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Exame Médico Admissional para Docente ou Pesquisador ESU (exceto editais via DPME)

O que é?

É o exame médico ocupacional, de caráter pericial, que deve ser realizado antes que o candidato docente ou pesquisador aprovado em concurso público assuma suas atividades na Universidade, desde que o edital de abertura não indique a realização pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME).

Caso o edital indique a realização de exames admissionais e perícia de ingresso pela DPME, o candidato deve seguir os procedimentos disponíveis na Instrução Normativa DGRH nº 01/2026 e detalhados no produto Admissão nas Carreiras Docente, Especiais e Pesquisador.

Procedimentos para o candidato convocado

Para comprovar que se encontra em boas condições de saúde física e mental, estando apto para o exercício da função sem qualquer restrição, o candidato é convocado pela DGRH / Divisão de Saúde Ocupacional (DSO) e deve enviar as carteiras de vacinação atualizadas e o formulário de saúde preenchido.

Após o cumprimento dessa primeira etapa, a DGRH / DSO orienta o candidato para a realização dos exames previstos para ingresso no serviço público, definidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME) e pela DGRH / DSO.

Por ocasião da avaliação médica para fins de ingresso, devem ser apresentados os laudos dos exames obrigatórios, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas, de acordo com as regras da DPME.

Após a entrega dos resultados de todos os exames solicitados pela DGRH / DSO, a consulta para o exame médico admissional é agendada e, se necessário, exames e/ou relatórios complementares podem ser solicitados ao candidato.

Candidatos que usam óculos ou lentes corretivas devem comparecer ao exame portando tais objetos para realização do teste de acuidade visual, além da verificação dos sinais vitais e dos dados antropométricos.

Concluída a avaliação médica, a DGRH / DSO emite o Certificado de Sanidade Física e Mental (CSCF), que é encaminhado via SIGAD para a DGRH / DAP / Vida Funcional concluir o processo de admissão.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Candidatos aprovados em concursos públicos para ocupar cargos das carreiras docente e pesquisador, contratados no regime estatutário.

Restrições

Este produto não se aplica a candidatos docentes e pesquisadores aprovados em processos seletivos sumários, a serem admitidos no regime celetista. Nesse caso, as orientações estão descritas no produto Exame Médico Admissional CLT.

Legislação

Deliberação CAD-A-002/2017 de 07/02/2017
Dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015, alterada pela Resolução SOG nº 14 de 21/06/2022
Estabelece normas relativas à padronização das perícias médicas para fins de ingresso no serviço público estadual

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoenf@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-4671 / 9044 / 4843.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Todas as funções exigem o mesmo exame admissional?

Sim, pois o exame médico admissional irá avaliar a capacidade do candidato para o exercício das atividades inerentes à função, a partir da avaliação clínica e dos resultados dos exames obrigatórios.

Onde são realizados os exames admissionais?

Os exames médicos admissionais estão sendo realizados temporariamente na DGRH / DSO, Prédio V da Reitoria.

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