O que é?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento expedido pela Previdência Social com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do segurado no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
Pode ser solicitada por servidores estatutários da Unicamp sempre que houver interesse em computar tempo de serviço exercido na iniciativa privada ou em empregos públicos sob o regime celetista.
Procedimentos para o servidor
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, o servidor deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o site Meu INSS e fazer login com seu CPF e senha do GOV.BR.
- Procurar por “Certidão de Tempo de Contribuição” no campo de pesquisa ou no menu de serviços.
- Preencher as informações solicitadas. É recomendado que o servidor anexe o último demonstrativo de pagamento à solicitação, pois isso facilitará a comprovação do vínculo com a Unicamp.
- Ao finalizar a solicitação, será gerado um protocolo para que o servidor possa acompanhar o pedido por meio da opção “Consultar Pedidos” do site Meu INSS.
- Após emitida, a Certidão de Tempo de Contribuição poderá ser baixada no site Meu INSS através da opção Serviços – Extratos/Certidões/Declarações – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Encaminhar o documento ao RH da Unidade/Órgão para juntada no processo de contagem de tempo.
Em caso de solicitação de documento por parte da Unicamp
Caso o INSS emita carta de exigências solicitando alguma documentação por parte da Unicamp, o servidor deve encaminhar a solicitação para a Central de Atendimento da DGRH pelo email dgrh.declara@unicamp.br, informando nome completo, matrícula e anexando a carta de exigências e a data de agendamento no INSS. Servidores do HC e CAISM devem enviar a solicitação diretamente para o RH de sua Unidade/Órgão.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar o servidor do regime estatutário a providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição no site Meu INSS, sempre que houver interesse em computar tempo de serviço exercido na iniciativa privada ou em empregos públicos sob o regime celetista.
Após emissão, o documento deve ser juntado ao processo de contagem de tempo do servidor e encaminhado à DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Portaria MPS nº 1.400 de 27/05/2024, art. 4º, inciso XI
Dispõe sobre a emissão de CTC pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quando se referir a tempo de contribuição no RGPS
Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, art. 182
Dispõe sobre a comprovação do tempo e da base de cálculo de contribuição pelo INSS quando se referir a tempo de contribuição no RGPS
Ofício Circular DGRH n° 25/2013 de 02/12/2013
Orienta os servidores estatutários sobre a solicitação da CTC emitida pelo INSS quando tiverem tempo trabalhado na Universidade como celetista com contribuição ao RGPS
Decreto nº 6.722 de 30/12/2008, art. 130
Determina que o tempo de contribuição deve ser provado com certidão fornecida pelo respectivo órgão gestor da previdência social
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14818.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br
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Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta