O que é?
É o rompimento do vínculo de trabalho do servidor com a Unicamp, podendo ser a pedido, com ou sem justa causa, por término de contrato ou por falecimento.
O pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é feito em até 10 dias contados a partir do término do contrato. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o crédito será efetivado no dia útil imediatamente anterior.
Procedimentos para o servidor
Para solicitar a rescisão do contrato de trabalho o servidor deve entrar em contato com o responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão.
Em caso de falecimento, a Unidade/Órgão ou os familiares do servidor falecido devem fazer a comunicação à DGRH / Central de Atendimento pelo email dgrh.ca@unicamp.br.
Procedimentos para o RH
No prazo máximo de 24 horas, o RH deve encaminhar os seguintes documentos para a DGRH / DAP / Vida Funcional:
- Solicitação do servidor, com a ciência da chefia imediata e diretoria da Unidade/Órgão.
- Informação contendo a frequência do período anterior à rescisão, desde que não informado no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório.
A DGRH / DAP / Pagamento emite o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, onde constam os valores referentes às verbas rescisórias e providencia o crédito na conta corrente do servidor.
Em caso de falecimento, a Unidade/Órgão do servidor falecido deve fazer a comunicação à DGRH / Central de Atendimento pelo email dgrh.ca@unicamp.br.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Adminsitrativos da Universidade Estadual de Campinas
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 477, § 6º
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.pagamento@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14818.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta