durante o tempo estritamente necessário para os fins e propósitos a que se destinam.
§ 1º – Os períodos de tolerância são aplicados no início e no término da jornada diária definida na escala de trabalho do servidor, não sendo cumulativos para utilização em um único momento do dia.
§ 2º – Variações de horário no registro do ponto até o limite previsto pelas tolerâncias não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
§ 3º – Caso o período de tolerância seja ultrapassado, o tempo total será registrado para fins de compensação, desconto ou pagamento de hora extra.
DA ESCALA MÓVEL
Artigo 9º – Por interesse da Unicamp e em razão das peculiaridades das atividades, poderá ser adotado o regime de escala móvel para os servidores da Universidade.
§ 1º – A escala móvel caracteriza-se pela possibilidade de cumprimento integral da jornada de trabalho diária dentro do período compreendido entre 7h e 19h.
§ 2º – A escala móvel contempla somente jornadas diárias uniformes, com igual número de horas a serem cumpridas em cada dia da semana, de segunda a sexta-feira.
§ 3º – Para servidores em escala móvel, as tolerâncias mencionadas no artigo 8º desta Instrução Normativa fica limitada a 10 minutos diários.
§ 4º – O dirigente e chefias imediatas podem estabelecer regras específicas de adequação da escala móvel à realidade da Unidade/Órgão ou de setores específicos, mediante normativa interna.
Artigo 10 – Não são elegíveis para cumprimento de escala móvel servidores que:
II – Recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN);
III – Cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da faixa estabelecida pela escala móvel;
IV – Cumprem escala de segunda a segunda ou 12×36;
V – Cumprem escala de sobreaviso;
VI – Acumulam cargos públicos.
Artigo 11 – Compete ao dirigente ou coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão identificar as funções/cargos e lotações passíveis de cumprimento de escala móvel, observadas as normas institucionais vigentes.
§ 1º – Essa permissão possibilitará ao RH local a alteração de escala dos servidores cujas funções/cargos e setores foram indicados para cumprimento da escala móvel, mediante manifestação da chefia imediata.
§ 2º – As orientações para a alteração e o quadro dos códigos das escalas móveis podem ser consultados no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias, disponível no menu Documentos do Portal DGRH.
§ 3º – A indicação de servidores para cumprimento de escala móvel não implica em alterações nas regras de funcionamento de serviços oferecidos pela Universidade, tais como programas educativos, transporte fretado e outros.
DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS AOS CAMPI
Artigo 12 – O servidor que cumprir integralmente a jornada de trabalho diária em local externo aos campi da Universidade deverá registrar a ocorrência como afastamento no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, ficando dispensado do registro eletrônico de frequência durante o período que perdurar a atividade.
§ 1º – Em caráter excepcional, por força de execução inadiável das atividades previstas no plano de trabalho que implique extensão da jornada regular, poderá ser efetuado o registro eletrônico para fins de apuração de horas excedentes.
§ 2º – O cálculo das horas excedentes de que trata o parágrafo anterior fica condicionado à autorização e posterior validação pela chefia imediata, observadas as normas institucionais relativas à compensação e pagamento de horas extras.
Artigo 13 – Quando a atividade externa ocorrer apenas em parte da jornada diária de trabalho, o servidor ficará dispensado do registro eletrônico de ponto durante o período correspondente à atividade, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.
DA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
Artigo 14 – A participação em ações de capacitação não gerará banco de horas ou pagamento de horas extras, independentemente do horário em que ocorrerem, com exceção de treinamentos obrigatórios para o exercício das atividades do servidor.
§ 1º – O servidor fica dispensado do registro eletrônico de frequência durante o período que perdurar a atividade de capacitação, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação de tratamento específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.
§ 2º – Nos casos de treinamentos de caráter obrigatório, o servidor deverá registrar o ponto no início e término do período de realização da atividade.
§ 3º – Para fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se treinamentos obrigatórios aqueles exigidos para o exercício das atividades do servidor, previstos em normas regulamentadoras, normas técnicas de órgãos de fiscalização ou de conselhos profissionais, bem como aqueles requeridos por órgãos ou entes da federação para o funcionamento regular das atividades institucionais.
DA COMPENSAÇÃO E DO PAGAMENTO DE HORA EXTRA
Artigo 15 – A realização de horas excedentes à jornada habitual do servidor somente deve ocorrer em casos de força maior ou necessidade inadiável do serviço, mediante anuência prévia da chefia imediata.
§ 1º – O cálculo das horas excedentes ficará condicionado à efetiva prestação de serviço além da jornada regular de trabalho e à respectiva validação pela chefia imediata no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.
§ 2º – Registros que indiquem horas excedentes que não correspondam à efetiva realização de atividade laboral decorrente de necessidade urgente e inadiável do serviço, não serão considerados como horas excedentes, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação de tratamento específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.
§ 3º – O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, aos casos em que o registro antecipado ou posterior do ponto decorra de conveniência pessoal do servidor, sem que haja demanda institucional que justifique a extensão da jornada.
Artigo 16 – A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, sendo o pagamento de horas extras admitido quando a compensação não for possível dentro do prazo previsto no artigo 3º da Resolução GR-014/2025 ou quando a natureza do serviço exigir o pagamento imediato, desde que respeitada a dotação orçamentária da Unidade/Órgão e com prévia aprovação da chefia imediata.
§ 1º – Horas excedentes realizadas de segunda a sábado, inclusive em dias de expediente suspenso, serão compensadas na proporção 1:1, em que uma hora trabalhada gera o direito a uma hora a compensar.
§ 2º – Horas excedentes realizadas aos domingos e feriados serão compensadas na proporção 1:2, em que uma hora trabalhada gera o direito de compensação de duas horas, exceto para servidores que cumprem escala de segunda a segunda ou 12×36.
§ 3º – Horas excedentes compreendidas no período considerado noturno, previsto para cada regime, são passíveis de compensação por meio de banco de horas, sem prejuízo do pagamento do devido adicional e seus reflexos.
§ 4º – As horas não trabalhadas em relação à jornada habitual indicadas como débito no banco de horas seguirão a proporção 1:1, cabendo ao servidor compensar a mesma quantidade de horas do saldo devedor, independentemente do dia definido para a compensação.
§ 5º – Em caso de impossibilidade de compensação do saldo credor ou devedor dentro do prazo regulamentar, as horas serão remuneradas ou descontadas conforme regras estabelecidas pela legislação vigente.
Artigo 17 – Na hipótese de realização de horas excedentes em dias não previstos na escala de trabalho, o servidor deverá registrar o período destinado à pausa para repouso e alimentação, quando usufruído.
Parágrafo único – Na ausência do devido registro, será considerado, para fins de apuração, o tempo de intervalo intrajornada estabelecido na legislação vigente, de acordo com a duração total da jornada.
DO SOBREAVISO E DAS HORAS EXTRAS
Artigo 18 – Os sobreavisos serão tratados através de escala própria.
§ 1º – Será considerada hora extra proveniente de interrupção de sobreaviso aquela realizada no local de trabalho.
§ 2º – O servidor que comparecer ao local de trabalho para atender demandas em virtude do sobreaviso deverá registrar o ponto no início e no término da atividade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 19 – No período compreendido entre a data de publicação desta Instrução Normativa e a efetivação da integração entre o Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e os demais sistemas de recursos humanos utilizados pela Universidade, a frequência dos servidores deverá ser validada também por meio de cartão ponto manual.
Parágrafo único – As ocorrências registradas no cartão ponto manual pelos servidores e validadas pela chefia imediata deverão ser inseridas no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório.
Artigo 20 – Até a efetivação da integração dos sistemas, não se aplicam as disposições desta Instrução Normativa que dependam de funcionalidades específicas do Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, especialmente as relativas à escala móvel e à compensação de horas.
DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 21 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Campinas, 23 de março de 2026.
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos