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A DGRH está ciente e atenta aos problemas e dificuldades que os servidores estão enfrentando para a realização do recadastramento anual devido à recente mudança nos procedimentos pelo Governo do Estado de São Paulo (Decreto nº 68.306 de 16/01/2024).

A Central de Atendimento está em contato constante com a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) e com a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), e todas as orientações estão sendo compartilhadas com os Administradores Subsetoriais junto aos RHs das Unidades/Órgãos, para que ajudem a esclarecer as dúvidas dos servidores.

As preocupações são legítimas, pois dificultam a conclusão do recadastramento no prazo estipulado (17/3 30/4) [ prorrogado pelo Decreto nº 68.385 de 12/03/2024 ]. A principal orientação da SGGD é que as evidências (prints das telas de erro) das tentativas de realização do recadastramento/prova de vida sejam guardadas e encaminhadas aos Administradores Subsetoriais junto aos RHs das Unidades/Órgãos.

Para saber mais:

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