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Instrução Normativa DGRH nº 02/2026

Estabelece orientações e procedimentosrelacionados à gestão eletrônica de frequência dos servidores da Unicamp

Considerando a Deliberação CAD-A-10/2023 e alterações, que dispõem sobre a instituição do controle eletrônico de frequência para os servidores da Unicamp; a Resolução GR-014/2025, que dispõe sobre a implantação da compensação de horas de trabalho; e a implantação gradual da gestão eletrônica de frequência no âmbito da Universidade, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos processos de trabalho e o aprimoramento dos procedimentos operacionais, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:


DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Artigo 1º – A gestão e o acompanhamento do registro eletrônico de frequência envolvem as seguintes instâncias de responsabilidade:

I – Dirigente: enquanto autoridade máxima no âmbito da Unidade/Órgão, deve assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e garantir as condições necessárias à adequada execução da gestão eletrônica de frequência;

II – Chefia imediata: é responsável por orientar, acompanhar, validar e tratar os registros de frequência dos servidores de sua equipe, adotando as providências necessárias à correta apuração da jornada de trabalho;

III – RH local: deve acompanhar e orientar a execução dos procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência, atuar como instância de apoio e interlocução entre chefias imediatas e servidores, bem como divulgar e monitorar, no âmbito da Unidade/Órgão, o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma SIARH.


DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA

Artigo 2º – O servidor deve registrar o ponto diariamente, na entrada e na saída.

§ 1º – O registro deve ocorrer no local do trabalho, no efetivo início e término das atividades.

§ 2º – Os servidores devem registrar o ponto através de uma das seguintes formas:

I – Sistema de registro eletrônico de ponto convencional: REP-C (relógio de ponto) ou

II – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: REP-P (computador e/ou celular).

§ 3º – Para efetuar o registro de ponto por meio de aplicativo no celular, é necessário que o dispositivo esteja com a função de localização habilitada. Caso contrário, o servidor deverá utilizar as outras formas de registro previstas nos incisos I e II acima.

§ 4º – Indícios de fraude nas marcações serão objeto de apuração de responsabilidade e, se confirmados, resultarão na aplicação de sanções administrativas, conforme legislação vigente.


DO ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA

Artigo 3º – O acompanhamento dos registros de frequência dos servidores deve ser realizado de forma contínua pela chefia imediata e RH local, de modo a assegurar a adequada verificação das ocorrências apontadas pelo Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e a adoção, em tempo hábil, das providências necessárias para a correta apuração da jornada de trabalho.

§ 1º – À chefia imediata, compete:

  1. Validar os horários registrados e tratar as ocorrências apontadas pelo Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto dentro do prazo estabelecido para fechamento da frequência, conforme Cronograma SIARH.
  2. Autorizar a realização de horas excedentes à jornada habitual do servidor, em conformidade com a política orçamentária da Unidade/Órgão.
  3. Analisar e validar as horas excedentes registradas no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, indicando, conforme o caso e observada a legislação vigente, o enquadramento dessas horas como crédito em banco de horas ou como horas extras.
  4. Indicar se as horas não trabalhadas serão consideradas débito em banco de horas, faltas ou ausências, podendo estas últimas ser abonadas, justificadas ou injustificadas.
  5. Incluir ou corrigir as marcações em caso de esquecimento por parte do servidor ou de impedimento do registro por falhas técnicas.

§ 2º – Compete ao RH local registrar ausências e faltas amparadas por justificativas legais, mediante a devida comprovação por parte do servidor e observada a legislação vigente.

§ 3º – Compete ao dirigente da Unidade/Órgão assegurar o cumprimento, pelas chefias imediatas e RH local, dos prazos estabelecidos para o tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, adotando as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

Artigo 4º – O espelho de ponto será disponibilizado pela DGRH para consulta do servidor no primeiro dia útil do mês subsequente ao período de apuração da frequência, juntamente com o demonstrativo de pagamento referente ao mesmo período.

§ 1º – O documento refletirá os horários considerados para o fechamento da frequência, após as validações e correções realizadas pela chefia imediata e pelo RH local.

§ 2º – Havendo necessidade de correções pontuais das informações constantes no espelho de ponto, as alterações deverão ser encaminhadas pelo RH local à DGRH, por meio do formulário Retificação de Telas disponível no produto Frequência do Portal DGRH até o fechamento da apuração da frequência do mês subsequente, conforme Cronograma SIARH.

§ 3º – As horas excedentes validadas como horas extras cujo pagamento já tenha sido processado não poderão ser convertidas para banco de horas.


DA FREQUÊNCIA DE SERVIDORES DISPENSADOS DO REGISTRO ELETRÔNICO

Artigo 5º – Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência, conforme previsto nas normativas da Universidade, devem apontar as ocorrências e exceções à frequência integral no documento disponível no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, opção Colaboradores > Listar > Relatório 130 Lista Não Elegíveis PE, disponibilizado pelo RH local.

Parágrafo único – Compete ao RH local registrar junto ao Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório os apontamentos validados no documento pela chefia imediata, dentro dos prazos estipulados no Cronograma SIARH.


DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA

Artigo 6º – Na impossibilidade de acompanhamento dos registros de frequência pela chefia imediata, essa responsabilidade caberá à chefia imediatamente superior.

Artigo 7º – A critério do dirigente da Unidade/Órgão, poderá ser indicado mediante Portaria de Delegação de Competência do Dirigente e por prazo determinado, servidor com designação ativa ou docente em regime RDIDP para acompanhar os registros de frequência dos servidores.

§ 1º – A delegação de que trata este artigo restringe-se às atividades de acompanhamento e tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, não implicando substituição das atribuições da chefia imediata nem alteração de função gratificada.

§ 2º – Compete ao dirigente, coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão ou RH local registrar a delegação de competência no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Delegação de Chefia.


DAS TOLERÂNCIAS

Artigo 8º – As tolerâncias previstas no artigo 2º da Deliberação CAD-A-10/2023 são medidas de flexibilidade e não configuram redução de jornada, cabendo sua aplicação durante o tempo estritamente necessário para os fins e propósitos a que se destinam. 

§ 1º – Os períodos de tolerância são aplicados no início e no término da jornada diária definida na escala de trabalho do servidor, não sendo cumulativos para utilização em um único momento do dia.

§ 2º – Variações de horário no registro do ponto até o limite previsto pelas tolerâncias não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.

§ 3º – Caso o período de tolerância seja ultrapassado, o tempo total será registrado para fins de compensação, desconto ou pagamento de hora extra.


DA ESCALA MÓVEL

Artigo 9º – Por interesse da Unicamp e em razão das peculiaridades das atividades, poderá ser adotado o regime de escala móvel para os servidores da Universidade. 

§ 1º – A escala móvel caracteriza-se pela possibilidade de cumprimento integral da jornada de trabalho diária dentro do período compreendido entre 7h e 19h.

§ 2º – A escala móvel contempla somente jornadas diárias uniformes, com igual número de horas a serem cumpridas em cada dia da semana, de segunda a sexta-feira.

§ 3º – Para servidores em escala móvel, as tolerâncias mencionadas no artigo 8º desta Instrução Normativa fica limitada a 10 minutos diários.

§ 4º – O dirigente e chefias imediatas podem estabelecer regras específicas de adequação da escala móvel à realidade da Unidade/Órgão ou de setores específicos, mediante normativa interna.

Artigo 10 – Não são elegíveis para cumprimento de escala móvel servidores que:

I – Atuam na Área da Saúde;

II – Recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN);

III – Cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da faixa estabelecida pela escala móvel;

IV – Cumprem escala de segunda a segunda ou 12×36;

V – Cumprem escala de sobreaviso;

VI – Acumulam cargos públicos.

Artigo 11 – Compete ao dirigente ou coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão identificar as funções/cargos e lotações passíveis de cumprimento de escala móvel, observadas as normas institucionais vigentes.

§ 1º – Essa permissão possibilitará ao RH local a alteração de escala dos servidores cujas funções/cargos e setores foram indicados para cumprimento da escala móvel, mediante manifestação da chefia imediata.

§ 2º – As orientações para a alteração e o quadro dos códigos das escalas móveis podem ser consultados no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias, disponível no menu Documentos do Portal DGRH.

§ 3º – A indicação de servidores para cumprimento de escala móvel não implica em alterações nas regras de funcionamento de serviços oferecidos pela Universidade, tais como programas educativos, transporte fretado e outros.


DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS AOS CAMPI

Artigo 12 – O servidor que cumprir integralmente a jornada de trabalho diária em local externo aos campi da Universidade deverá registrar a ocorrência como afastamento no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, ficando dispensado do registro eletrônico de frequência durante o período que perdurar a atividade.

§ 1º – Em caráter excepcional, por força de execução inadiável das atividades previstas no plano de trabalho que implique extensão da jornada regular, poderá ser efetuado o registro eletrônico para fins de apuração de horas excedentes.

§ 2º – O cálculo das horas excedentes de que trata o parágrafo anterior fica condicionado à autorização e posterior validação pela chefia imediata, observadas as normas institucionais relativas à compensação e pagamento de horas extras.

Artigo 13 – Quando a atividade externa ocorrer apenas em parte da jornada diária de trabalho, o servidor ficará dispensado do registro eletrônico de ponto durante o período correspondente à atividade, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.


DA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

Artigo 14 – A participação em ações de capacitação não gerará banco de horas ou pagamento de horas extras, independentemente do horário em que ocorrerem, com exceção de treinamentos obrigatórios para o exercício das atividades do servidor.

§ 1º – O servidor fica dispensado do registro eletrônico de frequência durante o período que perdurar a atividade de capacitação, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação de tratamento específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.

§ 2º – Nos casos de treinamentos de caráter obrigatório, o servidor deverá registrar o ponto no início e término do período de realização da atividade.

§ 3º – Para fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se treinamentos obrigatórios aqueles exigidos para o exercício das atividades do servidor, previstos em normas regulamentadoras, normas técnicas de órgãos de fiscalização ou de conselhos profissionais, bem como aqueles requeridos por órgãos ou entes da federação para o funcionamento regular das atividades institucionais.


DA COMPENSAÇÃO E DO PAGAMENTO DE HORA EXTRA

Artigo 15 – A realização de horas excedentes à jornada habitual do servidor somente deve ocorrer em casos de força maior ou necessidade inadiável do serviço, mediante anuência prévia da chefia imediata.

§ 1º – O cálculo das horas excedentes ficará condicionado à efetiva prestação de serviço além da jornada regular de trabalho e à respectiva validação pela chefia imediata no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

§ 2º – Registros que indiquem horas excedentes que não correspondam à efetiva realização de atividade laboral decorrente de necessidade urgente e inadiável do serviço, não serão considerados como horas excedentes, cabendo à chefia imediata indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto situação de tratamento específica prevista no Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias.

§ 3º – O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, aos casos em que o registro antecipado ou posterior do ponto decorra de conveniência pessoal do servidor, sem que haja demanda institucional que justifique a extensão da jornada.

Artigo 16 – A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, sendo o pagamento de horas extras admitido quando a compensação não for possível dentro do prazo previsto no artigo 3º da Resolução GR-014/2025 ou quando a natureza do serviço exigir o pagamento imediato, desde que respeitada a dotação orçamentária da Unidade/Órgão e com prévia aprovação da chefia imediata.

§ 1º – Horas excedentes realizadas de segunda a sábado, inclusive em dias de expediente suspenso, serão compensadas na proporção 1:1, em que uma hora trabalhada gera o direito a uma hora a compensar.

§ 2º – Horas excedentes realizadas aos domingos e feriados serão compensadas na proporção 1:2, em que uma hora trabalhada gera o direito de compensação de duas horas, exceto para servidores que cumprem escala de segunda a segunda ou 12×36.

§ 3º – Horas excedentes compreendidas no período considerado noturno, previsto para cada regime, são passíveis de compensação por meio de banco de horas, sem prejuízo do pagamento do devido adicional e seus reflexos.

§ 4º – As horas não trabalhadas em relação à jornada habitual indicadas como débito no banco de horas seguirão a proporção 1:1, cabendo ao servidor compensar a mesma quantidade de horas do saldo devedor, independentemente do dia definido para a compensação.

§ 5º – Em caso de impossibilidade de compensação do saldo credor ou devedor dentro do prazo regulamentar, as horas serão remuneradas ou descontadas conforme regras estabelecidas pela legislação vigente.

Artigo 17 – Na hipótese de realização de horas excedentes em dias não previstos na escala de trabalho, o servidor deverá registrar o período destinado à pausa para repouso e alimentação, quando usufruído.

Parágrafo único – Na ausência do devido registro, será considerado, para fins de apuração, o tempo de intervalo intrajornada estabelecido na legislação vigente, de acordo com a duração total da jornada.


DO SOBREAVISO E DAS HORAS EXTRAS

Artigo 18 – Os sobreavisos serão tratados através de escala própria.

§ 1º – Será considerada hora extra proveniente de interrupção de sobreaviso aquela realizada no local de trabalho.

§ 2º – O servidor que comparecer ao local de trabalho para atender demandas em virtude do sobreaviso deverá registrar o ponto no início e no término da atividade.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 19 – No período compreendido entre a data de publicação desta Instrução Normativa e a efetivação da integração entre o Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e os demais sistemas de recursos humanos utilizados pela Universidade, a frequência dos servidores deverá ser validada também por meio de cartão ponto manual.

Parágrafo único – As ocorrências registradas no cartão ponto manual pelos servidores e validadas pela chefia imediata deverão ser inseridas no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório.

Artigo 20 – Até a efetivação da integração dos sistemas, não se aplicam as disposições desta Instrução Normativa que dependam de funcionalidades específicas do Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, especialmente as relativas à escala móvel e à compensação de horas.


DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 21 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.


Campinas, 23 de março de 2026.

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

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