Conteúdo principal Menu principal Rodapé
Para pesquisar (Ctrl+F) no conteúdo completo dessa página, clique no botão ao lado para expandir o conteúdo colapsado.
O que é?

A ginástica laboral é um conjunto de exercícios físicos simples, orientados e realizados durante a jornada de trabalho, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores. Inserida no contexto organizacional, atua de forma preventiva, ajudando a reduzir o risco de lesões, o estresse físico e mental, além de minimizar afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho.

A DGRH oferece o serviço de ginástica laboral às Unidades/Órgãos mediante solicitação. A atividade é realizada duas vezes por semana, de acordo com cronograma definido em conjunto pela equipe da DGRH / DSTr / Ergonomia e Unidade/Órgão requisitante.

Procedimentos para o servidor

O servidor interessado em participar da ginástica laboral deve procurar o RH para verificar se a atividade é oferecida em sua Unidade/Órgão e consultar os dias, horários e local da prática.

Procedimentos para o RH

O RH interessado em implementar a ginástica laboral em sua Unidade/Órgão deve fazer a solicitação à DGRH / DSTr / Ergonomia, por meio de Ordem de Serviço (fila Segurança do Trabalho – Ergonomia) ou pelo email dgrh.dstr@unicamp.br, informando o total estimado de participantes, os dias e horários disponíveis para a realização da atividade e outras informações que possam contribuir para o planejamento.

A introdução da ginástica laboral pode ser segmentada por área, setor ou divisão, de acordo com o planejamento definido entre a equipe da DGRH / DSTr / Ergonomia e a Unidade/Órgão.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, bem como estagiários, bolsistas, voluntários, e patrulheiros.

Restrições

Servidores com restrições ou recomendações médicas devem informar a condição ao profissional responsável pela atividade, para que os exercícios possam ser adaptados.

Legislação

Constituição Federal de 05/10/1988, art. 7º, inciso XXII
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) de 08/06/1978
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) de 08/06/1978
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) de 08/06/1978
Ergonomia

Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 157
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dstr@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14686.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

A participação na ginástica laboral é obrigatória?

Não. A participação é voluntária e deve ocorrer de acordo com a organização da atividade na Unidade/Órgão.

Preciso me inscrever para participar?

Isso depende da organização de cada Unidade/Órgão. O servidor deve procurar o RH local para saber como funciona a participação e consultar os dias, horários e local da atividade.

Preciso usar roupa ou calçado específico?

Não há necessidade de roupa específica. Recomenda-se utilizar roupas e calçados confortáveis que permitam a realização dos movimentos com segurança.

Quanto tempo dura a atividade?

Cada sessão de ginástica laboral tem duração aproximada de 20 minutos e é realizada duas vezes por semana, conforme cronograma estabelecido para a Unidade/Órgão.

A ginástica laboral substitui a prática de exercícios físicos?

Não. A ginástica laboral é uma atividade realizada durante a jornada de trabalho e tem objetivos relacionados à promoção da saúde, à movimentação corporal e à prevenção de riscos relacionados ao trabalho. Sendo assim, não substitui a prática regular de atividades físicas ou exercícios orientados individualmente.

Posso participar mesmo tendo alguma dor ou problema de saúde?

Pessoas com restrições ou recomendações médicas devem informar essa condição ao profissional responsável pela atividade. Os exercícios podem ser adaptados quando necessário. Em caso de dúvida sobre a participação, procure orientação do profissional de saúde que acompanha seu caso.

Posso participar mesmo sem ter experiência com exercícios?

Sim. As atividades são orientadas por profissional responsável e são planejadas para serem realizadas de forma simples e adequada ao ambiente de trabalho.

A ginástica laboral serve para corrigir minha postura?

A ginástica laboral pode contribuir para a conscientização corporal, a mobilidade e a alternância de posturas durante o trabalho. Faz parte de um conjunto de medidas de ergonomia e não substitui a avaliação das condições de trabalho quando houver necessidade.

Posso solicitar ginástica laboral para minha Unidade/Órgão?

A solicitação deve ser feita pelo RH da Unidade/Órgão à DGRH / DSTr / Ergonomia, por meio de Ordem de Serviço na fila Segurança do Trabalho – Ergonomia ou pelo email dgrh.dstr@unicamp.br.

Ir para o topo