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O que é?

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – Prevcom é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, que administra o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo.

Foi criada pela Lei nº 14.653/2011 que limitou a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), e com a publicação da Lei nº 16.391/2017, passou a ter autorização para gerir planos de outros Estados e Municípios da Federação.

Hoje, atua em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Pará, e em 17 municípios, oferecendo nove planos em que o servidor pode contribuir mensalmente com um percentual do seu salário para a formação de sua reserva financeira com objetivo de complementar sua futura aposentadoria.

Procedimentos para o servidor

Para solicitar a adesão ao plano de previdência complementar, o servidor deve acessar o sistema Vida Funcional Online – opção Formulários/Prevcom. Após conferir os dados, basta escolher a alíquota e a opção de tributação. Em seguida, é necessário encaminhar a ficha assinada digitalmente (via SIGAD) e em PDF para o email dgrh.cta@unicamp.br com cópia para o RH de sua Unidade/Órgão. As adesões aos benefícios de risco (pensão por morte e invalidez) são tratadas diretamente com os agentes da Prevcom e não devem ser encaminhadas para a DGRH.

Já a alteração de alíquota pode ser solicitada junto à Prevcom em três momentos: quando houver alteração do teto do INSS (geralmente no mês de janeiro), quando houver alteração salarial na Unicamp ou no mês de aniversário do servidor.

As solicitações de portabilidade, aporte, cancelamento ou resgate também devem ser tratados diretamente com a Prevcom.

Procedimentos para o RH

Providenciar a juntada do formulário de adesão ao plano de previdência complementar no processo de Vida Funcional (físico ou digital) do servidor e arquivá-lo. Não é necessário encaminhar o processo para a DGRH.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Este produto não se aplica a servidores celetistas.

Legislação

Lei nº 17.293 de 15/10/2020
Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providência correlatas

Lei nº 16.391 de 15/03/2017
Permite a adesão de servidores estatutários admitidos antes de
02/10/2013 como “Ativos Anteriores”

Lei nº 14.653 de 22/12/2011
Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, entre em contato com a Prevcom pelos seguintes canais:

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Como declarar os valores da Prevcom no Imposto de Renda?

Veja informações importantes no site da Prevcom.

Qual opção de tributação de Imposto de Renda (Progressiva ou Regressiva) devo escolher?

Entenda as diferenças de cada opção no site da Prevcom.

O servidor celetista pode aderir à Prevcom?

Conforme Lei 17.293, de 15 de outubro de 2020, o servidor celetista não pode aderir ao plano de previdência complementar, conforme publicado no site da Prevcom.

Onde posso ter acesso a outras perguntas frequentes?

A Prevcom mantém uma página atualizada com as respostas para diversas outras dúvidas.

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